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norma nº 2336/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2336 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaInstitui o Piano Plurianual do Município de Barra do Piraí - RJ, para a período de 2014 a 2017.
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ES1J4cDO O RIO DE ]]'flEIq?o 
C,19MM 9I4VX.TC-TT,4L DE ??fi DO PIflI 
ga6inete do cTpresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2336 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. 
Institul o Piano Plurianual do MunicIpio 
de Barra do Piral - RJ, para a perlodo de 
2014 a 2017. 
CAPITULO I 
ESTRUTURA DO PLANO 
Art. 1 0 - Esta lei institui a Piano Plurianual para o perlodo de 2014 a 2017 em 
cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1 0 , da Constituicao Federal, bern coma, artigo 
60 , inciso IV e 48, inciso Ill da Lei Organica do MunicIpio, e as demais IegisiacOes, 
encaminho a essa egregia Câmara Municipal, na forma dos seguintes anexos: 
Anexo I - Objetivos do Governo; 
Anexo II - Diretrizes Estratégicas; 
Anexo ill - Metas por Area de Resultado; 
Anexo IV - Iniciativas Estrategicas e Demonstrativo dos Programas; 
Anexo V - Estirnativa de Receita para 2014-2017; 
Anexo VI - Estimativa de Despesa para 2014-2017; 
Anexo VII - Estirnativa dos Lirnites Legais para 2014-2017; 
Art. 21- 0 Plano Plurianual define corno objetivo principal da administraçao para o 
perlodo citado 
"0 FUTURO COMEA AGORA" 
Art. 31- Esta Lei estabelece a organizacao da acao governamental em prograrnas, 
acoes e rnetas regionalizadas, voltados para a cumprirnento das diretrizes estratégicas 
e complernentares e dos abjetivos do governo para a perlodo de vigencia do Piano, na 
forma dos Anexos acima. 
Paragrafo Onico. Os valores financeiras alocadas aos programas são estirnativos e não 
se constituem em lirnites a pragramacaa de despesas expressas nas leis orcamentãrias 
anuais e seus créditas adicionais. 
cPraça fA/iIo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraIV CEP 27123-020 
Th6.: 0424439651) (Fay (24) 24439673 
FSJ4(DO 'DO RIO /)E ]]\rcEIO 
C*VARA UvL?J]\rICIL a o crii 
çaBinete do cPresicfente 
Art. 40 - Para efeito desta Lei, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis 
Orcamentárias Anuais, entende-se par: 
I- Programa: instrumento de organizacao da acao governarnental visando a 
concretizacao dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, par 
indicadores conforme estabelecido no Piano Piurianual; 
ii- indicador: instrumento capaz de medir a desempenha do pragrarna; 
III- Acao: instrurnento de pragramacaa que cantribui para atender aa abjetiva de urn 
programa, podendo ser arcarnentâria e não orcarnentãria, sendo a orcamentária 
ciassificada canfarrne a sua natureza ern: 
a) atividade: instrumento de pragramaçao para alcancar a objetivo de urn prograrna, 
envolvendo urn conjunto de operacoes que se realizam de rnodo continua e 
perrnanente, das quais resulta urn produto necessária a manutencao da acao de 
governa; 
b) projeto: instrurnento de programacaa para alcancar a objetivo de urn pragrarna, 
envolvendo urn canjunto de aperacoes, lirnitadas no tempo, das quais resulta urn 
praduta que concorre para a expansao ou aperfeicaarnenta da acao de governo; 
c) operacao especial: despesas que nao contribuern para a rnanutencaa das açoes de 
governo, das quais nao resuita urn praduta, e nãa gerarn contraprestacao direta sob a 
forma de bens au servicos; 
IV- Produto: bern ou servica destinado ao pUblico-alvo que resulta da acaa; 
V- Meta FIsica: quantificacao de urn produto resultante da irnplernentacao da acao. 
§ 1 0 - Cada prograrna, especificados as respectivos valores, identificará as acOes 
necessArias para atingir as seus objetivas, sob a forma de atividades, projetos e 
operacOes especiais e produtas que especificarn as rnetas a serern alcancadas ao final 
do quadrienio. 
§ 20 - Os indicadores de que trata o inciso I, sempre que possIvel, considerarão a 
perspectiva de genera. 
CAPITULO II 
GESTAO E AVALIAçAO DO PLANO 
Art. 50 - As metas fIsicas estabelecidas para a perIada do Piano Plurianual constituern￾se em lirnite de pragramacao a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orcarnentárias 
e em cada Lei Orçarnentaria, assirn coma em propostas para créditos adicionais. 
