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norma nº 1592/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE MEDICA DOTADA DE CENTRO DE IMAGENS E DA OUTRAS PROVIDÊ
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cA':: RA M]\rIcIq,v qq o (pIRfiI 
çabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 1592 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009. 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICfPIO DE BARRA DO PIRA! A cRIAcAo E 
INsTALAcA0 DE UNIDADE MEDICA DOTADA DE 
CENTRO DE IMAGENS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE, Estado do Rio 
de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante 
Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do 
MunicIpio de Barra do Piral a criar e instalar unidade médica dotada de 
centro de imagens que possibilite a realizaçao dos seguintes exames: 
• Tomografia; 
• Mamografia; 
• Ultrassonografia; 
• Ecocardiografia; 
• Densidometria. 
Art. 20- Caso seja necessário, fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito adicional especial necessário, para 
atender as despesas oriundas do disposto no artigo 10. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposiçOes em contrário 
GABINETEDO PREFEITO, 7DE DEZEMBRO DE 2009. 
JOSÉ LS ANCHITE UI 
Prfeito Municipal 
Projeto de lei n° 105/2009 
Autor: Luiz Roberto Coutinho/Espeditó \Monteiro de Almeida/ 
Joel de Freitas Tinoco 
cPraça Xifo (Peçanlia n° 07— Centro - Barra do 'PiraI-V CET 27123-020 

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