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norma nº 2031/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaAltera a Anexo II da Lei Municipal n°1576, de 15 de outubro de 2009, Quadro da Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providên
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2031 DE 09 DE MARCO DE 2012. 
Ementa: Altera a Anexo II da Lei Municipal n° 
1576, de 15 de outubro de 2009, Quadro da 
Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 0 Anexo II da Estrutura de Cargos da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, passa a viger corn a seguinte corn posição: 
Secretaria_ Municipal _de_Assistência_Social 
NIVEL CARGOS QUANT. 
APM Secretário 01 
DAS 4 Diretor do Departamento Financeiro 01 
DAS 4 Diretor do Departamento Administrativo 01 
DAS 4 Diretor do Departamento de Log Istica 01 
DAS 4 Diretor do Departamento de Proteção Social Básica - PSB 01 
DAS 3 Coordenador JurIdico 01 
DAS 3 Coordenador de Proteçâo Social Especial - PSE 01 
DAS 3 Coordenador CRAS 1 01 
DAS 3 Coordenador CRAS 2 01 
DAS 3 Coordenador CRAS 3 01 
DAS 3 Coordenador CRAS 4 01 
DAS 2 Diretor da Divisäo de Programas e Projetos 01 
DAS 1 Auxiliar de Atendimento 02 
DAI 4 Chefe da Divisäo de Contabilidade 01 
DAI 4 Chefe da Divisâo de Cornpras 01 
DA1 4 Chefe da Divisão de Tesouraria 01 
DAI 4 Chefe da Divisão de Patrimônio 01 
DA1 4 Chefe da Divisão de Almoxarifado 01 
______ TOTAL 19 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 20Os patarnares da Lei de Responsabilidade Fiscal não serão 
ultrapassados corn a irnplementação da presente estrutura, face ao estudo feito pelos 
Orgãos competentes no tocante ao respectivo impacto. 
Art. 30As despesas decorrentes do presente correrão a conta das dotaçoes 
prOprias dentro do orçamento do MunicIpio. 
Art. 40A nova estrutura proposta na presente lei, deverá ser regularnentada 
por decreto, onde serão definidas as atribuiçoes gerais dos cargos criados na estrutura da 
Secretaria. 
Art. 5° Ficarn inalteradas as demais disposiçöes da lei primitiva. 
Art. 60Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposicöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE MARCO DE 2012. 
JOSE\LUIS ANCHITE 
Prefunicipal 
MENSAGEM No 003/GP/2012 
PROJETO DE No 003/2012 
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

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