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norma nº 1600/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010.
native_id1966

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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1600 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"ESTIMA A RECEITA F FIXA A DESPESA OR￾cAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRAI PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 
2010." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou 
a seguinte lei: 
Artigo 10 - 0 Orcamento Püblico do MunicIplo de Barra do Pirai para o exercicio 
financeiro de 2010, incluindo os Fundos Municipais, estirna a receita e fixa a despesa, nos 
termos da Constituicao Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Di￾retrizes Orcarnentarias para o exercIcio de 2010. 
Artigo 20- A receita total estimada nos orcarnento fiscal, seguridade social e de 
investirnentos, já corn devidas deducoes legais, representa o montante de R$ 
102.603.658,74 (cento e dois mithOes e seiscentos e três mil e seiscentos e cinqUenta e 
alto reais e setenta e quatro centavos), discrirninados anexos integrantes desta Lei. 
Parágrafo (inico: A receita se constitui pela arrecadaçao de Receitas Tributá￾rias, Patronais, de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências 
Correntes, oriundas da participacao na arrecadacao dos impostos federals e estaduais e de 
outras transferéncias da Uniäo e do Estado, na forma da legislacao vigente e especifica￾cOes no Resurno Geral da Receita - anexos 2 da Lei Federal 4.320, de 17 de rnarco de 
1964, corn as seguintes valores: 
Administracão Direta 
RECEITAS R$ 105.211.435,67 
RECEITAS CORRENTES R$ 105.210.735,67 
RECEITAS DE CAPITAL R$ 700,00 
DEoucOEs DA RECEITA -R$ 8.281.776,93 
DEDUcOES DA RECEITA -R$ 8.281.776,93 
Total da Administraçäo Direta R$ 96.929.658,74 
Administração Indireta 
RECEITAS R$ 5.674.000,00 
RECEITAS CORRENTES R$ 5.674.000,00 
Total da Administracao Indireta R$ 5.674.000,00 
TOTAL GERAL: \\ 7 R$ 102.603.658,74 
Artigo 30 - A despesa será realizada seundo a discrirninacao dos quadros de￾rnonstrativos de orgaos, funcOes e subfuncoes, cateorias econômicas e grupos de nature￾za da despesa, cujos desdobramentos apresentarn-se corn os seguintes valores: 
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABINETE DO PRESIDENTE 
POR FUNCOES DE GOVERNO 
Administracão Direta 
01 - Legislativa R$ 4.218.220,00 
04 - Administracao R$22.251.829,10 
06 - Seguranca Püblica R$ 73.000,00 
08 - Assistência Social R$ 2.159.726,64 
09 - Previdência Social R$ 3.031.951,48 
10 - SaUde R$ 29.330.538,88 
11 - Trabalho R$ 1.112.650,00 
12 - Educacao R$ 18.621.060,64 
13 - Cultura R$ 140.000,00 
14 - Direitos da Cidadania R$ 107.200,00 
15 - Urbanismo R$ 5.948.623,91 
16 - Habitacao R$ 50.600,00 
17 - Saneamento R$ 1.548.370,13 
18 - GestãoAmbiental R$ 1.435.350,00 
19 - Ciência e Tecnologia R$ 132.000,00 
20 - Agricultura R$ 90.003,01 
23 - Comércio e Servicos R$ 236.537,00 
26 - Transporte R$427.947,95 
27 - Desporto e Lazer R$ 1.009.800,00 
28 - Encargos Especiais R$ 1.568.482,20 
Total da Administração Direta R$ 93.493.890,94 
Administracão Indireta 
04 - Administracao R$615.000,00 
09 - Previdència Social R$ 8.494.767,80 
Total da Administracão Indireta R$ 9.109.767,80 
TOTAL GERAL: R$ 102.603.658,74 
POR SUBFUNCOES 
Administraçäo Direta 
031 - Acao Legislativa 
092 - Representacao Judicial e Extrajudicial 
121 - Planejamento e Orcamento 
122 - Administracao Geral 
123 - Administracao Financeira 
124 - Controle Externo 
125 - Normatizacao e Fiscalizacao 
128 - Formacao de Recursos Humanos 
181 - Policiamento 
241 - Assisténcia ao Idoso 
243 - Assistência a Crianca e ao Adolescente 
244 - Assisténcia Comunitária 
R$ 1.015.000,00 
R$ 566.100,00 
R$ 375.000,00 
R$ 8.436.775,80 
R$ 2.093.698,88 
R$ 176.800,00 
R$ 28.000,00 
R$ 1.012.100,00 
R$ 73.000,00 
R$ 23.454,00 
R$ 744.768,60 
R$ 1.402.903,04 
P$ 102. Ann .658,74 
$ 80.563.367,29 
$ 12.815.222,17 
R$ 115.301,48 
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
271 - Previdência Básica R$ 750.000,00 
272 - Previdëncia do Regime Estatutário R$ 2.143.150,00 
273 - Previdência Complementar R$ 23.500,00 
301 - Atencao Básica R$ 14.315.438,88 
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 13.001.000,00 
303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.076.000,00 
304 - Vigilância Sanitária R$ 351 .650,00 
305 - Vigilancia Epidemiologica R$ 558.450,00 
331 - Protecao e BenefIcios ao Trabaihador R$ 600.100, 00 
