| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 79 DA LEI 379 DE 1997. CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 1932 |
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* ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1564 DE 2 DE SETEMBRO DE 2009. EMENTA: "DA NOVA REDAcAO AO INCISO III DO ART. 79 DA LEI 379 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1 11 - Fica modificada a redacao do inciso III, do art. 79 da Lei n° 379 de 28 de novembro de 1997, que tern a seguinte redacao: Art. 79 - São isentos de pagamento de Taxas de Licenca: III - os vendedores de artigos de artesanato dornéstico e arte popular, de sua fabricacão, sem auxIlio de ernpregados; E passa a ter a redacao que se segue; III - os vendedores de artigos de artesanato dornéstico e arte popular, de sua fabricacao, sem auxIlio de empregados ou quando reunidos através de associacOes do setor, legalmente constituidas. ART. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 2 DE SETEMBRO DE 2009. JOSELUIANCiHiTEs/\ ' Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 066/2009 Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim smglebmp PRAQA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9659 fax: (24) 2443-9673