| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI 1496 DE 2008, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 1536 DE 2009. Funcionamento Lan House. |
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vimp ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1560 DE 27 DE AGOSTO DE 2009 EMENTA: DA NOVA REDAcA0 AO PARAGRAFO 40DO ARTIGO 1 0DA LEI 1496 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008, COM AS ALTERAcOES DA LEI 1536 DE 20 DE ABRIL DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cámara Municipal de Barra do Piraf, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica modificada a redacAo do § 4° do artigo 1° da Lei 1496 de 13 de novembro de 2008, corn as alteraçôes da Lei 1536 de 20 de abril de 2009, que tern a seguinte redacAo: § 40 - Os estabelecimentos referidos nesta Lei somente poderào ser instalados, no mInimo, a 200 m (duzentos metros) de distáncia de qualquer instituiçâo de ensino. E passa a ter a redacAo que se segue: § 4° - Os estabelecimento referidos nesta Lei somente poderao ser instalados a, no mInimo, 200 m (duzentos metros) de distância de qualquer instituiçao de ensino, admitida tolerância de variaçao na distância de ate 5° (cinco por cento). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçAo, revogando-se as disposiçoes em contrário. GABINETE PRESIDENTE, 27 de agosto de 2009. 4';10 ;TDENTE Proj eto de lejiui° 054/09 Autores: Cléber Bezerra da Silva/ Espedito Monteiro de Almeida (Pastor Monteiro de Jesus) PRAA NILO PEANHA N°. 07— CENTRO - BARRA DO PIRAI- Ri- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673