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norma nº 1528/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO DE DÍVIDA DO BEM QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
-- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1528 DE 25 DE MARCO DE 2009. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A RECEBER 
COMO DAçA0 EM PAGAMENTO DE DVIDA 0 
BEM QUE MENCIONA E DA OUTRAS 
PROVI DENCIAS" 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a receber da Casa de Caridade 
Santa Rita, entidade filantrópica, corn sede nesta cidade, a Rua Franklin de Moraes n° 67, 
Centro, inscrita no CNPJ sob o no 28.572.311/0001-44, representada nos rnoldes de seu 
estatuto, em dação em pagarnento de créditos tributários, UMA AMBULANCIA Modelo 
IMP/VW VAN, na cor branca, Placa DDK 0780, Renavarn 7461988, ano 2000, chassis 
8AWZZZ9EZYA512882, avaliada, tornando-se por base os preços médios apurados nos 
sites WEBMOTORS e FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, em R$ 
16.687,36 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e sete reals e trinta e seis centavos), conforme 
consta do processo administrativo no 12920/2008, de 14 de agosto de 2008, que deverá ser 
incorporado ao patrimônio municipal. 
Art. 20- 0 bern descrito no artigo anterior será recebido em pagamento de 
créditos tributários, no total de R$ 16.712,35, especificados na forma abaixo, sendo certo 
que a diferença de R$ 24,99 deverá ser quitada pela Entidade no ato de assinatura do 
respectivo termo: 
- DAM NO 21500/07 - amortização de 11 (onze) parcelas venciveis de 27.01 .2009 
a 27.11.2009, no valor de 1.505,74; 
- DAM NO 21502/07 - amortização de 12 (doze) parcelas vencIveis de 27.01 .2009 
a 28.12.2009, no valor de R$ 4.903,50; 
- DAM NO 21505/07 - amortização de 08 (alto) parcelas venciveis de 27.01 .2009 
a 27.08.2009, no valor de R$ 8.488,14; 
- DAM NO 21507/07 - amortização de 09 (nove) parcelas vencIveis de 27.01.2009 
a 28.09.2009, no valor de 1.814,97; 
Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, ficando revogadas 
as disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARO DE 2009. 
CIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito em ExercIcio 
Mensagem no 009/GP/2009 
Projeto de Lei n° 005/2009 
Autor: Executivo Municipal 

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