| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Institui o Piano Plurianual do Município de Barra do Piraí - RJ, para a período de 2014 a 2017. |
| native_id | 1874 |
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: zr :. ES1J4cDO O RIO DE ]]'flEIq?o C,19MM 9I4VX.TC-TT,4L DE ??fi DO PIflI ga6inete do cTpresicfente LEI MUNICIPAL No 2336 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. Institul o Piano Plurianual do MunicIpio de Barra do Piral - RJ, para a perlodo de 2014 a 2017. CAPITULO I ESTRUTURA DO PLANO Art. 1 0 - Esta lei institui a Piano Plurianual para o perlodo de 2014 a 2017 em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1 0 , da Constituicao Federal, bern coma, artigo 60 , inciso IV e 48, inciso Ill da Lei Organica do MunicIpio, e as demais IegisiacOes, encaminho a essa egregia Câmara Municipal, na forma dos seguintes anexos: Anexo I - Objetivos do Governo; Anexo II - Diretrizes Estratégicas; Anexo ill - Metas por Area de Resultado; Anexo IV - Iniciativas Estrategicas e Demonstrativo dos Programas; Anexo V - Estirnativa de Receita para 2014-2017; Anexo VI - Estimativa de Despesa para 2014-2017; Anexo VII - Estirnativa dos Lirnites Legais para 2014-2017; Art. 21- 0 Plano Plurianual define corno objetivo principal da administraçao para o perlodo citado "0 FUTURO COMEA AGORA" Art. 31- Esta Lei estabelece a organizacao da acao governamental em prograrnas, acoes e rnetas regionalizadas, voltados para a cumprirnento das diretrizes estratégicas e complernentares e dos abjetivos do governo para a perlodo de vigencia do Piano, na forma dos Anexos acima. Paragrafo Onico. Os valores financeiras alocadas aos programas são estirnativos e não se constituem em lirnites a pragramacaa de despesas expressas nas leis orcamentãrias anuais e seus créditas adicionais. cPraça fA/iIo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraIV CEP 27123-020 Th6.: 0424439651) (Fay (24) 24439673 FSJ4(DO 'DO RIO /)E ]]\rcEIO C*VARA UvL?J]\rICIL a o crii çaBinete do cPresicfente Art. 40 - Para efeito desta Lei, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orcamentárias Anuais, entende-se par: I- Programa: instrumento de organizacao da acao governarnental visando a concretizacao dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, par indicadores conforme estabelecido no Piano Piurianual; ii- indicador: instrumento capaz de medir a desempenha do pragrarna; III- Acao: instrurnento de pragramacaa que cantribui para atender aa abjetiva de urn programa, podendo ser arcarnentâria e não orcarnentãria, sendo a orcamentária ciassificada canfarrne a sua natureza ern: a) atividade: instrumento de pragramaçao para alcancar a objetivo de urn prograrna, envolvendo urn conjunto de operacoes que se realizam de rnodo continua e perrnanente, das quais resulta urn produto necessária a manutencao da acao de governa; b) projeto: instrurnento de programacaa para alcancar a objetivo de urn pragrarna, envolvendo urn canjunto de aperacoes, lirnitadas no tempo, das quais resulta urn praduta que concorre para a expansao ou aperfeicaarnenta da acao de governo; c) operacao especial: despesas que nao contribuern para a rnanutencaa das açoes de governo, das quais nao resuita urn praduta, e nãa gerarn contraprestacao direta sob a forma de bens au servicos; IV- Produto: bern ou servica destinado ao pUblico-alvo que resulta da acaa; V- Meta FIsica: quantificacao de urn produto resultante da irnplernentacao da acao. § 1 0 - Cada prograrna, especificados as respectivos valores, identificará as acOes necessArias para atingir as seus objetivas, sob a forma de atividades, projetos e operacOes especiais e produtas que especificarn as rnetas a serern alcancadas ao final do quadrienio. § 20 - Os indicadores