| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Torna obrigatória a divulgação no site oficial da Prefeitura o número de todos os processos judiciais em que o Município figure como parte em qualquer |
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STj4cDO (DO RIO (DE J]VEIO CUfrn J]V7CIP)4L E (PII çaoinete do (Presiclente LEI MUNICIPAL No 2325 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. EMENTA:"Torna obrigatória a divulgacao no site oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Piral o nümero de todos os processos judiciais em que o Municipio figure como parte em qualquer esfera do Poder Judiciário". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo (administracao direta e indireta) obrigado a divulgar no site oficial da Prefeitura o nümero de todos os processos em que figure como parte (autor ou réu) em qualquer esfera do Poder Judiciário. Art. 21 - Deveräo ser divulgados os processos judiciais com todas as fases de tramitacao bem como aqueles em grau de recurso. Art. 30 - Os processos que tramitam em segredo de justica deverão ter o nUmero do processo acrescido da expressao "tramita em segredo de justica.' Art. 41 - A divulgacao deverá ser feita por meio de um link criado especialmente para esse fim na página do MunicIpio na internet. Art. 50 - Caberá ao Municipio, por melo de decreto, baixar as demais normas para a execucão e cumprimento das disposicoes da Lei. Art. 61- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as dif em contràrio. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE NOVEMBRO DE 2013. JORG T EDROSO DE LIMA Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 231/2013 Autor: Joel de Freitas Tinoco cPraça L7Vth cPeçanfia n'07— Centro - Barra do (PiraI-V GEP 2 7123-020 7'Ic.: (24)244396l) Tax (24) 24439673