| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Fica inserido ao artigo 73, da Lei Orgânica Municipal o Parágrafo Único Veda a nomeação para cargos em comissão e função gratificada de auxiliares e servido |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ts CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1525 DE 23 DE MARCO DE 2009. EMENTA: "Insere Paragrafo Unico ao artigo 73 da Lei Orgânica Municipal e dA outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica inserido ao artigo 73, da Lei Orgânica Municipal o Parágrafo Unico, cujos enunciados elencam: Parágrafo Unico - Fica vedada a nomeacao para cargos em comissão e funcao gratificada de auxiliares e servidores do Executivo e Legislativo Municipal, em desacordo com a SUmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, responsabilizando seus autores pelo descumprimento. Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicacao revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MARO DE 2009. --- AERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito em ExercIcio / Mensagem n° 010/GP/2009 Emenda a LOM n° 001/2009 Autor: Executivo Municipal