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norma nº 2029/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de prevenção, tratamento e assepsia da areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação existentes em áreas pública
native_id1973

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl 
L i
CAMARA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2029 DE 05 DE MARCO DE 2012. 
EMENTA: "Dispôe sobre a obrigatoriedade de prevencao, 
tratamento e assepsia da areia contida nos tanques 
destinados ao lazer e recreação existentes em areas 
püblicas ou privadas do municIpio e dá outras 
providências." 
A Càrnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 1- Os clubes, parques e estabelecimentos de ensino, particulares e 
püblicos, no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral, que possuirem tanques destinados a 
recreacào e so lazer que contenham materiais como areia, argus ou similares ficam 
obrigados a realizar, a cada perlodo de 06 (seis) meses, tratarnento e assepsia para 
descontarninacão e combate a bactérias e verminoses. 
§1 0 - Os tanques existentes em areas privadas ou piiblicas, dadas 
por permissäo de uso a terceiros, terào executadas as exigências deste artigo as 
expensas do proprietário particular ou permissionário, não produzindo nenhum gasto ou 
dever de ressarcimento ao Poder Püblico Municipal. 
§20- Fica autorizado o Poder Püblico Municipal a proceder as 
providências contidas neste artigo nas areas püblicas sob sua manutenção. 
Art. 2 ° - Constatada em exarne parasitologico a contaminacão do 
material, o estabelecimento receberá notificacão do orgão competente, devendo isolar o 
tanque e providenciar a troca da areia no prazo de dez dias e refazer novo exame corn o 
objetivo de comprovar as condicôes de uso do tanque. 
§1 1- 0 responsável pelo tratamento, descontaminaçào e troca da 
areia deverá afixar um boletim corn os procedimentos executados, citando a data em 
que foram realizados, em local de fácil acesso a fiscalizacao. 
PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO CEP.: 27.123-020 
TPI •()A\ 44zoicr PAY. 1)A\ )AA1-0/7' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2*—t CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl 
GABINETE DO PRESIDENTE 
§21- 0 exame a que se refere o caput será feito por órgão a ser 
indicado quando da regulamentação desta lei. 
Art. 31- 0 descumprimento do artigo anterior sujeitará o infrator 
privado as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II - Imposicão de multa no valor de R$ 500,00; 
III - Multa em dobro em caso de reincidência. 
§1 0 - A multa de que trata o inciso II será reajustada pelo indexador 
adotado pela municipalidade. 
§ 21- Se o descumprimento se der em estabelecimento püblico, aos 
responsáveis serào aplicadas as sancöes relativas aos servidores püblicos do MunicIpio. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que 
couber, no prazo de 60 (sessenta dias). 
Art. 50- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacão, 
revogando-se as disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREF8TO, 05 DE MARCO DE 2012. 
\', 
JOS\LUiS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 225/2011 
Auto: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NIL0 PEANHA No 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPT .C)A\ 1114La,cn PAY (1A\ 111,1_0f,12 

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