| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento e a legitimidade do Presidente da Junta Militar de Barra do Piraí, na pessoa do Prefeito Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1896 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1529 DE 25 DE MARCO DE 2009. "Dispoe sobre a reconhecimento e a legitimidade do Presidente da Junta Militar de Barra do Piral, na pessoa do Prefeito Municipal e dá outras providências". A Cãmara Municipal de Barra Do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0- Fica reconhecida, para todos os fins e efeitos legais o reconhecimento e a legitimidade do Presidente da Junta Militar de Barra do Piral, na pessoa do Prefeito Municipal, no exercIcio de seu mandato, nos termos Lei Federal 4375 de 17 de agosto de 1964, modificada pela Lei 4754 de 18 de agosto de 1965 e regulamentada pelo Decreto n° 57.654 de 20 de janeiro de 1966, artigo 29 e seus paragrafos e itens. Art. 20- Compete ainda ao Prefeito Municipal, nos termos das leis elencadas a indicacao da Secretaria Geral da respectiva Junta Militar que deverá recair em servidor concursado e com estabilidade, sem qualquer antecedentes funcionais, para cumprimento do seu mister de acordo com Portaria expedida e regulamentada pelo Exército Brasileiro. Art. 30- A presente lei legitimará a alocacao de servidores, sem que caracterize cessão irregular ou ainda possibilidade de caracterizacao de desvio de funcao. Art. 40- A cessäo de servidor que terá a indicacao do Chefe do Executivo deverá recair na funcao de agente administrativo para que a exercIcio de seu mister seja compatIvel. Art. 50- A obrigatoriedade da cessão recai apenas na Secretaria Geral por forca de Norma Federal, cujas demais disponibilidades tornam-se facultativas ao Chefe do Executivo. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARO DE 2009. ,4I1AERCIO FERNANDO OLIVEIRA DEALMJöA Prefeito em Exercicio Mensagem n01 11GP12009 Projeto de Lei n° 007/2009 Autor: Executivo Municipal