| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | Fica modificada a redação do § 4º do artigo 1º da Lei 1496 de 2008. Lan House |
| native_id | 1905 |
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U ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1536 DE 20 DE ABRIL DE 2009. Ementa: "DA NOVA REDAcAO AO PARAGRAFO 40 DO ARTIGO 1 1DA Lei 1496 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de janeiro, no usa de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica modificada a redacao do § 4 0do artigo 1 1da Lei 1496 de 13 de novembro de 2008, que tern a seguinte redacao: § 40 - Os estabelecimentos referidos nesta Lei somente poderão ser instalados num raio de, no minima, 200 m (duzentos metros) de qualquer instituicao de ensino. E passa a ter a redacao que se segue: § 40 - Os estabelecimentos referidos nesta Lei sornente poderao ser instalados, no minima, a 200m (duzentos metros) de distância de qualquer instituicaa de ensino. Art. 20 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. CABIN ETE DO PREFEITO, 20 DE ABRIL DE 2009. GFERNANDOOLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito em ExercIcio Projeto de Lei n° 012/2009 Vereadores Autores: Cleber Bezerra da Silva (Cleber do Areal) e Espedito Monteiro de Almeida (Pastor Monteiro de Jesus)