| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2009 |
| Date | 2009-08-28 |
| Ementa | Autoriza a Poder Executivo a conceder incentivos para a instalação da Empresa METALURGICA VALENÇA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no Município |
| native_id | 1930 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1562 DE 28 DE AGOSTO DE 2009. EMENTA: 'Autoriza a Poder Executivo a conceder incentivos para a instalaçâo da Empresa METALURGICA VALENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no MunicIpio e dá outras correlatas providéncias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica a Chefe do Executivo autorizado conceder incentivo para instalação em Barra do Piral da empresa METALURGICA VALENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.560.694/0001-75. Art. 20 - 0 incentivo de que trata o artigo anterior se refere a instalação da empresa se refere ao aluguel do imóvel situado na Rua Manoel Coutinho de Carvaiho, Parte do n° 3380, Bairro Campo Bom, Barra do Piral. Art. 3° - 0 valor do aiuguel de imóvel descrito no artigo anterior será de R$26.457,58 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), nâo consideradas as despesas com impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, que serâo de total responsabilidade do MunicIpio, pelo perlodo da locação. Parágrafo Unico - A empresa instalada ficará isenta de pagamento do aluguel por urn perlodo de 02 (dois) anos, bern como, das taxas de alvará de localização e funcionamento, licença e fiscalização do estabelecimento, incidentes sobre a imóvel, pelo perlodo de 10 (dez) anos. Art. 40- As demais despesas, referentes a utilizaçäo de serviços de fornecimento de energia elétrica, bern como a manutençào, conservação, reformas e adaptacöes do imôvel, correrão por conta da empresa beneficiária, que deverá comprovar os pagamentos realizados a cada mês. Art. 50 - 0 MunicIpio fixa o prazo máxirno de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo de concessâo de incentivos, para que a empresa autorizada inicie suas atividades conforrne cláusulas contratuais estabelecidas no Termo de Incentivos. Art. 60 - A beneficiária se obriga e se compromete a exercer suas atividades pelo prazo mmnimo de 24 meses, sob pena da multa em décuplo no valor pago pelo MunicIpio em processo de cobrança. Art. 70- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE AGOSTO DE 2009. Mensagem n° 032/GP/2009 Projeto de Lei n° 067/2009 Autor:Executivo Municipal k~ E refeito Municipal Processo n° 9651/2009 smg/ebmp PRAA NILO PEANHA NO 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9659 fax: (24) 2443-9673