Praça .7'Iito Peçanfia n° 07— Centro - Barra do PiraI-V CEP 27123-020 
T(c.: (24) 244396 51) Fa (24) 24439673— F-mai72 cm CmPia.rnmfir 
VVIN 
EST4'DO (DO cRjo DE ]A]rcEIo 
C4fi UWQ)]\UCIPL E B,4RX4 (DO PP'RflI 
çaoinete do cPresicfente 
Art. 61- Os valores consignados a cada acao são referenciais e nao se constituem em 
limites a programacao das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes 
Orcamentárias e em cada Lei Orcamentaria, assim como em propostas para créditos 
adicionais. 
Art. 71- Os recursos que financiarão a programacao constante no Piano Piurianuai são 
oriundos de fontes proprias do MunicIpio, de suas Autarquias e FundacOes, das 
transferências constitucionais, das operacOes de crédito firmadas, dos convênios com o 
Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada. 
CAPITULO III 
REVISOES E ALTERAcOES DO PLANO 
Art. 81- A inciusão de novos programas bem como a exciusão ou alteracão dos 
programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de 
Decreto de revisão anuai ou de revisOes especIficas. 
§ 1 0- As leis de diretrizes orcamentárias e Leis Orcamentarias Anuais, ao 
estabeiecerem as prioridades e atividades, respectivamente, para o exercIclo seguinte, 
poderao promover ajustes no PPA desde que guardem consonäncia com as diretrizes 
estrategicas do Piano e com seu cenârio de financiamento, mantendo-se os ajustes 
efetuados nos exercIcios subsequentes, sendo efetuado da seguinte forma: 
I - Diagnóstico sobre a atuai situacao do probiema que se deseja enfrentar ou da 
demanda que se queira atender com o programa proposto, acompanhado, se for o 
caso, de indicador; 
II - indicacao dos recursos. 
§ 21Na hipótese de aiteracao ou exclusão de programa, o Decreto de que trata o caput 
deste artigo conterá exposicao das razöes que motivaram a proposta. 
Art. 90- A inciusão, exciusão ou aiteracao de acaes, inclusive seus produtos e 
respectivas metas, poderão ocorrer também por intermédio da lei de diretrizes 
orcamentárias e da lei orcamentária. 
§ 1 0 - A lei orcamentária anuai e seus créditos adicionais apropriarao, aos programas 
do Piano Piurianual para o quadrienio de 2014 a 2017, as modificacOes decorrentes 
das disposicOes deste artigo. 
Art. 101- A Lei de Diretrizes Orcamentarias de cada exercIcio financeiro indicará os 
programas prioritários a serem inciuldos no Projeto de Lei Orcamentária Anuai 
cPraçaM1To cPeçanfia n'07— Centro - (Barra do cPiraI-cRJ GET 2 7123-020 
cJtc: (24) 2443 Q651) '7i (24) 24439673— T-maIi cm ,nincnrnIr 
,q 
IT 
sc400 o RIO qYL3 jAqYEIq?O 
CU?fl U4?JWICIL cIIXE B,4RRA (DO PIRflI 
gaoinete do Presiclente 
Art. 11 1- 0 Piano Piurianuai e seus programas serão permanentemente 
acompanhados e anualmente avaiiados. 
§ 10 - A avaliacao do PPA será realizada corn base nos objetivos, no desempenho dos 
indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas fIsicas e 
financeiras, cujas informacOes serão apuradas pela Secretaria de Pianejamento. 
§ 20 - Para o atendirnento do disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá Sistema 
de Acompanhamento e de Avaiiaçao do Piano Piurianual, sob a coordenacao da 
Controladoria Gerai do MunicIplo. 
Art. 121- Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Substituir, alterar e inciuir indicadores e metas por area de resuitado; 
II - Inciuir e aiterar produtos e respectivas metas a serem realizados nas acOes do 
Piano Piurianuai, desde que contribuam para a realizacao do objetivo do prograrna e 
näo afetem a consistência deste; 
iii - inciuir, exciuir ou aiterar açOes näo orcamentárias e respectivos produtos e metas; 
IV - Transformar em acOes orcamentarias as acoes nao orcamentárias, desde que 
identificados os recursos na forma da lei orcarnentària anuai. 
Art. 130 - Esta Lei entra em vigor em 1 0de janeiro do 2014, revogando-se as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEiTO, 16 DE DEZEMBRO DE 2013. 