333 - Empregabilidade R$ 512.550,00 
361 - Ensino Fundamental R$ 12.696.252,03 
362 - Ensino Media R$ 10.600,00 
364 - Ensino Superior R$ 55.600,00 
365 - Educacao Infantil R$ 4.927.908,61 
367 - Educacao Especial R$ 856.100, 00 
392 - Difusão Cultural R$ 140.000,00 
422 Direitos lndividuais, Coletivos e Difusos R$ 13.700,00 
451 - Infra-Estrutura Urbana R$8.557.123,31 
452 - Serviços Urbanos R$ 9.832.575,42 
482 - Habitacao Urbana R$ 50.600,00 
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 1.548.370,13 
541 - Preservacao e Conservaçao Ambiental R$ 1.435.350,00 
543 - Recuperaçao de Areas Degradadas R$ 510.200,60 
573 - Difusão do Conhecimento CientIfico e Tecno￾lôgico R$ 132.000,00 
606 - Extensão Rural R$ 90.003,01 
695 - Turismo R$ 236.537,00 
782 - Transporte Rodoviário R$ 427.947,95 
812 - Desporto Comunitário R$ 1.009.800,00 
841 - Refinanciamento da Divida Interna R$ 1.548.282,20 
846 - Outros Encargos Especiais R$ 20.200,00 
999 - Reserva de Contingencia R$ 115.301,48 
Total da Administração Direta R$ 93.493.890,94 
Administracão Indireta 
122 - Administracao Geral R$ 615.000,00 
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 4.568.000,00 
999 - Reserva de Contingencia R$ 3.926.767,80 
Total da Administracao Indireta R$ 9.109.767,80 
TOTAL GERAL: 
POR CATEGORIA ECONOMICA 
Administração Direta 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CAPITAL 
RESERVA DE CONTINGENCIA 
A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
 GABINETE DO PRESIDENTE 
Total da Administração Direta R$ 93.493.890,94 
Administracão Indireta 
DESPESAS CORRENTES R$ 5.159.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 24.000,00 
RESERVA DO RPPS R$ 3.926.767,80 
Total da Administração Indireta R$ 9.109.767,80 
TOTAL GERAL: R$ 102.603.658,74 
POR ORGAO DA ADMINISTRACAO 
Administração Direta 
10 - CAMARA MUNICIPAL R$5.101.370,00 
20 - Executivo R$ 57.457.055,42 
30 - Fundos Municipais R$ 30.935.465,52 
Total da Administracao Direta R$ 93.493.890,94 
Administracäo Indireta 
30 - Fundo de Previdéncia do MunicIpo de Barra do 
Piral R$ 9.109.767,80 
Total da Administracão Indireta R$ 9.109.767,80 
TOTAL GERAL: R$ 102.603.658,74 
Artigo 40 - Fica o poder autorizado a: 
I - Abrir no curso da execucao orcamentária de 2010, créditos adicionais ate o 
limite de 2% (dois por cento) da despesa total fixada por esta lei, incluldo neste limite o 
disposto nos incisos II a VI deste artigo; 
II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas si￾tuacOes previstas no artigo 50• Inciso Ill da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 
de 04 de maio de 2001; 
Ill - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financel￾ro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da 
Lei 4.320/64; 
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de ar￾recadacao, quando o saldo positivo das diferencas, acumuladas mês a mês, entre a arre￾cadacao prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a 
tendência do exercIcio, na forma do artigo 43 dLei 4.320/64; 
V - A abrir no curso da execucao doicamento de ?øi0, créditos adicionais su￾plementares para cobrir despesas vinculadas a fh\te de recusos especificos, cujo recebi￾mento no exercIcio tenham excedido a previsao de\aecaç1cao e execucao; 
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma 
categoria de programacao para outra ou de um órgao para outro, nos termos do inciso VI, 
artigo 167 da CF; 
VII - Promover a contratacao de operacOes de Crédito na forma e definicOes da 
Legislacao vigente. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf a GABINETE DO PRESIDENTE 
§1°. Entende-se coma categoria de programacao, de que trata a incisa VI deste ar￾tigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificacao funcional programática e 
que pertencam ao mesmo órgao e unidade arçamentária. 
Artigo 50 
- Os órgaos e entidades mencionados no art. 10 ficam obrigados a en￾caminhar ao ôrgao responsável pela consolidacao geral das contas pUblicas do municIpio, 
ate quinze dias apôs a encerramento de cada mês, as movimentaçOes orcamentárias, fi￾nanceiras e patrimoniais, para fins de consolidacao das contas püblicas do ente municipal. 
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2010. 
Artigo 70 
- Revogam-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. 
~C ~ ~ - U S —A"d 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 043/ 2009 
Projeto de Lei n° 094/2009 
Autor: Executivo Municipal 

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