| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a instituir palestras educativas sobre o tratamento do vitiligo e dá outras providências. |
| native_id | 1924 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1555 DE 8 DE JULHO DE 2009. Ementa: "Autoriza o Chefe do Executivo a instituir palestras educativas sobre o tratamento do vitiligo e dá outras providOncias". A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir palestras educativas sobre o tratamento do vitiligo e dã outras providências. Art. 20 - As palestras serão ministradas em postos de saüde, por profissionais habilitados, com horário pre agendado e divulgado a populaçao. Parágrafo LJnico - A prestacao de apoio psicolOgico, orientacao juridica e social aos portadores do vitiligo será objetivo da palestra a fim de que seja estimulado a adesão ao tratamento e a recuperacâo da autoestima. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 8 DE JULHO DE 2009. JOSÉ LIJIZ ANCHITE Prefeito Municipal / Projeto de Lei n° 026/2009 Autor: Joel de Freitas Tinoco