| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Fica incluído no calendário municipal de festividades a Semana da Astronomia em Barra do Piraí, a ser comemorado uma vez por ano no período de maio a s |
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IE; 05 i)40 DO RIO (DE L4]v?EIRo C41Sfl 9l1V5VTC1T,4L DE O PIcRflI gaoinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2312 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 EMENTA: INCLUI NO CALENDARIO MUNICIPAL DE FESTIVIDADES A SEMANA DE ASTRONOMIA DE BARRA DO PIRA1 E DA OU TRAS PROVIDENCI AS: A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica incluldo no calendário municipal de festividades a "Semana da Astronomia" em Barra do Piral, a ser comemorado uma vez por ano no periodo de maio a setembro. Art. 21 - Para consecucao dos objetivos desta lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebracao de conveniências corn entidades pUblicas ou outra entidade, além da contratacao de outras, na forma da lei. Art. 30 - VETADO. Art. 40 - 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de ate 90 dias. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 05 DE NOVEMBRO DE 2013. JORGE BABO PEDRO DE LIMA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 190/2013 Autor: Paulo Rogerio de O.Ganern cPraça With cPeçanfia n'07 — Centro - cBarra do 'PiraI-cRJ GET 27123-020 TeCg.. (2 4)24439650 'Fa(24) 24439673