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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2486/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei n° 2011 de 2011. Fornece CESTA DE NATAL AOS SEUS SERVIDORES, NA FORMA QUE DISPOE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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gabinete do (Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2486 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 
Ernenta: "Dá nova redacao ao artigo 10 da 
Lei n° 2011 de 12 de dezembro de 2011 e 
dá outras providências." 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 0 - Modifica a redacao do artigo 10 da Lei Municipal n° 2011 de 12 
de dezembro de 2011, que tern a seguinte redacao: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer, 
gratuitarnente, uma vez por ano, no rnês de dezernbro, ate o dia 20, 
urna cesta de natal, corn custo individual de ate R$ 100,00(cem reais). 
Passando, então, a redacao que se segue: 
Art. 1 1- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer, 
gratuitarnente, urna vez por ano, no rnês de dezembro, ate o dia 20, 
urna cesta de natal, corn custo individual de ate R$ 150,00(cento e 
cinquenta reals), a todos os servidores do quadro efetivo da 
Adrninistracao Direta do Municlpio de Barra do Piral. 
Art. 21 - 0 Poder Executivo poderá editar especifico decreto 
regularnentador dispondo sobre a rnatéria. 
Art. 30 - Esta lei entra ern vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes ern contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 
ITTIITII 
- MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 186/2014 
Autor: Valdecir Groetares Pegas 
cPraça Wito cPeçanfia n'07— Centro - Barra d?.' (PiraI-R7 C'EKP 2 7123-020 
TCc.: (2 4)24439650 TFa, (24) 24439673 

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