| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2009 |
| Date | 2009-08-14 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1558 DE 14 DE AGOSTO DE 2009. "Ernenta: Concede revisão salarial aos servidores pUblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, cornissionados e agentes politicos e dá outras providéncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2009, revisão constitucional salarial aos servidores pUblicos do Municipio de Barra do Pirai, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e cornissionados, na proporcão de 6,00% (seis por cento) sobre o salário base, de acordo corn o indice acurnulado e arredondado do IPCA-E (IBGE), periodo de juiho de 2008 a junho de 2009. Parágrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-a os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a legislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. Artigo 20 - Fixa a piso minimo do Municipio, a partir de 01 de agosto de 2009, ern R$ 492,90 (Quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos). Artigo 30 - A remuneraçäo do Prefeito e Vice-prefeito fixada através da Lei Municipal n° 1.396 de 18 de rnarço de 2008, para o quadriênio 2009/2013, a teor do artigo 30, receberâ revisão no rnesmo patarnar concedido aos servidores pUblicos rnunicipais, na forma do artigo 10 desta lei. Artigo 40 - As funçöes de Divisäo de Assistência lntermediária - DAt, deverão obedecer, a partir de 01 de agosto de 2009, a seguinte tabela rernuneratôria: FUNQAO I REMUNERA DAt - 1 117,08 DAt -2 R$ 140,50 DAt -3 R$ 175,64 DAI-4 1 R$351,27 Paragrafo ünico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no indice estabelecido no artigo 1 0 . Praça Nilo Pecanha n° 07 centro - CEP: 27.123-020 Tel: (24) 2443-9650 fax: (24) 2443-9673 J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! - GABINETE DO PRESIDENTE Artigo 50 - A revisäo constante do artigo 10 é linear em todos as seus aspectos, abrangendo todos Os servidores, sem exceçao. Artigo 6° - Os recursos orcarnentarios necessários para a aplicabilidade da presente correrâo a conta das dotacöes próprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. Artigo 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposiçöes em contrário, corn efeitos financeiros retroativos a 010 de agosto de 2009. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2009. AS I U,1Z Jk, —NC-411~I E / Prefeito Municipal Aensagem n° 030/GP/2009 Projeto de Lei n° 059/2009 Autor: Executivo Municipal Smglebrnp Praca Nilo Pecanha no 07— centro - CEP: 27.123-020 Tel: (24) 2443-9650 fax: (24) 2443-9673