| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE VACINAÇÃO DOMICILIAR ANTIGRIPAL OU EM ENTIDADES PARA A POPULAÇÃO IDOSA E DA OUTRAS PROVIDECNIAS. |
| native_id | 1942 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1574 DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. EMENTA: "DISPOE SOBRE vACINAcAO DOMICILIAR ANTIGRIPAL OU EM ENTIDADES PARA A POPuLAçAO IDOSA E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". A Cãmara Municipal de Barra do Piral aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a vacinacao conta a gripe em idosos, com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em suas residências, desde que, comprovadamente os mesmos encontrem-se impedidos ou apresentem dificuldades para se deslocarem aos locais de vacinacao. Art. 2° Fica também autorizada a vacinaçao em grupos de idosos, corn idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, que pretendam vacinar.-se em asilos, associacOes de bairros, clubes recreativos, associacoes de classes, clubes de servicos, casas de repousos ou outras entidades que possam agrupá-los para o recebimento da vacina. Art. 300 Poder Executivo, através da Secretaria pertinente, receberá a solicitaçoes respectivas e encarregar-se-á da elaboracao da escala e do planejamento necessário para o atendimento das mesmas, objetivando a maximizacao dos beneficios desta Lei, visando atender a todos os idosos que desejarem receber a vacina. Art. 40Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90(noventa) dias e entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 6 DE OUTUBRO DE 2009 I' JOSE LUIS ANCHTE Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 076/2009 Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim Cmlsmg/ebmp. PRAA NILO PEANHA N°. 07 —CENTRO —BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673