| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos para instalação da Empresa Êxito da Moda |
| native_id | 1894 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1527 DE 25 DE MARCO DE 2009. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos para instalaçao da Empresa Exito da Moda Ltda - ME no MunicIpio e dá outras correlatas providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado conceder incentivo para instalacäo em Barra do Piral da empresa Exito da Moda Ltda - ME inscrita no CNPJ sob o n° 09.208.332/0001-30. ART. 21 - 0 incentivo de que trata o artigo anterior se refere a instalaçäo da empresa no galpao disponivel no irnôvel alugado para a Subprefeitura de Barra do Piral, localizado a Rua Lauto Graft n° 120, CEP 27.165-000, Bairro California, Barra do Piral, RJ. ART. 31 - A empresa instalada ficará isenta de pagarnento do aluguel por urn periodo de 12 (doze) anos, desde que cumpra corn os compromissos estabelecidos nas clãusulas do Terrno de Incentivos a ser formalizado. ART. 41 - Na hipótese da Prefeitura de Barra do Pirai desocupar o irnOvel, esta deverá arcar corn o pagamento do aluguel ate cornplernentar o perIodo, estipulado no artigo 3°. ART. 50- As dernais despesas, referentes a utilizacäo de serviços de fornecirnento de energia elétrica, bern como a rnanutencao, conservaçào, reformas e adaptaçoes do irnOvel, correrão 01 conta da ernpresa beneficiária, que deverá comprovar Os pagarnentos realizados a cada mês. ART. 60 - 0 Municipio fixa o prazo máxirno de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo de concessão de incentivos, para que a ernpresa autorizada inicie suas atividades conforme cláusulas contratuais estabelecidas no Terrno de Incentivos. ART. 70 - A beneficiária se obriga e se cornpromete a exercer suas atividades pelo prazo rnInirno de 24 meses, sob pena da multa ern décuplo no valor pago pelo Municipio ern processo de cobra nca. ART. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiçoes ern contrário e, ern especial a Lei Municipal n° 1289, de 29 de junho de 2007, bern corno o Termo de Incentivos firrnado nos autos do processo adrninistrativo n° 8079/2007. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARO DE 2009. 1k 9IAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito ern Exercicio Mensagem n° 003/GP/2009 Projeto de Lei no 00212009 Autor:Executivo Municipal Processo no 00560/2008