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norma nº 1539/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 722 de 2003. Efetuar gratuitamente o transporte de idosos com mais de 60 e estudantes e deficientes físicos, na forma
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1539 DE 19 DE MAIO DE 2009. 
EMENTA: "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 722, 
de 21 de marco de 2003 e dá outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0- 0 inciso VII do artigo 18, da Lei n° 722, de 21 de marco de 2003, corn a 
seguinte redaçäo: 
"Art. 18 - 
VII - Efetuar gratuitaniente o transporte de idosos corn mais de 60 (sessenta 
anos) e estudantes e deficientes fisicos, na forma que for definida em lei." 
PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAçA0: 
VII - Efetuar gratuitarnente o transporte de idosos corn mais de 65 (sessenta e 
cinco anos) e estudantes e deficientes fisicos, na forma que for definida em lei. 
Art. 20- A alinea "a" do §1 0 , do artigo 23 da Lei Municipal n° 722, de 21 de marco 
de 2003, corn a seguinte redaçâo: 
"Art. 23 - 
§1 0 - E gratuito o transporte de pessoas: 
a) Idosas, assim entendidas corn idade superior a 60 (sessenta) anos;" 
PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcA0: 
a) Idosas, assim entendidas corn idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos; 
Art. 30 - Ficam mantidos os demais artigos da lei primitiva. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogando-se as 
disposicöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MAIO DE 2009. 
- 
MAERC10 FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal em exercIcio 
pgm/hff/cms 
smg/ebm p. 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1 316 

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