| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIFICA CONTRA OS MALES DO FUMO, DO ALCOOL E DAS DROGAS, EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1547 DE 15 DE JUNHO DE 2009. DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAcAO DO PROGRAMA DE EDuCAcAO ESPECiFICA CONTRA OS MALES DO FUMO, DO ALCOOL E DAS DROGAS, EM TODAS AS ESCOLAS PLJBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro aprova: Art. 1 0- Fica criado a programa de educacao especIfica contra as males do fumo, do álcool e das drogas, em todas as escolas municipais de Barra do Piral. Art. 20- 0 programa de que trata esta lei, tern par objetivo: - evitar e prevenir que as pré-adolescentes se tornem fumantes, fiquem viciados na ingestao de álcool e au consurnidores de drogas; II - prevenir e combater as efeitos deletérios que estes vIcios tern sabre a arganisma humano; III - evitar e prevenir as prejuizas saciais causados par essas dragas; IV - melhorar a qualidade de vida dos alunos do Ensino Fundamental. Art. 30- A obrigatoriedade de que trata esta Lei refere-se aas javens matriculados na quinta, sexta, sétima e aitava series do Ensina Fundamental. Art. 40- Os discentes assistirão a uma palestra par semestre letivo, sabre cada urn dos trés ternas, corn duracaa de dois tempos normais de aula padraa. Paragrafa Cinico - Em cada palestra serãa enfatizados, respectivarnente, em linguagern clara e acessIvel, todos as aspectas danasas a saUde do ser hurnano decarrentes do usa do fumo, do álcoal e das dragas. Art. 50- 0 palestrante dividirá a tempo de aula em duas sessOes: - a prirneira será expositiva, cam a apresentacaa opcional de slides e ou transparência, alérn de quaisquer outros rnétodas au recursas audiavisuais, que ajudarãa a farrnar, nos discentes, urna idéla aproximada da realidade da agressao fisiopatologica do cigarro, do álcool e das drogas arganisrna humana; II - a segunda parte constará de urna sessão em que as estudantes farão perguntas e a conferencista apresentará as repastas visando a esclarecer passIveis düvidas que tenham surgido e a enriquecer a expasicaa prévia corn mais exernplas. PRAA NILO PEANHA N°. 07- CENTRO - BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 61- Poderäo participar como convidados, os pals e ou outros familiares, para major integracao da comunidade ao programa de que trata esta Lei. Art. 71- Os conferencistas seräo medicos da rede municipal ou do setor privado, de notôrio saber, que queiram, sem onus ao MunicIpio, participar do programa educativo. Paragrafo Unico - Os conferencistas serâo convidados pela Direcao da Escola com perlodo de antecedência minima de dois meses. Art. 80- Fica a critério da direcao da escola a marcacao das datas e horários das palestras, a unificacao em turmas ou todo o corpo discente da escola, conforme a disponibilidade de local para a realizacao da sessão dentro da sede do estabelecimento de ensino. Art. 90- E de responsabilidade da Secretaria Municipal da SaUde o fornecimento da lista dos profissionais do servico medico municipal, selecionados para os fins desta Lei. Paragrafo Unico - o medico selecionado, convidado pela Direcao da Escola para proferir as palestras do programa, poderá ser dispensado do ponto ou do plantao, em face do relevante servico püblico prestado. Art. 10 - A despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orcamento, suplementadas se necessârio. Art. 11 - Caberá ao Municipio, por meio da Secretaria Municipal de Educacao, baixar os atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 12 - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicaçao. Art. 13— Esta lei entra e vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 15 DE JUNHO DE 2009. . ~ " 1Z /A"ffE al Prefeito Municip Projeto de lei n° 025/2009 Autor: Mario Esteves PRAA NILO PEANHA N°. 07- CENTRO - BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673