| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal no 1563 de 2009. - concede incentivos para instalação da Empresa RELUZ LOGISTICA REVERSA LTDA. |
| native_id | 1949 |
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Js ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -. GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1582 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. EMENTA: "Altera dispositivos da Lei Municipal no 1563 de 28 de agosto de 2009 e dà outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 0 art. 20da Lei Municipal no 1563, de 28 de agosto de 2009, corn a seguinte red acäo: "Art. 200 incentivo de que trata a artigo anterior visa a instalaçäo da ernpresa em urna area cedida pelo MunicIpio, medindo 2700m2, correspondente a 2/3 (urn terco) do armazém localizado na Rodovia Lticio Meira BR 393, km 268, Doréndia, nesta cidade, imôvel este objeto de Comodato firmado corn a CASERJ COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO." PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcAO: "Art. 200 incentivo de que trata o artigo anterior visa a instalacao da ernpresa em urna area cedida pelo MunicIpio, medindo 2700m 2(dois mil e setecentos metros quadrados), correspondente a 2/3 (dois tercos) do armazérn e ainda, terreno dos fundos dos galpoes, correspondendo a uma area de 800rn 2(oitocentos metros quadrados), terreno lateral esquerdo do galpäo, correspondendo a uma area de 1620m 2(urn mil seiscentos e vinte metros quadrados), area construida do antigo escritôrio da Caserj corn 70m 2(setenta metros quadrados) e balanca rodoviãria corn respectiva construçäo de 14,1 9M2 (quatorze metros e dezenove decIrnetros quadrados), imOvel este objeto de Comodato firmado corn a CASERJ COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO." Art. 1 1-0 art. 31da Lei Municipal no 1563, de 28 de agosto de 2009, corn a seguinte redaçao: "Art. 3° Corn a incentivo concedido, a ernpresa instalar-se-á na area cedida por urn prazo de cinco anos, renovável por igual periodo, a contar da assinatura do respectivo Terrno; gozará de isenção de 1PTU por dez anos; reduçao da aliquota de 1SSQN para 2% (dois por cento) para as atividades no rnunicIpio, pelo prazo de dez anos e isencão das taxas municipais pelo rnesmo prazo, na forma do artigo 21 , § 1 0 , alInea "a", da Lei Municipal no 701/2002." PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcAO: "Art. 3° Corn o incentivo concedido, a ernpresa instalar-se-á na area cedida por urn prazo de cinco anos, renovável por igual periodo, a contar da assinatura do respectivo Terrno; gozara de isencäo de IPTU por dez anos; reducão da aliquota de ISSQN para 2% (dois por cento) para as atividades no municiplo, pelo prazo de dez anos e isencäo das taxas de fiscalizacäo do estabelecirnento e taxa de licença de Alvará de Localizacao e Funcionamento, pelo mesmo prazo, na forma do artigo 20 , § 1 1 , alInea "a", da Lei Municipal no 701/2002." Art. 30- Ficam mantidos as demais artigos da lei prim itiva. Art. 40- Esta lei entraré em vigor na data de sua publicacào, revogando-se as disposicoes em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO, 30 DE OUTUBRO DE 2009. Prefeito Municipal Mensag em no 044/GP/2009 Projeto de Lei no 098/2009 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA NO 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (240 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673