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norma nº 1525/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaFica inserido ao artigo 73, da Lei Orgânica Municipal o Parágrafo Único Veda a nomeação para cargos em comissão e função gratificada de auxiliares e servido
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ts CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1525 DE 23 DE MARCO DE 2009. 
EMENTA: "Insere Paragrafo Unico ao artigo 
73 da Lei Orgânica Municipal e dA outras 
providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica inserido ao artigo 73, da Lei Orgânica Municipal o 
Parágrafo Unico, cujos enunciados elencam: 
Parágrafo Unico - Fica vedada a nomeacao para cargos em comissão 
e funcao gratificada de auxiliares e servidores do Executivo e Legislativo Municipal, 
em desacordo com a SUmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, 
responsabilizando seus autores pelo descumprimento. 
Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicacao 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MARO DE 2009. 
--- AERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito em ExercIcio 
/ 
Mensagem n° 010/GP/2009 
Emenda a LOM n° 001/2009 
Autor: Executivo Municipal 

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