| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - OGM PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DA |
| native_id | 1951 |
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s7'40 (DO cjo DE ]]v'EIq?9 CX41fl ]V7CICP)4L 0E BYl19?fi 00 (PIRJ4I gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 1584 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 DISPOE SOBRE AUTORIzAcAO PARA A cRIAcA0 DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - 0GM PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL de BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a criacao da Ouvidoria Geral do Municipio de Barra do Piral, estruturada como unidade administrativa, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Governo, nos termos desta Lei. Paragrafo Unico. A Ouvidoria Gera[ do MunicIpio tern por finalidade atuar no sentido de contribuir para a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelas unidades rnunicipais da adrninistracao direta e indireta a sociedade. Art. 20- Compete a Ouvidoria Geral do MunicIpio exercer, em especial, as seguintes atribuicoes: - receber todas as reclamacOes, denUncias, sugestoes e demais manifestacoes que Ihe forem dirigidas ou coihidas em veiculos de comunicacao formais e informais, aos devidos encaminharnentos, notificando as unidades e/ou pessoas envolvidas, das unidades de administraçao direta e indireta, para solucao e/ou esclarecimentos necessários; II - realizar verificacoes dos fatos relacionados as manifestacoes registradas; III - garantir, a todos que a procurarem, o retorno das providências adotadas a partir de sua intervencao e dos resultados alcancados; IV - garantir, a todos os demandantes, caráter de sigilo, discricao e de fidedignidade ao que Ihe for transmitido; V - sugerir medidas de aprimoramento da prestacao dos servicos pUblicos, corn base nas reclamacoes, denUncias, sugestoes e demais manifestaçOes recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem repeticOes contInuas; cPraça With cPeçanfia n° 07— Centro - cTBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 I . ,. EoT,400 00 RIO (DE ]EIO CAM?fl J9V7CFP)4L O (PIq?flI çabinete do cPresicfente VI - criar processo permanente de divulgacao do servico por ela prestado perante a sociedade, para conhecimento, utilizacao continuada e ciência dos resultados alcancados; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentacao relativa as reclamacoes, denUncias, sugestoes e demais manifestacoes recebidas; VIII - encaminhar, ao Gabinete do Prefeito, relatôrio mensal das atividades; IX - desenvolver projetos outras atividades correlatas tais como Ouvidoria Itinerante; Art. 31 - Os servidores em exercIcio na Ouvidoria Geral do Municipio deveräo prestar apoio e informacao a Ouvidoria, em caráter prioritário e em regime de urgência, desde que formalmente demandados. Art. 41 - A Ouvidoria Geral do MunicIpio será constituida par um (uma) Ouvidor (a) corn pessoal de apoio técnico e administrativo, devidamente nomeados pelo prefeito municipal. § 1 0 - Para as efeitos deste artigo, compete ao prefeita municipal criar a cargo de ouvidor, conforme o disposto no Art. 48 da Lei Organica Municipal (LOM) bem coma a quadra dos servidores de apoia. Art. 50- Esta Lei deverá entrar em vigor ate 180 dias após a sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 24 DE NOVEMBRO DE 2009. ,JOSE LUIS ANCHITE Prefeito / Projeto de lei n° 103/2009 Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim cPraça SAfifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra cth cPiraI-V CEP 2 7123-020 cE-mad cm-6p@ig.com .6r