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norma nº 1542/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaFica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar as tratativas necessárias para viabilizar a instalação de Policlínicas nos postos de saúde da rede munic
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
li- _ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1542 DE 10 DE JUNHO DE 2009. 
EMENTA: "AUTORIZA INSTALAcAO DE 
POLICLINICAS NOS POSTOS DE SAUDE DA REDE 
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro no uso 
de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar as tratativas 
necessárias para viabilizar a instalacao de Policlmnicas nos postos de saUde da rede municipal. 
Paragrafo LJnico - Nestas policlInicas poderäo ser realizadas consultas, exarnes 
e dernais procedimentos medicos compatIveis corn os profissionais e instalacoes 
da Rede Municipal de SaUde. 
Art. 20- 0 Poder Executivo Municipal poderá regularnentar esta lei através de 
especIfico decreto. 
Art. 30- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 1 0 DE JUNHO DE 2009. 
/
0 ~t L(JiAN'&F\, 
Prefeito Municipal ) 
Projeto de Lei n° 029/2009 
Autor: Ronaldo da Silveira Machado (Pelanca) 
Sm gle bm p. 

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