br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2030/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaDISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE COBRE, ALUMINIO E ASSEMELHADOS SEM ORIGEM COMPROVADA NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, NA FORMA QUE ESPECIFICI
native_id1974

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl 
GABNETE DO PRESDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2030 DE 09 DE MARCO DE 2012. 
"DISPOE SOBRE A PROIBIcAO DA 
00MERcIALIzAcA0 DE COBRE, ALUMINIO E 
ASSEMELHADOS SEM ORIGEM 
COMPROVADA NO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRA1, NA FORMA QUE ESPECIFICIA." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de janeiro, no uso de suas 
atribuicoes legais aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 0- Fica proibida a comercializacao de cobre, alumInio e assemelhados sem 
origem comprovada, quando em formato de fios ou cabos, no MunicIpio de Barra do 
P ira í. 
Art. 20- A proibicao a que se refer o art. 1 1desta lei, visa a combate ao comércio 
ilegal, incidindo exclusivamente sobre o material sem origem, nao alcancando aquele 
objeto de comercializacao regular, na forma da legislacao própria. 
Art. 31- Considera-se praticamente do comércio de cobre, alumInio e 
assemelhados, toda e qualquer pessoa fIsica ou jurIdica que adquira, venda, exponha a 
venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e 
compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial 
ou de concession árias, permissionárias e autorizadas de servicos pUblicos, ainda que a 
tItulo gratuito. 
Art. 41- Os estabelecimentos, as pessoas jurIdicas ou fisicas que praticam o 
comércio de produtos definidos no art. 1 0desta Lei, que não comprovarem a origem dos 
mesmos ficarão sujeitos a: 
I - aplicacão de Multa no valor de 1000 (um mil) Unidades Fiscal do MunicIpio de 
Barra do Piral. 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI 41fl\)4,Qffl V. (\ 47' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
II - cassacao do AlvarA de Funcionamento em caso de reincidência. 
Paragrafo Unico - 0 material apreendido ficará a disposicao da Municipalidade, 
recoihido pela Secretaria Municipal de Servicos PUblicos e armazenadas em local 
prôprio, para futura alienacao na forma da lei, mediante licitacao, na modalidade Ieilão. 
Art 50- Fica o municlpio, por intermédio da Secretaria de Fazenda, obrigada a 
comunicar a delegacia especializada, ou distrito policial da area que localiza o 
estabelecimento autuado da ocorrência de aplicacao de multa ou cassação do alvará de 
funcionamento devido a come rcializacao dos materials definidos no art. 1 0desta Lei, 
sem origem comprovada. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao 
Art. 70- Revogam-se as disposicoes em contrário. 
GABINTE DO PREFEIT909 DE MARCO DE 2012. 
E LUIS ANCHITE 
feito Municipal 
PROJETO DE LEI NO 169/2011 
AUTOR: JOEL DE FREITAS TINOCO 
PRAA NILO PEANF1A N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI 411\ ')/I,lQ,cI PAY ()4\ lAOf7 

open original →