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norma nº 2499/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2499 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaINCLUI O DIA DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Tsrj4o O RIO YE J]\rEIqO 
CA4IcR utVAfICIPAL DE cMciqfl O PIRflI 
ga6inete diii Presicfente 
LEI MUNICIPAL No 2499 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 
EMENTA: INCLUI 0 DIA DE 
PREvENcA0 AO SUICIDIO 
NO CALENDARIO OFICIAL 
DO MUNICIPIO DE BARRA 
DOPIRA1, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica incluido no Calendário Oficial do MunicIplo de Barra do Piral, o "Dia 
de Prevenção ao SuicIdio" a ser divulgado anualmente no dia 10 de setembro. 
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE NOVEMBRO DE 2014. 
-.) 
MAERCIO-F-ER ANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 184/2014 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
Praça '1i(o cPeçanfia n'07— Centro - Barra do PiraI-V OTEP 2 7123-020 
IèC.: (2 4)2 4 4 3 9 650 cFac. ('24) 24439673 

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