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norma nº 1559/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e manter a Casa de Apoio ao Idoso destinada a acolher idosos residentes no Município de Barra do Pir
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Cl i￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1559 DE 27 DE AGOSTO DE 2009 
Ementa:Autoriza a criaçAo da Casa de Apoio ao 
Idoso e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e manter a Casa de 
Apoio ao Idoso destinada a acoiher idosos residentes no MunicIpio de Barra do Piral, durante o 
perlodo diurno. 
Art. 2° - A Casa de Apoio ao Idoso ofertará aos assistidos, no horário das 7 as 19 horas, 
abrigo, alimentaço e atividade sociais, culturais e recreativas, dentre outras que visem 
promover o bem-estar geral dos idosos e sua integracAo social. 
Art: 3° - Serào acolhidos pela Casa de Apoio os Idosos encaminhados pela Secretaria de 
Aco Social e Assuntos de Famulia, após avaliaco do atendimento das condicôes estabelecidas 
em regulamento. 
Art. 4° - A Casa de Apoio ao Idoso poderá ser instalada em imóvel locado pela 
Municipalidade, adaptada e apareihada para fins previstos na Lei. 
Art. 5° - Para a manutenco das atividades da Casa de Apoio ao Idoso a Administraco 
Municipal poderá buscar a colaboraco de entidades assistenciais e de voluntários, que seräo 
treinados para o desempenho das funcOes que lhe forem atribuIdas. 
Art. 6° - Para Fazer as despesas iniciais decorrentes da execuçâo desta Lei, o Chefe do 
Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercIcio financeiro, um crédito adicional 
especial de ate R$60.000,00 (sessenta mil reais), utilizando para a sua cobertura recursos 
resultantes da anulaco parcial ou total de dotacoes orcamentárias, conforme definido no art. 
43,'paragrafo 10 da Lei Federal n° 4320, de 17 de marco de 1964. 
Art. 7° - 0 Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios ou termos 
de cooperaco que se fizerem necessários a execuco desta Lei. 
Art. 8° - 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaco. 
009. 
Projeto de Lei n° 046/2009 
Autor: Vicente Goncalves do Nascimento 
Co-autor: Mario Reis Esteves 
PRAA NILO PEANHA N°. 07— CENTRO - BARRA DO PIRA!- RJ- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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