| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | Altera e insere dispositivos na Lei Municipal 1215 de 2007. Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen |
| native_id | 1920 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! -- GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1551 DE 10 DE JULHO DE 2009. EMENTA: "Altera e insere dispositivos na Lei Municipal n° 1215, de 02 de marco de 2007, que dispöe sobre a criaçao do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutencao e Desenvolvimento da Educaçao Básica e de Valorizacao dos Profissionais da Educacao-Conselho do FUNDEB e dá outras p rovidências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 0 art. 20da Lei Municipal n° 1215, de 02 de marco de 2007, com a seguinte redacao: "Art. 200 Conselho a que se refere o art. 1 1é constituldo por oito membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representacao e indicacao a seguir discriminados: I) urn representante da Secretaria Municipal de Educacao, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II) urn representante dos professores das escolas pUblicas municipais; Ill) urn representante dos diretores das escolas püblicas municipais; IV) urn representante dos servidores técnico-administrativos das escolas püblicas municipais; V) dois representantes dos estudantes da educacao básica; VI) urn representante do Conseiho Municipal de Educacao e VII) urn representante do Conseiho Tutelar." PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcAO: "Art. 200 Conselho a que se refere o artigo 1 0é constituldo por no mInirno 9 (nove) membros titulares, sendo: I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, dos quais I (urn) da Secretaria Municipal de Educaçao e Desporto; II) I (urn) representante de professores da educacao básica pUblicas; III) I (urn) representante dos diretores das escqjas básicas püblicas: IV) I (urn) representante dos servidores técnio-adrninistrativos das escolas básicas pUblicas; V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos d' educao báèica pciblicas; \ / VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educaca&'6asica, sendo I (urn) indicado pela entidade de estudantes secundaristas." TRAVESSA ASSUMFçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 ri ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -. GABINETE DO PRESLDENTE Art. 20 Ficam inseridos os §6, §70 e §81 , a seguir elencados, corn a seguinte redaçao: §60lntegrarao, ainda, o Conselho do FUNDEB, 01 (urn) representante do Conselho Municipal de Educacao e I (urn) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. §70Para cada rnembro titular deverá ser nomeado urn suplente, representantes da rnesrna categoria ou segmento social corn assento no Conselho, que substituirá o titular em seus irnpedirnentos ternporários, provisOrios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do firn do mandato do CACS-FUNDEB. §81Os estudantes da educacao básica püblica podem ser representados no Conselho do FUNDEB pelos alunos do ensino regular, da Educacao de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa funcao, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas corn mais de 18 (dezoito) anos ou ernancipadas. Art. 3° Ficam mantidos os demais artigos da lei prirnitiva. Art. 41' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 1 0DE JULHO DE 2009. /JC06ZU1"Z ~Al E Prefeito Municipal X Mensagern n° 026/GP/2009 Projeto de Lei n° 045/2009 Autor: Executivo Municipal pgm/hff/cms TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316