| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 722 de 2003. Efetuar gratuitamente o transporte de idosos com mais de 60 e estudantes e deficientes físicos, na forma |
| native_id | 1908 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1539 DE 19 DE MAIO DE 2009. EMENTA: "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 722, de 21 de marco de 2003 e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- 0 inciso VII do artigo 18, da Lei n° 722, de 21 de marco de 2003, corn a seguinte redaçäo: "Art. 18 - VII - Efetuar gratuitaniente o transporte de idosos corn mais de 60 (sessenta anos) e estudantes e deficientes fisicos, na forma que for definida em lei." PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAçA0: VII - Efetuar gratuitarnente o transporte de idosos corn mais de 65 (sessenta e cinco anos) e estudantes e deficientes fisicos, na forma que for definida em lei. Art. 20- A alinea "a" do §1 0 , do artigo 23 da Lei Municipal n° 722, de 21 de marco de 2003, corn a seguinte redaçâo: "Art. 23 - §1 0 - E gratuito o transporte de pessoas: a) Idosas, assim entendidas corn idade superior a 60 (sessenta) anos;" PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcA0: a) Idosas, assim entendidas corn idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos; Art. 30 - Ficam mantidos os demais artigos da lei primitiva. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogando-se as disposicöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MAIO DE 2009. - MAERC10 FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal em exercIcio pgm/hff/cms smg/ebm p. TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1 316