de que trata o inciso I, sempre que possIvel, considerarão a perspectiva de genera. CAPITULO II GESTAO E AVALIAçAO DO PLANO Art. 50 - As metas fIsicas estabelecidas para a perIada do Piano Plurianual constituernse em lirnite de pragramacao a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orcarnentárias e em cada Lei Orçarnentaria, assirn coma em propostas para créditos adicionais. Praça .7'Iito Peçanfia n° 07— Centro - Barra do PiraI-V CEP 27123-020 T(c.: (24) 244396 51) Fa (24) 24439673— F-mai72 cm CmPia.rnmfir VVIN EST4'DO (DO cRjo DE ]A]rcEIo C4fi UWQ)]\UCIPL E B,4RX4 (DO PP'RflI çaoinete do cPresicfente Art. 61- Os valores consignados a cada acao são referenciais e nao se constituem em limites a programacao das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orcamentárias e em cada Lei Orcamentaria, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 71- Os recursos que financiarão a programacao constante no Piano Piurianuai são oriundos de fontes proprias do MunicIpio, de suas Autarquias e FundacOes, das transferências constitucionais, das operacOes de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada. CAPITULO III REVISOES E ALTERAcOES DO PLANO Art. 81- A inciusão de novos programas bem como a exciusão ou alteracão dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Decreto de revisão anuai ou de revisOes especIficas. § 1 0- As leis de diretrizes orcamentárias e Leis Orcamentarias Anuais, ao estabeiecerem as prioridades e atividades, respectivamente, para o exercIclo seguinte, poderao promover ajustes no PPA desde que guardem consonäncia com as diretrizes estrategicas do Piano e com seu cenârio de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercIcios subsequentes, sendo efetuado da seguinte forma: I - Diagnóstico sobre a atuai situacao do probiema que se deseja enfrentar ou da demanda que se queira atender com o programa proposto, acompanhado, se for o caso, de indicador; II - indicacao dos recursos. § 21Na hipótese de aiteracao ou exclusão de programa, o Decreto de que trata o caput deste artigo conterá exposicao das razöes que motivaram a proposta. Art. 90- A inciusão, exciusão ou aiteracao de acaes, inclusive seus produtos e respectivas metas, poderão ocorrer também por intermédio da lei de diretrizes orcamentárias e da lei orcamentária. § 1 0 - A lei orcamentária anuai e seus créditos adicionais apropriarao, aos programas do Piano Piurianual para o quadrienio de 2014 a 2017, as modificacOes decorrentes das disposicOes deste artigo. Art. 101- A Lei de Diretrizes Orcamentarias de cada exercIcio financeiro indicará os programas prioritários a serem inciuldos no Projeto de Lei Orcamentária Anuai cPraçaM1To cPeçanfia n'07— Centro - (Barra do cPiraI-cRJ GET 2 7123-020 cJtc: (24) 2443 Q651) '7i (24) 24439673— T-maIi cm ,nincnrnIr ,q IT sc400 o RIO qYL3 jAqYEIq?O CU?fl U4?JWICIL cIIXE B,4RRA (DO PIRflI gaoinete do Presiclente Art. 11 1- 0 Piano Piurianuai e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente avaiiados. § 10 - A avaliacao do PPA será realizada corn base nos objetivos, no desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas fIsicas e financeiras, cujas informacOes serão apuradas pela Secretaria de Pianejamento. § 20 - Para o atendirnento do disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá Sistema de Acompanhamento e de Avaiiaçao do Piano Piurianual, sob a coordenacao da Controladoria Gerai do MunicIplo. Art. 121- Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Substituir, alterar e inciuir indicadores e metas por area de resuitado; II - Inciuir e aiterar produtos e respectivas metas a serem realizados nas acOes do Piano Piurianuai, desde que contribuam para a realizacao do objetivo do prograrna e näo afetem a