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norma nº 1564/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2009
Date 2009-09-02
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 79 DA LEI 379 DE 1997. CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
native_id1932

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1564 DE 2 DE SETEMBRO DE 2009. 
EMENTA: "DA NOVA REDAcAO AO 
INCISO III DO ART. 79 DA LEI 379 DE 28 
DE NOVEMBRO DE 1997". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ART. 1 11 - Fica modificada a redacao do inciso III, do art. 79 da Lei n° 
379 de 28 de novembro de 1997, que tern a seguinte redacao: 
Art. 79 - São isentos de pagamento de Taxas de Licenca: 
III - os vendedores de artigos de artesanato dornéstico e arte popular, 
de sua fabricacão, sem auxIlio de ernpregados; 
E passa a ter a redacao que se segue; 
III - os vendedores de artigos de artesanato dornéstico e arte popular, 
de sua fabricacao, sem auxIlio de empregados ou quando reunidos através de 
associacOes do setor, legalmente constituidas. 
ART. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 2 DE SETEMBRO DE 2009. 
JOSELUIANCiHiTEs/\ '
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 066/2009 
Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim 
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PRAQA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9659 fax: (24) 2443-9673 

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