| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | Altera a Anexo II da Lei Municipal n°1576, de 15 de outubro de 2009, Quadro da Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providên |
| native_id | 1975 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2031 DE 09 DE MARCO DE 2012. Ementa: Altera a Anexo II da Lei Municipal n° 1576, de 15 de outubro de 2009, Quadro da Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 0 Anexo II da Estrutura de Cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a viger corn a seguinte corn posição: Secretaria_ Municipal _de_Assistência_Social NIVEL CARGOS QUANT. APM Secretário 01 DAS 4 Diretor do Departamento Financeiro 01 DAS 4 Diretor do Departamento Administrativo 01 DAS 4 Diretor do Departamento de Log Istica 01 DAS 4 Diretor do Departamento de Proteção Social Básica - PSB 01 DAS 3 Coordenador JurIdico 01 DAS 3 Coordenador de Proteçâo Social Especial - PSE 01 DAS 3 Coordenador CRAS 1 01 DAS 3 Coordenador CRAS 2 01 DAS 3 Coordenador CRAS 3 01 DAS 3 Coordenador CRAS 4 01 DAS 2 Diretor da Divisäo de Programas e Projetos 01 DAS 1 Auxiliar de Atendimento 02 DAI 4 Chefe da Divisäo de Contabilidade 01 DAI 4 Chefe da Divisâo de Cornpras 01 DA1 4 Chefe da Divisão de Tesouraria 01 DAI 4 Chefe da Divisão de Patrimônio 01 DA1 4 Chefe da Divisão de Almoxarifado 01 ______ TOTAL 19 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 20Os patarnares da Lei de Responsabilidade Fiscal não serão ultrapassados corn a irnplementação da presente estrutura, face ao estudo feito pelos Orgãos competentes no tocante ao respectivo impacto. Art. 30As despesas decorrentes do presente correrão a conta das dotaçoes prOprias dentro do orçamento do MunicIpio. Art. 40A nova estrutura proposta na presente lei, deverá ser regularnentada por decreto, onde serão definidas as atribuiçoes gerais dos cargos criados na estrutura da Secretaria. Art. 5° Ficarn inalteradas as demais disposiçöes da lei primitiva. Art. 60Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposicöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE MARCO DE 2012. JOSE\LUIS ANCHITE Prefunicipal MENSAGEM No 003/GP/2012 PROJETO DE No 003/2012 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL