| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FROTA PROPRIA PARA O TRANSPORTE ESCOLAR |
| native_id | 1877 |
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ESiJ4O 00 q?jO DE y]\rEIO C)4U1 JJ\rICIPL 'lYE 0)4?fl (DO PII ça6inete do Presidente LEI MUNICIPAL No 2339 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAi AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA AQuIsIcAo DE FROTA PROPRIA PARA 0 TRANSPORTE ESCOLAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Fader Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias para a aquisicao de frota propria para a transporte escolar. Art. 2°. - Fica autorizado a Poder Executivo a abertura de crédito adicional para o custeio das despesas inerentes a materializacao desta lei. Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. JORGE AUGQSito Municipal DE LIMA pal Projeto de lei n° 259/2013 Autor: Agostinho Pereira dos Santos (Praça 7Vilb cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do Pirai'-R7 CEP 27123-020 TC.: (2 4)24439650 (24) 24439673