| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e manter a Casa de Apoio ao Idoso destinada a acolher idosos residentes no Município de Barra do Pir |
| native_id | 1927 |
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Cl iESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1559 DE 27 DE AGOSTO DE 2009 Ementa:Autoriza a criaçAo da Casa de Apoio ao Idoso e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e manter a Casa de Apoio ao Idoso destinada a acoiher idosos residentes no MunicIpio de Barra do Piral, durante o perlodo diurno. Art. 2° - A Casa de Apoio ao Idoso ofertará aos assistidos, no horário das 7 as 19 horas, abrigo, alimentaço e atividade sociais, culturais e recreativas, dentre outras que visem promover o bem-estar geral dos idosos e sua integracAo social. Art: 3° - Serào acolhidos pela Casa de Apoio os Idosos encaminhados pela Secretaria de Aco Social e Assuntos de Famulia, após avaliaco do atendimento das condicôes estabelecidas em regulamento. Art. 4° - A Casa de Apoio ao Idoso poderá ser instalada em imóvel locado pela Municipalidade, adaptada e apareihada para fins previstos na Lei. Art. 5° - Para a manutenco das atividades da Casa de Apoio ao Idoso a Administraco Municipal poderá buscar a colaboraco de entidades assistenciais e de voluntários, que seräo treinados para o desempenho das funcOes que lhe forem atribuIdas. Art. 6° - Para Fazer as despesas iniciais decorrentes da execuçâo desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercIcio financeiro, um crédito adicional especial de ate R$60.000,00 (sessenta mil reais), utilizando para a sua cobertura recursos resultantes da anulaco parcial ou total de dotacoes orcamentárias, conforme definido no art. 43,'paragrafo 10 da Lei Federal n° 4320, de 17 de marco de 1964. Art. 7° - 0 Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios ou termos de cooperaco que se fizerem necessários a execuco desta Lei. Art. 8° - 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaco. 009. Projeto de Lei n° 046/2009 Autor: Vicente Goncalves do Nascimento Co-autor: Mario Reis Esteves PRAA NILO PEANHA N°. 07— CENTRO - BARRA DO PIRA!- RJ- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673