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norma nº 1526/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivos para instalação da Empresa EMAG MANUTENÇÃO GLOBAL LTDA - ME no Município e dá outras correlatas providência
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- - GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1526 DE 25 DE MARO DE 2009. 
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a 
conceder incentivos para instalacao da 
Empresa EMAG MANUTENcAO GLOBAL 
LTDA - ME no MunicIpio e dá outras 
correlatas providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ART. 1 1 - Fica o Chefe do Executivo autorizado conceder incentivo 
para instalacao em Barra do Piral da empresa EMAG MANUTENcAO GLOBAL 
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 09.642.435/0001-04. 
ART. 20 - 0 incentivo de que trata o artigo anterior visa a instalacao da 
empresa em uma area cedida pelo MunicIpio, medindo 1350rn2, correspondente a 
1/3 (urn terco) do armazérn localizado na Rodovia Lucia Meira BR 393, km 268, 
Dorândia, nesta cidade, imôvel este objeto de Comodato firmado corn a CASERJ 
COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 
ART. 31 - Corn o incentivo concedido, a empresa instalar-se-á na area 
cedida por urn prazo de cinco anos, renovável por igual periodo, a contar da 
assinatura do respectivo Termo; gozaré de isencao de IPTU por dez anos; reducao 
da alIquota de ISS para 2% (dois por cento) para as atividades no rnunicIpio, pelo 
prazo de dez anos e isencao das taxas municipais pelo rnesmo prazo, na forma do 
artigo 20 , § 1 0 , almnea "a", da Lei Muncipal n° 701/2002. 
ART. 41 - 0 MunicIpio fixa o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar 
da assinatura do terrno de concessão de incentivos, para que a empresa autorizada 
inicie suas atividades conforme cláusulas contratuais estabelecidas no Termo de 
Incentivos. 
ART. 51 - A beneficiâria se obriga a cumprir integralmente todas as 
cláusulas constantes no Termo de Incentivos, assirn como compromete-se a 
apresentar anualmente ou a qualquer tempo, quando solicitado pelo MunicIpio, 
cOpias dos documentos que comprovern os investimentos realizados, os ernpregos 
gerados, bern como o balanço financeiro que demonstre seu faturamento, para fins 
de reavaliaçao anual pelos membros da CEMA. 
ART. 60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARCO DE 2009. 
AERCIO FERNANDO cLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito em ExercIcio 
Mensagem rVOO2IGP/2009 
Projeto de Lei rf 001/2009 
Autor: Executivo Municipal 
Processo rP 07515/2008 

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