JORGE AUGUS1OABO1'EDROSO DE LIMA 
Prefito Municipal 
Mensagem n° 026/2013 
Projeto de Lei n° 205/2013 
Autor: Executivo Municipal 
Praça J'Iito (Pecan/ia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-(PJ (YEP 27123-020 
'ThIc.: (24)24439651) 'Far: (24)24439673—(F-maIi rrn Ii,?ia.rorn.fr 
-- SV4O DO RIO DE 1,4,NEIRO 
c4 U1Q)JUCIL DE 0,4RR4 O TIMi 
çabinete do cPresicfente 
Em divisöes territoriais datadas de 31-XlI-1936 e 31-XlI-1936, bern como no 
quadro anexo ao decreto-lei estadual no 392-A, de 31-03-1938, observando-se apenas 
que nestas divisOes, o distrito de Nossa Senhora das Dores do Piral passa a 
denorninar-se simplesmente nossa Senhora das Dores. 
No quadro fixado pelo decreto-lei no 641, de 15-12-1938 em vigencia no 
quinquênio del 939-1943; apenas o distrito, que ate então era denorninado São José do 
Turvo, passou 
a denorninar-se sirnplesrnente Turvo, permanecendo os demais distritos corn a 
toponIrna inalterada. 0 rnunicIpio de Barra do Piral permanece corn 5 distritos: Barra do 
Piral, Nossa Senhora das Dores, Turvo, Mendes e Vargern Alegre, e é Unico termo 
judiciário da Comarca de Barra do Piral. 
Em virtude do decreto-lei estadual no 1056, de 31-12-1943, que fixou o quadro 
da divisão administrativa e judiciária do estado, para vigorar em 1944-1948, o municIpio 
de Barra do Piral é constituldo de 7 distritos; Barra do Piral, Conservatôria, Ipiabas, 
Mendes, São José do Turvo, Vargem Alegre e Dorândia (ex- Nossa Senhora das 
Dores), e constitui o inico terrno judiciário da Cornarca de Barra do Piral. 
No quadro fixado, pelo referido decreto-lei no 1056, por ato das disposicoes 
constitucionais transitôrias deste estado, prornulgado em 20-06-1947, fica transferido 
do municIpio de Barra do Piral, para o municipio de Valenca, o distrito de 
Conservatôria. DisposicOes estas que alterarn a divisão adrninistrativa e judiciária que 
foi fixado para vigorar em 1944-1948 e é termo da Comarca de Barra do Piral Pela lei 
estadual no 1559, 11-07-1952, desmembra do municIpio de Barra do Piral, o distrito de 
Mendes. Elevado a categoria de rnunicIpio. Em divisão territorial datada de l-VII-1 960, o 
municIpio de Barra do Piral, figura corn 5 distritos: Barra do Piral, Dorilãndia, Ipiabas, 
São José do Turvo e Vargern Alegre. Assirn perrnanecendo em divisão territorial datada 
de 2007. 
LEVANTAMENTOS SOCIAIS - LEITURA DA CIDADE 
Aspecto fundamental da elaboracao de urna lei coma o Piano Plurianual é a 
definicao das dernandas da sociedade para qual se pretende prestar as respectivos 
servicos. E esse, enfirn a objetivo da adrninistracao pUblica, atender ao interesse social 
rnais relevante, governando de forma dernocrática e participativa. 
0 que se pretende a seguir, inicialrnente, é a definicao dos problernas rnais 
relevantes para a populacao de Barra do Piral, para que possarnos estabelecer as 
acOes a serern tornadas. 
Praça Xifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra d cPirai-cRJ QLP 27123-020 
TIc. (24) 244396(J 'Fn. (24) 24439673— F-mai cm Rn(ia.cnrn.Rr 
ATO IMDo 00 RIO (DE yuo 
C,tWARA 91J]7CIL 1ZXE o (pIqJ4I 
gaôinete do cTPresidente 
HISTÔRICO 
0 povoamento de Barra do Piral teve início em terras de sesmarias doadas em 
1761 em quadra, ficavam e 1765 a Antonio Pinto de Miranda e Francisco Pernes 
Lisboa. 
Com area de uma legua situadas nas margens direita e esquerda do rio Piral, 
em sua confluência corn o Parafba do Sul. Os primeiros colonizadores foram membros 
das famIlias Faro e Pereira da Silva. Grandes senhores de escravos, dedicararn-se a 
agricultura e, em pouco tempo, dominaram a regiao cafeeira, serra acima. 
