| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE MEDICA DOTADA DE CENTRO DE IMAGENS E DA OUTRAS PROVIDÊ |
| native_id | 1959 |
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EST 1cDO O RIO ]YE jg\rcEIO cA':: RA M]\rIcIq,v qq o (pIRfiI çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 1592 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009. EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICfPIO DE BARRA DO PIRA! A cRIAcAo E INsTALAcA0 DE UNIDADE MEDICA DOTADA DE CENTRO DE IMAGENS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a criar e instalar unidade médica dotada de centro de imagens que possibilite a realizaçao dos seguintes exames: • Tomografia; • Mamografia; • Ultrassonografia; • Ecocardiografia; • Densidometria. Art. 20- Caso seja necessário, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial necessário, para atender as despesas oriundas do disposto no artigo 10. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário GABINETEDO PREFEITO, 7DE DEZEMBRO DE 2009. JOSÉ LS ANCHITE UI Prfeito Municipal Projeto de lei n° 105/2009 Autor: Luiz Roberto Coutinho/Espeditó \Monteiro de Almeida/ Joel de Freitas Tinoco cPraça Xifo (Peçanlia n° 07— Centro - Barra do 'PiraI-V CET 27123-020