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norma nº 1558/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2009
Date 2009-08-14
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências.
native_id1926

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
- 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1558 DE 14 DE AGOSTO DE 2009. 
"Ernenta: Concede revisão salarial aos servidores pUblicos 
municipais, ativos, inativos, pensionistas, cornissionados e 
agentes politicos e dá outras providéncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2009, revisão constitucional salarial 
aos servidores pUblicos do Municipio de Barra do Pirai, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e 
cornissionados, na proporcão de 6,00% (seis por cento) sobre o salário base, de acordo corn o indice 
acurnulado e arredondado do IPCA-E (IBGE), periodo de juiho de 2008 a junho de 2009. 
Parágrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-a os dispositivos 
constitucionais inerentes e, ainda, a legislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da 
revisão constante no caput do artigo. 
Artigo 20 - Fixa a piso minimo do Municipio, a partir de 01 de agosto de 2009, ern R$ 
492,90 (Quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos). 
Artigo 30 
- A remuneraçäo do Prefeito e Vice-prefeito fixada através da Lei Municipal n° 
1.396 de 18 de rnarço de 2008, para o quadriênio 2009/2013, a teor do artigo 30, receberâ revisão no 
rnesmo patarnar concedido aos servidores pUblicos rnunicipais, na forma do artigo 10 desta lei. 
Artigo 40 - As funçöes de Divisäo de Assistência lntermediária - DAt, deverão obedecer, a 
partir de 01 de agosto de 2009, a seguinte tabela rernuneratôria: 
FUNQAO I REMUNERA 
DAt - 1 117,08 
DAt -2 R$ 140,50 
DAt -3 R$ 175,64 
DAI-4 1 R$351,27 
Paragrafo ünico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no 
indice estabelecido no artigo 1 0 . 
Praça Nilo Pecanha n° 07 centro - CEP: 27.123-020 Tel: (24) 2443-9650 fax: (24) 2443-9673 
J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
- 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Artigo 50 
- A revisäo constante do artigo 10 é linear em todos as seus aspectos, 
abrangendo todos Os servidores, sem exceçao. 
Artigo 6° - Os recursos orcarnentarios necessários para a aplicabilidade da presente 
correrâo a conta das dotacöes próprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. 
Artigo 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposiçöes 
em contrário, corn efeitos financeiros retroativos a 010 de agosto de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2009. 
AS I U,1Z Jk, —NC-411~I E 
/ Prefeito Municipal 
Aensagem n° 030/GP/2009 
Projeto de Lei n° 059/2009 
Autor: Executivo Municipal 
Smglebrnp 
Praca Nilo Pecanha no 07— centro - CEP: 27.123-020 Tel: (24) 2443-9650 fax: (24) 2443-9673 

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