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norma nº 1551/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAltera e insere dispositivos na Lei Municipal 1215 de 2007. Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
-- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 1551 DE 10 DE JULHO DE 2009. 
EMENTA: "Altera e insere dispositivos na Lei 
Municipal n° 1215, de 02 de marco de 2007, que 
dispöe sobre a criaçao do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutencao e Desenvolvimento da Educaçao 
Básica e de Valorizacao dos Profissionais da 
Educacao-Conselho do FUNDEB e dá outras 
p rovidências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 0 art. 20da Lei Municipal n° 1215, de 02 de marco de 2007, com a 
seguinte redacao: 
"Art. 200 Conselho a que se refere o art. 1 1é constituldo por oito 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representacao e indicacao a seguir discriminados: 
I) urn representante da Secretaria Municipal de Educacao, indicado 
pelo Poder Executivo Municipal; 
II) urn representante dos professores das escolas pUblicas municipais; 
Ill) urn representante dos diretores das escolas püblicas municipais; 
IV) urn representante dos servidores técnico-administrativos das 
escolas püblicas municipais; 
V) dois representantes dos estudantes da educacao básica; 
VI) urn representante do Conseiho Municipal de Educacao e 
VII) urn representante do Conseiho Tutelar." 
PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcAO: 
"Art. 200 Conselho a que se refere o artigo 1 0é constituldo por no 
mInirno 9 (nove) membros titulares, sendo: 
I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, dos quais I (urn) da 
Secretaria Municipal de Educaçao e Desporto; 
II) I (urn) representante de professores da educacao básica pUblicas; 
III) I (urn) representante dos diretores das escqjas básicas püblicas: 
IV) I (urn) representante dos servidores técnio-adrninistrativos das 
escolas básicas pUblicas; 
V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos d' educao báèica 
pciblicas; \ / VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educaca&'6asica, sendo 
I (urn) indicado pela entidade de estudantes secundaristas." 
TRAVESSA ASSUMFçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 
ri ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
-. GABINETE DO PRESLDENTE 
Art. 20 Ficam inseridos os §6, §70 e §81 , a seguir elencados, corn a 
seguinte redaçao: 
§60lntegrarao, ainda, o Conselho do FUNDEB, 01 (urn) representante 
do Conselho Municipal de Educacao e I (urn) representante do 
Conselho Tutelar a que se refere a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 
1990, indicados por seus pares. 
§70Para cada rnembro titular deverá ser nomeado urn suplente, 
representantes da rnesrna categoria ou segmento social corn assento 
no Conselho, que substituirá o titular em seus irnpedirnentos 
ternporários, provisOrios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos 
antes do firn do mandato do CACS-FUNDEB. 
§81Os estudantes da educacao básica püblica podem ser 
representados no Conselho do FUNDEB pelos alunos do ensino 
regular, da Educacao de Jovens e Adultos ou por outro representante 
escolhido pelos alunos para essa funcao, desde que sejam escolhidas 
e indicadas pessoas corn mais de 18 (dezoito) anos ou ernancipadas. 
Art. 3° Ficam mantidos os demais artigos da lei prirnitiva. 
Art. 41' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 1 0DE JULHO DE 2009. 
/JC06ZU1"Z ~Al E 
Prefeito Municipal X 
Mensagern n° 026/GP/2009 
Projeto de Lei n° 045/2009 
Autor: Executivo Municipal 
pgm/hff/cms 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 

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