| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Fica instituído o Dia do Enxadrista bem como o Dia do Damista a serem comemorados anualmente no dia 12 de junho, o qual integrará a Calendário Oficial |
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STO 00 RIO DE yrio C1JRfi UWWICIT4L 'D2 CB J4R?4 DO TI Rfi I çzthin8tB do IPYBs,d2mte LEI MUNICIPAL No 2342 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: INSTITUI NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI 0 DIA DO ENXADRISTA, BEM COMO 0 DIA DO DAMISTA A SEREM COMEMORADOS NO DIA 12 DE JUNHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE JANEIRO no usa de suas atribuicoes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 . - Fica instituido, no MunicIpio de Barra do Pirai, o Dia do Enxadrista bern como o Dia do Damista a serem comemorados anualmente no dia 12 de junho, o qual integrará a Calendário Oficial de Eventos do MunicIpio. Art. 20 . - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. JORGE AUG UST7BABO PEDROSO DE LIMA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 278/2013 Autor: Agostinho Pereira dos Santos cPraça 1'fiCo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do TiraI-V CEP 2 7123-020 TCc.: (24)24439650 t'Fa(24) 24439673