| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 517 de 2001 - que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR |
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* ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1546 DE 10 DE JUNHO DE 2009. "Altera a Lei Municipal n° 517, de 22 de rnaio de 2001 - que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica alterada a Lei Municipal n° 517, de 22 de maio de 2001, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, que passa a vigorar corn a seguinte redacao: Art. 1 1- Fica criado o Conseiho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter consultivo e orientativo. Art. 21- Ao CMDRS compete: I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgaos e entidades püblicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do MunicIpio; II- elaborar e implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS; III- acompanhar o trabalho do SIM - Sistema de lnspecao Municipal; IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgaos e entidades püblicas e privadas que atuarn no municIpio, acoes que contribuam para o aumento da producao agropecuária, a preservaçao do meio ambiente e para a geracao de emprego e renda no meio rural; V- sugerir polIticas e diretrizes as acoes do Executivo Municipal no que concerne a producao, a preservacao do meio ambiente, ao fornento agropecuário, a organizacao dos agricultores, a regularidade do abastecimento e a seguranca alimentar do municIpio; VI- assegurar a participacão efetiva dos segmentos promotores e beneficiário das atividades agropecuárias desenvolvidas no rnunicIpio; VII- promover articulacoes e compatibilizacOes entre as poilticas municipais e as poilticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvirnento rural; VIII - acompanhar e avaliar a execucao o PMDR IX- planejar e zelar pelo uso correto do\ e dos recursos hIdricos fomentando práticas conservacionistas. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! - GABINETE DO PRESIDENTE Art. 30- 0 mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado par igual perlodo, e a seu exercIcio será sem onus para Os cofres püblicos, sendo considerado servico relevante prestado ao municipio. Art. 41- Integram a CMDRS: - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; II - Representante da Secretaria Municipal de Educaçao e Desporto; III - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento; IV - Representante da Secretaria Municipal de Saüde; V - Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento EconOmico, Turismo, Cultura e Lazer; VI - Representante da Câmara Municipal; VII - Representante dos NUcleos Rurais dos Distritos (Dorândia, Ipiabas, São José do Turvo e Vargem Alegre); VIII - Representante da Associação Rural Sul Fluminense; IX - Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente; X - Representante do CREA; XI - Representante da EMATER - RIO; XII - Representante do Sindicato Rural de Barra do Piral. §1 0 - As entidades participantes do Conselho deveräo indicar urn membro titular e urn membro suplente coma os seus representantes na composicao do CMDRS. §20 - Apôs a indicaçao formal dos representantes par suas respectivas instituicOes, que assirn procederem, no prazo que Ihes for solicitada, as membros do Conselho serãa nomeados mediante Decreto do Prefeito Municipal, para mandato de dais anos, podendo ser renovado. §30- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e aos Nücleos Rurais dos Distritas caberão 2 (dais) representantes e 2 (dais) suplentes. Art. 50- 0 CMRDS seré presidid\ 0. or rn mr eleito, par maioria simples, coma Presidente na primeira reunião do rnand N ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE Paragrafo Unico - 0 Presidente eleito escolherá o membro a assumir a Secretaria Executiva do CMDRS. Art. 60- 0 Executivo Municipal, através de seus órgaos fornecerá as condicOes e as informacOes necessárias para a CMDRS cumprir as suas atribuicoes. Art. 71- 0 CMDRS elaborará a seu Regimento Interno, para a seu funcionamento, num prazo de 60 dias após a formacao do Conseiho. Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacaa, ficando revogadas as disposicOes em contrária. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2009. 4&kEUATE1, Prefeito Municipal Mensagem n° 0241GP12009 Projeto de Lei no 035/2009 Autor:Executivo Municipal