| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO TERMINAL RODOVIARIO NO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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S4DO 0 ?jO XE JANEIRO C451 J]v7CPPL YE B,4RM (DO PII çabinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2340 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA1 AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA A CONSTRUcAO DE UM NOVO TERMINAL RODOVIARIO NO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Càmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. j0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do PiraI as tratativas necessárias para a construcao de urn novo terminal rodoviário no municIpio. Art. 21- Para a consecucao do objetivo desta lei fica tambérn o Chefe do Executivo, respeitada a legislacao em vigor, autorizado a realizacao, se necessário, de parceria pUblico privada, alérn de buscar junto a iniciativa privada e/ou pCiblica a aquisicao de imóvel pertinente. Art. 30Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrário e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. JORGE AUG(JSTOSPEDROSO DE LIMA Prefefto Municipal Projeto de lei n° 263/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Praça WIth Peçanuia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-V CEP 2 7123-020 TCs'.: (24)24439650 'Fax,(24) 24439673