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norma nº 1560/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 4º DO ARTIGO 1º DA LEI 1496 DE 2008, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 1536 DE 2009. Funcionamento Lan House.
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vimp ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
AM CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1560 DE 27 DE AGOSTO DE 2009 
EMENTA: DA NOVA REDAcA0 AO 
PARAGRAFO 40DO ARTIGO 1 0DA LEI 1496 DE 
13 DE NOVEMBRO DE 2008, COM AS 
ALTERAcOES DA LEI 1536 DE 20 DE ABRIL DE 
2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Cámara Municipal de Barra do Piraf, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçôes legais, aprova e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica modificada a redacAo do § 4° do artigo 1° da Lei 1496 de 13 de 
novembro de 2008, corn as alteraçôes da Lei 1536 de 20 de abril de 2009, que tern a seguinte 
redacAo: 
§ 
40 
- Os estabelecimentos referidos nesta Lei somente poderào ser 
instalados, no mInimo, a 200 m (duzentos metros) de distáncia de 
qualquer instituiçâo de ensino. 
E passa a ter a redacAo que se segue: 
§ 4° - Os estabelecimento referidos nesta Lei somente poderao ser 
instalados a, no mInimo, 200 m (duzentos metros) de distância de 
qualquer instituiçao de ensino, admitida tolerância de variaçao na 
distância de ate 5° (cinco por cento). 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçAo, revogando-se 
as disposiçoes em contrário. 
GABINETE PRESIDENTE, 27 de agosto de 2009. 
4';10 
;TDENTE 
Proj eto de lejiui° 054/09 
Autores: Cléber Bezerra da Silva/ 
Espedito Monteiro de Almeida 
(Pastor Monteiro de Jesus) 
PRAA NILO PEANHA N°. 07— CENTRO - BARRA DO PIRAI- Ri- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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