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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2324/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaFica garantida a preferência na aquisição de unidades habitacionais e terrenos populares para idosos acima de 60 anos nos programas de construção de ha
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gaoinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2324 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A PREFERENCIA 
NA AQuIslcAo DE UNIDADES 
HABITACIONAIS E TERRENOS POPULARES 
PARA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica garantida a preferência na aquisicao de unidades 
habitacionais e terrenos populares para idosos acima de 60 anos nos programas de 
construcao de habitacoes populares e de aquisicao de terrenos populares no municipio 
de Barra do Piral. 
Art. 21 - Serão reservada, preferencia!emnte, ao idoso acima de 60 anos, 
05% (cinco por cento) das unidades habitacionais construldas, e 05% (cinco por cento) 
dos terrenos populares contemplados no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral 
Art. 30 - São condicoes para o exercIcio do direito de preferência 
mencionado no art. 2 0 . 
I. Idade igual o superior a 60(sessenta) anos. 
II. Ser residente e domiciliado ha pelo menos 03(tr6s) anos no 
MunicIpio; 
III. Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; 
IV. Enquadrar-se na populacao economicamente carente a qual se 
destinar a doacao de habitacOes ou terrenos populares. 
Art. 40 - Para exercer seu direito de preferência, o interessado deverá 
apresentar requerimento ao orgao competente. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE NOVEMBRO DE 2013. 
JORGE AUGijtcLBABOPEDROSO DE LIMA 
/Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 228/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça Mth cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-'RJ CEP 27123-020 
7'Ic... (24)24439650 'Fa. (24) 24439673 

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