| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | INCLUI O DIA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1883 |
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LEI MUNICIPAL No 2499 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
EMENTA: INCLUI 0 DIA DE
PREvENcA0 AO SUICIDIO
NO CALENDARIO OFICIAL
DO MUNICIPIO DE BARRA
DOPIRA1, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1 0- Fica incluido no Calendário Oficial do MunicIplo de Barra do Piral, o "Dia
de Prevenção ao SuicIdio" a ser divulgado anualmente no dia 10 de setembro.
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
-.)
MAERCIO-F-ER ANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Projeto de lei n° 184/2014
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
Praça '1i(o cPeçanfia n'07— Centro - Barra do PiraI-V OTEP 2 7123-020
IèC.: (2 4)2 4 4 3 9 650 cFac. ('24) 24439673