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norma nº 1582/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2009
Date 2009-10-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal no 1563 de 2009. - concede incentivos para instalação da Empresa RELUZ LOGISTICA REVERSA LTDA.
native_id1949

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Js 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
-. GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1582 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. 
EMENTA: "Altera dispositivos da Lei Municipal no 
1563 de 28 de agosto de 2009 e dà outras 
providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 0 art. 20da Lei Municipal no 1563, de 28 de agosto de 2009, corn a seguinte 
red acäo: 
"Art. 200 incentivo de que trata a artigo anterior visa a instalaçäo da ernpresa em 
urna area cedida pelo MunicIpio, medindo 2700m2, correspondente a 2/3 (urn terco) do armazém 
localizado na Rodovia Lticio Meira BR 393, km 268, Doréndia, nesta cidade, imôvel este objeto de 
Comodato firmado corn a CASERJ COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO." 
PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcAO: 
"Art. 200 incentivo de que trata o artigo anterior visa a instalacao da ernpresa em 
urna area cedida pelo MunicIpio, medindo 2700m 2(dois mil e setecentos metros quadrados), 
correspondente a 2/3 (dois tercos) do armazérn e ainda, terreno dos fundos dos galpoes, 
correspondendo a uma area de 800rn 2(oitocentos metros quadrados), terreno lateral esquerdo do 
galpäo, correspondendo a uma area de 1620m 2(urn mil seiscentos e vinte metros quadrados), area 
construida do antigo escritôrio da Caserj corn 70m 2(setenta metros quadrados) e balanca rodoviãria 
corn respectiva construçäo de 14,1 9M2 (quatorze metros e dezenove decIrnetros quadrados), imOvel 
este objeto de Comodato firmado corn a CASERJ COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO." 
Art. 1 1-0 art. 31da Lei Municipal no 1563, de 28 de agosto de 2009, corn a seguinte 
redaçao: 
"Art. 3° Corn a incentivo concedido, a ernpresa instalar-se-á na area cedida por urn 
prazo de cinco anos, renovável por igual periodo, a contar da assinatura do respectivo Terrno; gozará 
de isenção de 1PTU por dez anos; reduçao da aliquota de 1SSQN para 2% (dois por cento) para as 
atividades no rnunicIpio, pelo prazo de dez anos e isencão das taxas municipais pelo rnesmo prazo, 
na forma do artigo 21 , § 1 0 , alInea "a", da Lei Municipal no 701/2002." 
PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAcAO: 
"Art. 3° Corn o incentivo concedido, a ernpresa instalar-se-á na area cedida por urn 
prazo de cinco anos, renovável por igual periodo, a contar da assinatura do respectivo Terrno; gozara 
de isencäo de IPTU por dez anos; reducão da aliquota de ISSQN para 2% (dois por cento) para as 
atividades no municiplo, pelo prazo de dez anos e isencäo das taxas de fiscalizacäo do 
estabelecirnento e taxa de licença de Alvará de Localizacao e Funcionamento, pelo mesmo prazo, na 
forma do artigo 20 , § 1 1 , alInea "a", da Lei Municipal no 701/2002." 
Art. 30- Ficam mantidos as demais artigos da lei prim itiva. 
Art. 40- Esta lei entraré em vigor na data de sua publicacào, revogando-se as 
disposicoes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE OUTUBRO DE 2009. 
Prefeito Municipal 
Mensag em no 044/GP/2009 
Projeto de Lei no 098/2009 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEANHA NO 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (240 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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