| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do percentual de recolhimento da parte patronal do Município de Barra do Piraí, nos termos do Demonstrativo de Resultados da Ava |
| native_id | 1933 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1565 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. EMENTA: Dispöe sobre a adequaçao do percentual de recolhimento da parte patronal do MunicIpio de Barra do Piral, nos termos do Demonstrativo de Resultados da Avaliaçao Atuarial. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 00 inciso Ill do paragrafo 26 da Lei Municipal n ° 501/00 passa a ter a seguinte redacao: "Ill - contribuicao mensal de cada patrocinador mediante o recolhimento do percentual de 19,28% (dezenove virgula vinte e oito pontos percentuais), observando-se como parâmetro o montante descrito no inciso anterior". Paragrafo Primeiro - Para aplicaçao do disposto na nova redacäo constante do caput, observar-se-á o prazo de 90(noventa) dias da data da publicaçäo desta lei. Parágrafo Segundo - Ate vigorar o previsto no parágrafo anterior, permanece a cobranca da alIquota constante da legislação municipal vigente. Art. 20Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao GABINETE DO PREFEITO, 18 DE SETEMBRO DE 2009. Prefeito Municipal Mensagem n° 0361GP12009 Projeto de Lei n° 080/2009 Autor: Executivo Municipal Praça Nilo Pecanha n° 07 - centro - CEP: 27.123-020 tel: (24) 2443-9650 (24) 2443-9673