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norma nº 1536/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaFica modificada a redação do § 4º do artigo 1º da Lei 1496 de 2008. Lan House
native_id1905

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U
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1536 DE 20 DE ABRIL DE 2009. 
Ementa: "DA NOVA REDAcAO AO PARAGRAFO 40 DO 
ARTIGO 1 1DA Lei 1496 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de janeiro, 
no usa de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica modificada a redacao do § 4 0do artigo 1 1da Lei 1496 de 13 
de novembro de 2008, que tern a seguinte redacao: 
§ 40 - Os estabelecimentos referidos nesta Lei somente poderão ser 
instalados num raio de, no minima, 200 m (duzentos metros) de qualquer 
instituicao de ensino. 
E passa a ter a redacao que se segue: 
§ 40 - Os estabelecimentos referidos nesta Lei sornente poderao ser 
instalados, no minima, a 200m (duzentos metros) de distância de qualquer 
instituicaa de ensino. 
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicoes em contrário. 
CABIN ETE DO PREFEITO, 20 DE ABRIL DE 2009. 
GFERNANDOOLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito em ExercIcio 
Projeto de Lei n° 012/2009 
Vereadores Autores: Cleber Bezerra da Silva (Cleber do Areal) 
e Espedito Monteiro de Almeida (Pastor Monteiro de Jesus) 

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