| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010. |
| native_id | 1966 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1600 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. "ESTIMA A RECEITA F FIXA A DESPESA ORcAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei: Artigo 10 - 0 Orcamento Püblico do MunicIplo de Barra do Pirai para o exercicio financeiro de 2010, incluindo os Fundos Municipais, estirna a receita e fixa a despesa, nos termos da Constituicao Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orcarnentarias para o exercIcio de 2010. Artigo 20- A receita total estimada nos orcarnento fiscal, seguridade social e de investirnentos, já corn devidas deducoes legais, representa o montante de R$ 102.603.658,74 (cento e dois mithOes e seiscentos e três mil e seiscentos e cinqUenta e alto reais e setenta e quatro centavos), discrirninados anexos integrantes desta Lei. Parágrafo (inico: A receita se constitui pela arrecadaçao de Receitas Tributárias, Patronais, de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participacao na arrecadacao dos impostos federals e estaduais e de outras transferéncias da Uniäo e do Estado, na forma da legislacao vigente e especificacOes no Resurno Geral da Receita - anexos 2 da Lei Federal 4.320, de 17 de rnarco de 1964, corn as seguintes valores: Administracão Direta RECEITAS R$ 105.211.435,67 RECEITAS CORRENTES R$ 105.210.735,67 RECEITAS DE CAPITAL R$ 700,00 DEoucOEs DA RECEITA -R$ 8.281.776,93 DEDUcOES DA RECEITA -R$ 8.281.776,93 Total da Administraçäo Direta R$ 96.929.658,74 Administração Indireta RECEITAS R$ 5.674.000,00 RECEITAS CORRENTES R$ 5.674.000,00 Total da Administracao Indireta R$ 5.674.000,00 TOTAL GERAL: \\ 7 R$ 102.603.658,74 Artigo 30 - A despesa será realizada seundo a discrirninacao dos quadros dernonstrativos de orgaos, funcOes e subfuncoes, cateorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentarn-se corn os seguintes valores: a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE POR FUNCOES DE GOVERNO Administracão Direta 01 - Legislativa R$ 4.218.220,00 04 - Administracao R$22.251.829,10 06 - Seguranca Püblica R$ 73.000,00 08 - Assistência Social R$ 2.159.726,64 09 - Previdência Social R$ 3.031.951,48 10 - SaUde R$ 29.330.538,88 11 - Trabalho R$ 1.112.650,00 12 - Educacao R$ 18.621.060,64 13 - Cultura R$ 140.000,00 14 - Direitos da Cidadania R$ 107.200,00 15 - Urbanismo R$ 5.948.623,91 16 - Habitacao R$ 50.600,00 17 - Saneamento R$ 1.548.370,13 18 - GestãoAmbiental R$ 1.435.350,00 19 - Ciência e Tecnologia R$ 132.000,00 20 - Agricultura R$ 90.003,01 23 - Comércio e Servicos R$ 236.537,00 26 - Transporte R$427.947,95 27 - Desporto e Lazer R$ 1.009.800,00 28 - Encargos Especiais R$ 1.568.482,20 Total da Administração Direta R$ 93.493.890,94 Administracão Indireta 04 - Administracao R$615.000,00 09 - Previdència Social R$ 8.494.767,80 Total da Administracão Indireta R$ 9.109.767,80 TOTAL GERAL: R$ 102.603.658,74 POR SUBFUNCOES Administraçäo Direta 031 - Acao Legislativa 092 - Representacao Judicial e Extrajudicial 121 - Planejamento e Orcamento 122 - Administracao Geral 123 - Administracao Financeira 124 - Controle Externo 125 - Normatizacao e Fiscalizacao 128 - Formacao de Recursos Humanos 181 - Policiamento 241 - Assisténcia ao Idoso 243 - Assistência a Crianca e ao Adolescente 244 - Assisténcia Comunitária R$ 1.015.000,00 R$ 566.100,00 R$ 375.000,00 R$ 8.436.775,80 R$ 2.093.698,88 R$ 176.800,00 R$ 28.000,00 R$ 1.012.100,00 R$ 73.000,00 R$ 23.454,00 R$ 744.768,60 R$ 1.402.903,04 P$ 102. Ann .658,74 $ 80.563.367,29 $ 12.815.222,17 R$ 115.301,48 a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE 271 - Previdência Básica R$ 750.000,00 272 - Previdëncia do Regime Estatutário R$ 2.143.150,00 273 - Previdência Complementar R$ 23.500,00 301 - Atencao Básica R$ 14.315.438,88 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 13.001.000,00 303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.076.000,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 351 .650,00 305 - Vigilancia Epidemiologica R$ 558.450,00 331 - Protecao e BenefIcios ao Trabaihador R$ 600.100, 00 333 - Empregabilidade R$ 512.550,00 361 - Ensino Fundamental R$ 12.696.252,03 362 - Ensino Media R$ 10.600,00 364 - Ensino Superior R$ 55.600,00 365 - Educacao Infantil R$ 4.927.908,61 367 - Educacao Especial R$ 856.100, 00 392 - Difusão Cultural R$ 140.000,00 422 Direitos lndividuais, Coletivos e Difusos R$ 13.700,00 451 - Infra-Estrutura Urbana R$8.557.123,31 452 - Serviços Urbanos R$ 9.832.575,42 482 - Habitacao Urbana R$ 50.600,00 512 - Saneamento Básico Urbano R$ 1.548.370,13 541 - Preservacao e Conservaçao Ambiental R$ 1.435.350,00 543 - Recuperaçao de Areas Degradadas R$ 510.200,60 573 - Difusão do Conhecimento CientIfico e Tecnolôgico R$ 132.000,00 606 - Extensão Rural R$ 90.003,01 695 - Turismo R$ 236.537,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 427.947,95 812 - Desporto Comunitário R$ 1.009.800,00 841 - Refinanciamento da Divida Interna R$ 1.548.282,20 846 - Outros Encargos Especiais R$ 20.200,00 999 - Reserva de Contingencia R$ 115.301,48 Total da Administração Direta R$ 93.493.890,94 Administracão Indireta 122 - Administracao Geral R$ 615.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 4.568.000,00 999 - Reserva de Contingencia R$ 3.926.767,80 Total da Administracao Indireta R$ 9.109.767,80 TOTAL GERAL: POR CATEGORIA ECONOMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGENCIA A ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Total da Administração Direta R$ 93.493.890,94 Administracão Indireta DESPESAS CORRENTES R$ 5.159.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 24.000,00 RESERVA DO RPPS R$ 3.926.767,80 Total da Administração Indireta R$ 9.109.767,80 TOTAL GERAL: R$ 102.603.658,74 POR ORGAO DA ADMINISTRACAO Administração Direta 10 - CAMARA MUNICIPAL R$5.101.370,00 20 - Executivo R$ 57.457.055,42 30 - Fundos Municipais R$ 30.935.465,52 Total da Administracao Direta R$ 93.493.890,94 Administracäo Indireta 30 - Fundo de Previdéncia do MunicIpo de Barra do Piral R$ 9.109.767,80 Total da Administracão Indireta R$ 9.109.767,80 TOTAL GERAL: R$ 102.603.658,74 Artigo 40 - Fica o poder autorizado a: I - Abrir no curso da execucao orcamentária de 2010, créditos adicionais ate o limite de 2% (dois por cento) da despesa total fixada por esta lei, incluldo neste limite o disposto nos incisos II a VI deste artigo; II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situacOes previstas no artigo 50• Inciso Ill da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; Ill - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financelro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64; IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadacao, quando o saldo positivo das diferencas, acumuladas mês a mês, entre a arrecadacao prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercIcio, na forma do artigo 43 dLei 4.320/64; V - A abrir no curso da execucao doicamento de ?øi0, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fh\te de recusos especificos, cujo recebimento no exercIcio tenham excedido a previsao de\aecaç1cao e execucao; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programacao para outra ou de um órgao para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; VII - Promover a contratacao de operacOes de Crédito na forma e definicOes da Legislacao vigente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf a GABINETE DO PRESIDENTE §1°. Entende-se coma categoria de programacao, de que trata a incisa VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificacao funcional programática e que pertencam ao mesmo órgao e unidade arçamentária. Artigo 50 - Os órgaos e entidades mencionados no art. 10 ficam obrigados a encaminhar ao ôrgao responsável pela consolidacao geral das contas pUblicas do municIpio, ate quinze dias apôs a encerramento de cada mês, as movimentaçOes orcamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidacao das contas püblicas do ente municipal. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2010. Artigo 70 - Revogam-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. ~C ~ ~ - U S —A"d Prefeito Municipal Mensagem n° 043/ 2009 Projeto de Lei n° 094/2009 Autor: Executivo Municipal