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norma nº 1527/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivos para instalação da Empresa Êxito da Moda
native_id1894

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1527 DE 25 DE MARCO DE 2009. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder 
incentivos para instalaçao da Empresa Exito da Moda 
Ltda - ME no MunicIpio e dá outras correlatas 
providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado conceder incentivo para instalacäo 
em Barra do Piral da empresa Exito da Moda Ltda - ME inscrita no CNPJ sob o n° 
09.208.332/0001-30. 
ART. 21 - 0 incentivo de que trata o artigo anterior se refere a instalaçäo da empresa 
no galpao disponivel no irnôvel alugado para a Subprefeitura de Barra do Piral, localizado a Rua 
Lauto Graft n° 120, CEP 27.165-000, Bairro California, Barra do Piral, RJ. 
ART. 31 - A empresa instalada ficará isenta de pagarnento do aluguel por urn periodo 
de 12 (doze) anos, desde que cumpra corn os compromissos estabelecidos nas clãusulas do Terrno 
de Incentivos a ser formalizado. 
ART. 41 - Na hipótese da Prefeitura de Barra do Pirai desocupar o irnOvel, esta 
deverá arcar corn o pagamento do aluguel ate cornplernentar o perIodo, estipulado no artigo 3°. 
ART. 50- As dernais despesas, referentes a utilizacäo de serviços de fornecirnento de 
energia elétrica, bern como a rnanutencao, conservaçào, reformas e adaptaçoes do irnOvel, correrão 
01 conta da ernpresa beneficiária, que deverá comprovar Os pagarnentos realizados a cada mês. 
ART. 60 - 0 Municipio fixa o prazo máxirno de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura 
do termo de concessão de incentivos, para que a ernpresa autorizada inicie suas atividades conforme 
cláusulas contratuais estabelecidas no Terrno de Incentivos. 
ART. 70 - A beneficiária se obriga e se cornpromete a exercer suas atividades pelo 
prazo rnInirno de 24 meses, sob pena da multa ern décuplo no valor pago pelo Municipio ern processo 
de cobra nca. 
ART. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposiçoes ern contrário e, ern especial a Lei Municipal n° 1289, de 29 de junho de 2007, bern corno 
o Termo de Incentivos firrnado nos autos do processo adrninistrativo n° 8079/2007. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARO DE 2009. 
1k 
9IAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito ern Exercicio 
Mensagem n° 003/GP/2009 
Projeto de Lei no 00212009 
Autor:Executivo Municipal 
Processo no 00560/2008 

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