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norma nº 1562/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaAutoriza a Poder Executivo a conceder incentivos para a instalação da Empresa METALURGICA VALENÇA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no Município
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1562 DE 28 DE AGOSTO DE 2009. 
EMENTA: 'Autoriza a Poder Executivo a 
conceder incentivos para a instalaçâo da 
Empresa METALURGICA VALENA 
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no MunicIpio e 
dá outras correlatas providéncias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica a Chefe do Executivo autorizado conceder incentivo para 
instalação em Barra do Piral da empresa METALURGICA VALENA INDUSTRIA E 
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.560.694/0001-75. 
Art. 20 - 0 incentivo de que trata o artigo anterior se refere a instalação da 
empresa se refere ao aluguel do imóvel situado na Rua Manoel Coutinho de Carvaiho, Parte 
do n° 3380, Bairro Campo Bom, Barra do Piral. 
Art. 3° - 0 valor do aiuguel de imóvel descrito no artigo anterior será de 
R$26.457,58 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito 
centavos), nâo consideradas as despesas com impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, 
que serâo de total responsabilidade do MunicIpio, pelo perlodo da locação. 
Parágrafo Unico - A empresa instalada ficará isenta de pagamento do 
aluguel por urn perlodo de 02 (dois) anos, bern como, das taxas de alvará de localização e 
funcionamento, licença e fiscalização do estabelecimento, incidentes sobre a imóvel, pelo 
perlodo de 10 (dez) anos. 
Art. 40- As demais despesas, referentes a utilizaçäo de serviços de 
fornecimento de energia elétrica, bern como a manutençào, conservação, reformas e 
adaptacöes do imôvel, correrão por conta da empresa beneficiária, que deverá comprovar 
os pagamentos realizados a cada mês. 
Art. 50 - 0 MunicIpio fixa o prazo máxirno de 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura do termo de concessâo de incentivos, para que a empresa autorizada inicie suas 
atividades conforrne cláusulas contratuais estabelecidas no Termo de Incentivos. 
Art. 60 - A beneficiária se obriga e se compromete a exercer suas atividades 
pelo prazo mmnimo de 24 meses, sob pena da multa em décuplo no valor pago pelo 
MunicIpio em processo de cobrança. 
Art. 70- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE AGOSTO DE 2009. 
Mensagem n° 032/GP/2009 
Projeto de Lei n° 067/2009 
Autor:Executivo Municipal 
k~
E 
refeito Municipal 
Processo n° 9651/2009 smg/ebmp 
PRAA NILO PEANHA NO 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9659 fax: (24) 2443-9673 

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