| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar as tratativas necessárias para viabilizar a instalação de Policlínicas nos postos de saúde da rede munic |
| native_id | 1911 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO li- _ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1542 DE 10 DE JUNHO DE 2009. EMENTA: "AUTORIZA INSTALAcAO DE POLICLINICAS NOS POSTOS DE SAUDE DA REDE MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar as tratativas necessárias para viabilizar a instalacao de Policlmnicas nos postos de saUde da rede municipal. Paragrafo LJnico - Nestas policlInicas poderäo ser realizadas consultas, exarnes e dernais procedimentos medicos compatIveis corn os profissionais e instalacoes da Rede Municipal de SaUde. Art. 20- 0 Poder Executivo Municipal poderá regularnentar esta lei através de especIfico decreto. Art. 30- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 1 0 DE JUNHO DE 2009. / 0 ~t L(JiAN'&F\, Prefeito Municipal ) Projeto de Lei n° 029/2009 Autor: Ronaldo da Silveira Machado (Pelanca) Sm gle bm p.