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norma nº 1529/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaDispõe sobre o reconhecimento e a legitimidade do Presidente da Junta Militar de Barra do Piraí, na pessoa do Prefeito Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- - GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1529 DE 25 DE MARCO DE 2009. 
"Dispoe sobre a reconhecimento e a 
legitimidade do Presidente da Junta Militar de 
Barra do Piral, na pessoa do Prefeito 
Municipal e dá outras providências". 
A Cãmara Municipal de Barra Do Piral aprova e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1 0- Fica reconhecida, para todos os fins e efeitos legais o 
reconhecimento e a legitimidade do Presidente da Junta Militar de Barra do Piral, na 
pessoa do Prefeito Municipal, no exercIcio de seu mandato, nos termos Lei Federal 
4375 de 17 de agosto de 1964, modificada pela Lei 4754 de 18 de agosto de 1965 e 
regulamentada pelo Decreto n° 57.654 de 20 de janeiro de 1966, artigo 29 e seus 
paragrafos e itens. 
Art. 20- Compete ainda ao Prefeito Municipal, nos termos das leis 
elencadas a indicacao da Secretaria Geral da respectiva Junta Militar que deverá 
recair em servidor concursado e com estabilidade, sem qualquer antecedentes 
funcionais, para cumprimento do seu mister de acordo com Portaria expedida e 
regulamentada pelo Exército Brasileiro. 
Art. 30- A presente lei legitimará a alocacao de servidores, sem que 
caracterize cessão irregular ou ainda possibilidade de caracterizacao de desvio de 
funcao. 
Art. 40- A cessäo de servidor que terá a indicacao do Chefe do 
Executivo deverá recair na funcao de agente administrativo para que a exercIcio de 
seu mister seja compatIvel. 
Art. 50- A obrigatoriedade da cessão recai apenas na Secretaria Geral 
por forca de Norma Federal, cujas demais disponibilidades tornam-se facultativas ao 
Chefe do Executivo. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, ficando 
revogadas as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARO DE 2009. 
,4I1AERCIO FERNANDO OLIVEIRA DEALMJöA 
Prefeito em Exercicio 
Mensagem n01 11GP12009 
Projeto de Lei n° 007/2009 
Autor: Executivo Municipal 

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