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norma nº 1584/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - OGM PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DA
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gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 1584 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 
DISPOE SOBRE AUTORIzAcAO PARA A cRIAcA0 DA 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - 0GM PELA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL de BARRA DO PIRAI, Estado do 
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizada a criacao da Ouvidoria Geral do 
Municipio de Barra do Piral, estruturada como unidade administrativa, diretamente 
subordinada a Secretaria Municipal de Governo, nos termos desta Lei. 
Paragrafo Unico. A Ouvidoria Gera[ do MunicIpio tern por 
finalidade atuar no sentido de contribuir para a qualidade e a eficiência dos serviços 
prestados pelas unidades rnunicipais da adrninistracao direta e indireta a sociedade. 
Art. 20- Compete a Ouvidoria Geral do MunicIpio exercer, 
em especial, as seguintes atribuicoes: 
- receber todas as reclamacOes, denUncias, sugestoes e 
demais manifestacoes que Ihe forem dirigidas ou coihidas em veiculos de 
comunicacao formais e informais, aos devidos encaminharnentos, notificando as 
unidades e/ou pessoas envolvidas, das unidades de administraçao direta e indireta, 
para solucao e/ou esclarecimentos necessários; 
II - realizar verificacoes dos fatos relacionados as 
manifestacoes registradas; 
III - garantir, a todos que a procurarem, o retorno das 
providências adotadas a partir de sua intervencao e dos resultados alcancados; 
IV - garantir, a todos os demandantes, caráter de sigilo, 
discricao e de fidedignidade ao que Ihe for transmitido; 
V - sugerir medidas de aprimoramento da prestacao dos 
servicos pUblicos, corn base nas reclamacoes, denUncias, sugestoes e demais 
manifestaçOes recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se 
tornem repeticOes contInuas; 
cPraça With cPeçanfia n° 07— Centro - cTBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 
I . ,. 
EoT,400 00 RIO (DE ]EIO 
CAM?fl J9V7CFP)4L O (PIq?flI 
çabinete do cPresicfente 
VI - criar processo permanente de divulgacao do servico 
por ela prestado perante a sociedade, para conhecimento, utilizacao continuada e 
ciência dos resultados alcancados; 
VII - organizar e manter atualizado arquivo da 
documentacao relativa as reclamacoes, denUncias, sugestoes e demais 
manifestacoes recebidas; 
VIII - encaminhar, ao Gabinete do Prefeito, relatôrio 
mensal das atividades; 
IX - desenvolver projetos outras atividades correlatas tais 
como Ouvidoria Itinerante; 
Art. 31 - Os servidores em exercIcio na Ouvidoria Geral 
do Municipio deveräo prestar apoio e informacao a Ouvidoria, em caráter prioritário 
e em regime de urgência, desde que formalmente demandados. 
Art. 41 - A Ouvidoria Geral do MunicIpio será constituida 
par um (uma) Ouvidor (a) corn pessoal de apoio técnico e administrativo, 
devidamente nomeados pelo prefeito municipal. 
§ 1 0 - Para as efeitos deste artigo, compete ao prefeita municipal 
criar a cargo de ouvidor, conforme o disposto no Art. 48 da Lei Organica Municipal 
(LOM) bem coma a quadra dos servidores de apoia. 
Art. 50- Esta Lei deverá entrar em vigor ate 180 dias 
após a sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 24 DE NOVEMBRO DE 2009. 
,JOSE LUIS ANCHITE 
Prefeito / 
Projeto de lei n° 103/2009 
Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim 
cPraça SAfifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra cth cPiraI-V CEP 2 7123-020 
cE-mad cm-6p@ig.com .6r 

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