Em 1853 as prirnitivas sesmarias ficaram interligadas pela ponte que o 
cornendador Goncalves Morais mandara construir. Perto dela levantou-se o Hotel Piral, 
e mais tarde novas edificacOes. A esse tempo, na margem oposta do Paraiba, os 
comendadores João Pereira da Silva e José Pereira de Faro, futuro barão do Rio 
Bonito, erguiam o pequeno povoado de Santana. 
0 rápido desenvolvimento do lugar, onde se realizavam grandes transacOes 
comerciais, propiciou a inauguracao de uma estacao da Estrada de Ferro Central do 
Brasil, a 7 de agosto de 1864. Em seguida iniciou-se a construcão dos ramais mineiro e 
paulista. 
Formação Administrativa 
Freguesia criada corn a denominacao de São Benedito da Barra do Piral, Pela lei 
provincial n° 2779, de 03-11-1885, subordinado ao municIpio de Piral 
Elevado a categoria de municIpio em denominacão de Barra do Piral, pelos 
decretos n° 50, de 19-02- 1890 e 59, de 10-03-1890, desmembrado dos municIpios de 
Piral, Vassouras e Vaienca. Sede na vila de Barra do Piral. constituldo de 5 distritos: 
Barra do PiraI, Dores do Pirahi , Turvo, Mendes e Vargem Alegre. Instalado em 18-03-
1890. 
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o municIpio de Barra do 
Piral é constituldo de 5 distritos: Barra do Piral, Dores do Piral, Turvo, Mendes e 
Vargem Alegre. 
Em divisäo administrativa referente ao ano de 1933, o municIpio de Barra do 
PiraI permanece corn 5 distritos: Barra do Piral, Nossa Senhora das Dores do Piral, 
São José do Turvo, Mendes e Vargem Alegre. 
cPraça JviCo cPeçanlia n° 07— Centro - cBarra do PiraIV CEP 2 7123-020 
'7pfç . (24) 24439650 'Far (24) 24439673— 'T-ma11 cm Rn(iacnrn,r 
WON 
EsTj4cDo 'DO RIO 'lYE J1EIO 
Cf Jwu]\rIcIpL (DE B,4RRM 'DO PIRfiI 
çabinete do cPresicfente 
LEITURA DA CIDADE 
I) TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 
1. Preco elevado das passagens de ônibus; 
2. Mudanca de local da rodoviária para melhorar o trânsito do centro da cidade; 
3. Estudo técnico do trânsito da cidade; 
4. Liberacao da Ponte Metálica para trãnsito pesado; 
5 Incentivar a execucao do anel viário; 
6. Construcao de pontes e viadutos; 
7. Construcao de passarelas sobre a linha férrea; 
8. Melhoria da pavimentacao das ruas dos bairros; 
9. Fácil acesso aos pontos turIsticos; 
10. Falta de calcadas, ciclovias, sinalizacao e redutores de velocidade na RJ 137; 
11. Pavimentacao da estrada que liga o distrito de Vargem Alegre a Thyssen 
Fundicoes; 
12. Volta do trem de passageiros; 
13. Criacao de pôlos ao redor da cidade corno centro eficientes; 
14. Acessibilidade para portadores de deficiência e idosos em locais pUblicos e 
privados; 
15. Placas de indicacao dos bairros e pontos turIsticos; 
16.Estudo da possibilidade de urn anel ferroviário retirando o entroncamento ferroviário 
do centro da cidade; 
17. Incentivar a construçao de edifIcios garagem para melhoria do trânsito; 
18. Estimular postos bancários nos bairros para evitar o deslocamento ao centro da 
cidade; 
II) DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
1. Criar o Distrito Industrial em Vargem Alegre; 
2. Incentivar implantacao de indUstrias ligadas a agregar valor ao produto 
agricola e pequenas indüstrias; 
3. Desenvolver turismo como potencial econômico, investir no rural e ecologico e 
colocar Ipiabas e São José do Turvo corn potencial turIstico. 