consistência deste; iii - inciuir, exciuir ou aiterar açOes näo orcamentárias e respectivos produtos e metas; IV - Transformar em acOes orcamentarias as acoes nao orcamentárias, desde que identificados os recursos na forma da lei orcarnentària anuai. Art. 130 - Esta Lei entra em vigor em 1 0de janeiro do 2014, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEiTO, 16 DE DEZEMBRO DE 2013. JORGE AUGUS1OABO1'EDROSO DE LIMA Prefito Municipal Mensagem n° 026/2013 Projeto de Lei n° 205/2013 Autor: Executivo Municipal Praça J'Iito (Pecan/ia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-(PJ (YEP 27123-020 'ThIc.: (24)24439651) 'Far: (24)24439673—(F-maIi rrn Ii,?ia.rorn.fr -- SV4O DO RIO DE 1,4,NEIRO c4 U1Q)JUCIL DE 0,4RR4 O TIMi çabinete do cPresicfente Em divisöes territoriais datadas de 31-XlI-1936 e 31-XlI-1936, bern como no quadro anexo ao decreto-lei estadual no 392-A, de 31-03-1938, observando-se apenas que nestas divisOes, o distrito de Nossa Senhora das Dores do Piral passa a denorninar-se simplesmente nossa Senhora das Dores. No quadro fixado pelo decreto-lei no 641, de 15-12-1938 em vigencia no quinquênio del 939-1943; apenas o distrito, que ate então era denorninado São José do Turvo, passou a denorninar-se sirnplesrnente Turvo, permanecendo os demais distritos corn a toponIrna inalterada. 0 rnunicIpio de Barra do Piral permanece corn 5 distritos: Barra do Piral, Nossa Senhora das Dores, Turvo, Mendes e Vargern Alegre, e é Unico termo judiciário da Comarca de Barra do Piral. Em virtude do decreto-lei estadual no 1056, de 31-12-1943, que fixou o quadro da divisão administrativa e judiciária do estado, para vigorar em 1944-1948, o municIpio de Barra do Piral é constituldo de 7 distritos; Barra do Piral, Conservatôria, Ipiabas, Mendes, São José do Turvo, Vargem Alegre e Dorândia (ex- Nossa Senhora das Dores), e constitui o inico terrno judiciário da Cornarca de Barra do Piral. No quadro fixado, pelo referido decreto-lei no 1056, por ato das disposicoes constitucionais transitôrias deste estado, prornulgado em 20-06-1947, fica transferido do municIpio de Barra do Piral, para o municipio de Valenca, o distrito de Conservatôria. DisposicOes estas que alterarn a divisão adrninistrativa e judiciária que foi fixado para vigorar em 1944-1948 e é termo da Comarca de Barra do Piral Pela lei estadual no 1559, 11-07-1952, desmembra do municIpio de Barra do Piral, o distrito de Mendes. Elevado a categoria de rnunicIpio. Em divisão territorial datada de l-VII-1 960, o municIpio de Barra do Piral, figura corn 5 distritos: Barra do Piral, Dorilãndia, Ipiabas, São José do Turvo e Vargern Alegre. Assirn perrnanecendo em divisão territorial datada de 2007. LEVANTAMENTOS SOCIAIS - LEITURA DA CIDADE Aspecto fundamental da elaboracao de urna lei coma o Piano Plurianual é a definicao das dernandas da sociedade para qual se pretende prestar as respectivos servicos. E esse, enfirn a objetivo da adrninistracao pUblica, atender ao interesse social rnais relevante, governando de forma dernocrática e participativa. 0 que se pretende a seguir, inicialrnente, é a definicao dos problernas rnais relevantes para a populacao de Barra do Piral, para que possarnos estabelecer as acOes a serern tornadas. Praça Xifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra d cPirai-cRJ QLP 27123-020 TIc. (24) 244396(J 'Fn. (24) 24439673— F-mai cm Rn(ia.cnrn.Rr ATO IMDo 00 RIO (DE yuo C,tWARA 91J]7CIL 1ZXE o (pIqJ4I gaôinete do cTPresidente HISTÔRICO 0 povoamento de Barra do Piral teve início em terras de sesmarias doadas em 1761 em quadra, ficavam e 1765 a Antonio Pinto de Miranda e Francisco Pernes Lisboa. Com area de uma legua situadas nas margens direita e esquerda do rio Piral, em sua confluência corn o Parafba do Sul. Os primeiros colonizadores foram membros das famIlias Faro e Pereira da Silva. Grandes senhores de escravos, dedicararn-se a agricultura e, em pouco tempo, dominaram a regiao cafeeira, serra acima. Em 1853 as prirnitivas sesmarias ficaram interligadas pela ponte que o cornendador Goncalves Morais mandara construir. Perto dela levantou-se o Hotel Piral, e mais tarde novas edificacOes. A esse tempo, na margem oposta do Paraiba, os comendadores João Pereira da Silva e José Pereira de Faro, futuro barão do Rio Bonito, erguiam o pequeno povoado de Santana. 0 rápido desenvolvimento do lugar, onde se realizavam grandes transacOes comerciais, propiciou a inauguracao de uma estacao da Estrada de Ferro Central do Brasil, a 7 de agosto de 1864. Em seguida iniciou-se a construcão dos ramais mineiro e paulista. Formação Administrativa Freguesia criada corn a denominacao de São Benedito da Barra do Piral, Pela lei provincial n° 2779, de 03-11-1885, subordinado ao municIpio de Piral Elevado a categoria de municIpio em denominacão de Barra do Piral, pelos decretos n° 50, de 19-02- 1890 e 59, de 10-03-1890, desmembrado dos municIpios de Piral, Vassouras e Vaienca. Sede na vila de Barra do Piral. constituldo de 5 distritos: Barra do PiraI, Dores do Pirahi , Turvo, Mendes e Vargem Alegre. Instalado em 18-03- 1890. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o municIpio de Barra do Piral é constituldo de 5 distritos: Barra do Piral, Dores do Piral, Turvo, Mendes e Vargem Alegre. Em divisäo administrativa referente ao ano de 1933, o municIpio de Barra do PiraI permanece corn 5 distritos: Barra do Piral, Nossa Senhora das Dores do Piral, São José do Turvo, Mendes e Vargem Alegre. cPraça JviCo cPeçanlia n° 07— Centro - cBarra do PiraIV CEP 2 7123-020 '7pfç . (24) 24439650 'Far (24) 24439673— 'T-ma11 cm Rn(iacnrn,r WON EsTj4cDo 'DO RIO 'lYE J1EIO Cf Jwu]\rIcIpL (DE B,4RRM 'DO PIRfiI çabinete do cPresicfente LEITURA DA CIDADE I) TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 1. Preco elevado das passagens de ônibus; 2. Mudanca de local da rodoviária para melhorar o trânsito do centro da cidade; 3. Estudo técnico do trânsito da cidade; 4. Liberacao da Ponte Metálica para trãnsito pesado; 5 Incentivar a execucao do anel viário; 6. Construcao de pontes e viadutos; 7. Construcao de passarelas sobre a linha férrea; 8. Melhoria da pavimentacao das ruas dos bairros; 9. Fácil acesso aos pontos turIsticos; 10. Falta de calcadas, ciclovias, sinalizacao e redutores de velocidade na RJ 137; 11. Pavimentacao da estrada que liga o distrito de Vargem Alegre a Thyssen Fundicoes; 12. Volta do trem de passageiros; 13. Criacao de pôlos ao redor da cidade corno centro eficientes; 14. Acessibilidade para portadores de deficiência e idosos em locais pUblicos e privados; 15. Placas de indicacao dos bairros e pontos turIsticos; 16.Estudo da possibilidade de urn anel ferroviário retirando o entroncamento ferroviário do centro da cidade; 17. Incentivar a construçao de edifIcios garagem para melhoria do trânsito; 18. Estimular postos bancários nos bairros para evitar o deslocamento ao centro da cidade; II) DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1. Criar o Distrito Industrial em Vargem Alegre; 2. Incentivar implantacao de indUstrias ligadas a agregar valor ao produto agricola e pequenas indüstrias; 3. Desenvolver turismo como potencial econômico, investir no rural e ecologico e colocar Ipiabas e São José do Turvo corn potencial turIstico. 