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norma nº 2496/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaDISPOE SOBRE A MEDIDA DE URGENCIA NOS LABORATORIOS CLINICOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, QUANDO DA GRAVIDADE DOS RESULTADOS.
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C,4911ARA 911 ?JJ\UCIPY!L DE O PII 
çaôinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2496 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 
EMENTA: DISPOE SOBRE A MEDIDA DE URGENCIA NOS 
LABORATORIOS CLENICOS DO MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRAF, 
QUANDO DA GRAVIDADE DOS RESULTADOS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Chefe do Poder Legislativo promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0- Ficam obrigados os IaboratOrios clInico do Municiplo de 
Barra do Piral a entrar em contato corn a Secretaria de Satide quando o resultado 
dos exames dos pacientes for considerado grave ou gravIssimo. 
Art. 20- Deverá a Secretaria de Saüde ter reservadas consultas para 
os supracitados casos e imediatamente avisar a esses pacientes. 
Art. 30- Esta lei deverá ser afixada em local visivel em todos os 
laboratôrios, consultórios, hospitais, PSFs (Programa Saüde Familia) e UBS 
(Unidades Básicas de Saüde) da rede pUblica localizadas no MunicIplo. 
Art. 40- Caberá ao Poder Executivo Municipal destinar as meios 
para a cumprimento desta lei. 
Art. 50- Está lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO FRESIDENTE,19 DE NOVEMBRO DE 2014. 
ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 101/2014 
Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares 
cPraça IVifo Peçanña n'07— Centro - Barra do TiraI-R7 CcEcP 2 7123-020 
TCs'.: (24)24439 650 FcvC (24) 24439673 

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