4. Dar incentivos ao cornércio local e a pequenas empresas; 
5. Criar infra-estrutura para atrair investimentos; 
6. Investir em agronegócio; 
cPraça .9V10 Peçanfia n °07— Centro - Barra Là cPiraI-RJ CEP 27123-020 
'TfTc. (24) 24439650 Far: (24) 244 39673— 1-nwII cm uii,(a?ia, rim. 6r 
ESi)4O O RIO DE JSA1(EIRO 
C4,4?fi J]'1ICIL DE o pjf 
qaoinete do cPresicfente 
7. Incentivar implantacao de Universidades e implantacao de oficinas e escolas 
técnicas e profissionais; 
8. Falta de estradas vicinais para escoamento da producao agrIcola; 
9. Melhoria no tränsito; 
10. Melhor entrosamento corn o SENAI, SENAC, SEBRAE e SESI; 
11. EstIrnulos para expansao do comércio nos bairros; 
12. Estirnular a poiltica do prirneiro emprego; 
13. Aquisicao de areas para implantacao de indüstrias. 
III) TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 
1. Incentivo ao turismo em Dorãndia; 
2. Preservacao dos patrimônios do municIpio, utilizar a Estacao como Centro Cultural e 
resgate da cultura da regiao; 
3. Incentivar o artesanato criando urn local para exposicao / cornercializacao dos 
produtos; 
4. lrnplantacao de centros de informacoes turIsticas; 
5. Investir e incentivar o turismo rural e divulgar as potencialidades turIsticas do 
municIpio; 
6. Horto Municipal deve ser explorado e criada uma pista de caminhada; 
7. Criacao de uma Casa de Cultura corn sala de cinema e teatro e construcao de uma 
Biblioteca Municipal; 
8. Incentivo as fazendas históricas; 
9. Promover convênios que visam obras de restauracao; 
10. Incentivo a construcao de hotéis e restaurantes; 
11. Capacitacao de mao de obra para trabalhar no setor de hotelaria e turismo; 
12. Divulgacao na mIdia dos atrativos da cidade; 
13. Transporte tipo micro ônibus ou trenzinho, para passeios turIsticos no rnunicIpio 
corn tarifa acessIvel. 
IV) HABITAçAO E DIREITO A MORADIA 
1. Prornover a regularizacao fundiaria; 
2. Legalizacao dos imôveis; 
3. Aquisicao de terrenos (PMBP) para construcao de casas populares que atendarn aos 
moradores do bairro que vivem em areas de risco; 
4. Definicao das ZEIS - Zona de Especial lnteresse Social - para remocão das pessoas 
que vivem em areas de risco; 
5. Terrenos baldios devem ser mantidos cercados; 
cPra(a .M&i 'Fe can/ia n'07 — Centro - Barra do (PiraI-R7 CEP 27123-020 
'Tpic.. (24) 244960 'Far (24) 24439673— 'F-mni[ em 
Cy o RIO 
C1)4fl MQ)WTCIVL DE 'B9?fl O PI1 
gabinete do cPresicfente 
V) MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 
1. Abastecimento de água e falta de rede coletora de esgoto; 
2. Investirnentos no saneamento ambiental, principalmente nos bairros mais carentes; 
3. Irnplantacao de sisterna de reciclagem do lixo; 
4. Inventário das florestas, faunas e ervas medicinais; 
5. Identificacao e criacao de areas de protecao ambiental inclusive em areas 
pa rticu Ia res; 
6. Implernentar urn prograrna de educaçao ambiental nos bairros; 
7. Poda das árvores constantemente; 
8. Impedir as queimadas e o lancamento dos efluentes nos rios; 
9. Limpeza das ruas; 
10. Fiscatizacao nos cortes de terrenos; 
II. Manutencao da rede de esgoto no Complexo California; 
12.Aplicacao de multas no descumprirnento das leis de preservacao do rneio ambiente; 
13. Recuperacao e preservacao das nascentes; 
VI) POLITICAS SOCIAIS 
1. Carência de Posto de Saüde e de creche nos Bairros; 
2. Necessidade de ampliacao das escolas para atender o ensino fundamental; 
3. Falta de area de lazer e esporte; 
4. Implantacao de consOrcios hospitalares; 
5. Construcao de abrigos para anirnais e centro de zoonose; 
6. Construcao de capela rnortuária e cemitério no Complexo CalifOrnia; 
7. Clmnica para atendimento de dependentes quimicos; 
8. Instalacao da Delegacia da Mulher; 
9. lnstalacao de cameras para preservar os bens publicos; 
10. Capacitacao do servidor püblico para atendimento aos usuários; 
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE DEZEMBRO DE 2013. 
JORGE AUGIJSTrBcTPEDROSO DE LIMA
Municipal 
cPraça WITh cPeçanfia no07— Centro - (Barra 66 cPiraI-W] CEP 27123-020 
(7'pfç. (24) 2443 Q651) 'Far: (24) 24439673— E-rnaii rrn £nãia.rorn.Rr 

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