4. Dar incentivos ao cornércio local e a pequenas empresas; 5. Criar infra-estrutura para atrair investimentos; 6. Investir em agronegócio; cPraça .9V10 Peçanfia n °07— Centro - Barra Là cPiraI-RJ CEP 27123-020 'TfTc. (24) 24439650 Far: (24) 244 39673— 1-nwII cm uii,(a?ia, rim. 6r ESi)4O O RIO DE JSA1(EIRO C4,4?fi J]'1ICIL DE o pjf qaoinete do cPresicfente 7. Incentivar implantacao de Universidades e implantacao de oficinas e escolas técnicas e profissionais; 8. Falta de estradas vicinais para escoamento da producao agrIcola; 9. Melhoria no tränsito; 10. Melhor entrosamento corn o SENAI, SENAC, SEBRAE e SESI; 11. EstIrnulos para expansao do comércio nos bairros; 12. Estirnular a poiltica do prirneiro emprego; 13. Aquisicao de areas para implantacao de indüstrias. III) TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 1. Incentivo ao turismo em Dorãndia; 2. Preservacao dos patrimônios do municIpio, utilizar a Estacao como Centro Cultural e resgate da cultura da regiao; 3. Incentivar o artesanato criando urn local para exposicao / cornercializacao dos produtos; 4. lrnplantacao de centros de informacoes turIsticas; 5. Investir e incentivar o turismo rural e divulgar as potencialidades turIsticas do municIpio; 6. Horto Municipal deve ser explorado e criada uma pista de caminhada; 7. Criacao de uma Casa de Cultura corn sala de cinema e teatro e construcao de uma Biblioteca Municipal; 8. Incentivo as fazendas históricas; 9. Promover convênios que visam obras de restauracao; 10. Incentivo a construcao de hotéis e restaurantes; 11. Capacitacao de mao de obra para trabalhar no setor de hotelaria e turismo; 12. Divulgacao na mIdia dos atrativos da cidade; 13. Transporte tipo micro ônibus ou trenzinho, para passeios turIsticos no rnunicIpio corn tarifa acessIvel. IV) HABITAçAO E DIREITO A MORADIA 1. Prornover a regularizacao fundiaria; 2. Legalizacao dos imôveis; 3. Aquisicao de terrenos (PMBP) para construcao de casas populares que atendarn aos moradores do bairro que vivem em areas de risco; 4. Definicao das ZEIS - Zona de Especial lnteresse Social - para remocão das pessoas que vivem em areas de risco; 5. Terrenos baldios devem ser mantidos cercados; cPra(a .M&i 'Fe can/ia n'07 — Centro - Barra do (PiraI-R7 CEP 27123-020 'Tpic.. (24) 244960 'Far (24) 24439673— 'F-mni[ em Cy o RIO C1)4fl MQ)WTCIVL DE 'B9?fl O PI1 gabinete do cPresicfente V) MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 1. Abastecimento de água e falta de rede coletora de esgoto; 2. Investirnentos no saneamento ambiental, principalmente nos bairros mais carentes; 3. Irnplantacao de sisterna de reciclagem do lixo; 4. Inventário das florestas, faunas e ervas medicinais; 5. Identificacao e criacao de areas de protecao ambiental inclusive em areas pa rticu Ia res; 6. Implernentar urn prograrna de educaçao ambiental nos bairros; 7. Poda das árvores constantemente; 8. Impedir as queimadas e o lancamento dos efluentes nos rios; 9. Limpeza das ruas; 10. Fiscatizacao nos cortes de terrenos; II. Manutencao da rede de esgoto no Complexo California; 12.Aplicacao de multas no descumprirnento das leis de preservacao do rneio ambiente; 13. Recuperacao e preservacao das nascentes; VI) POLITICAS SOCIAIS 1. Carência de Posto de Saüde e de creche nos Bairros; 2. Necessidade de ampliacao das escolas para atender o ensino fundamental; 3. Falta de area de lazer e esporte; 4. Implantacao de consOrcios hospitalares; 5. Construcao de abrigos para anirnais e centro de zoonose; 6. Construcao de capela rnortuária e cemitério no Complexo CalifOrnia; 7. Clmnica para atendimento de dependentes quimicos; 8. Instalacao da Delegacia da Mulher; 9. lnstalacao de cameras para preservar os bens publicos; 10. Capacitacao do servidor püblico para atendimento aos usuários; GABINETE DO PREFEITO, 16 DE DEZEMBRO DE 2013. JORGE AUGIJSTrBcTPEDROSO DE LIMA Municipal cPraça WITh cPeçanfia no07— Centro - (Barra 66 cPiraI-W] CEP 27123-020 (7'pfç. (24) 2443 Q651) 'Far: (24) 24439673— E-rnaii rrn £nãia.rorn.Rr