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norma nº 2035/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaAltera Lei n° 740 de 2003 que foi alterada pela Lei n° 1103 de 2006, que autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube no Projeto de Equoterapia
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J, CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2035 DE 16 DE MARCO DE 2012. 
Ementa: "Altera dispositivo contido na Lei 
Municipal n° 740 de 10 de junho de 2003 que 
foi alterada pela Lei Municipal n° 1103, de 13 
de junho de 2006, que autoriza a celebracao 
de convênio corn o Rotary Clube de Barra do 
Piral para fins de aplicacao no Projeto de 
Equoterapia e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Fica alterado o teor do artigo 2 0da Lei Municipal n° 740, de 10 de 
junho de 20003, que passa a ter a seguinte redacao: 
"Artigo 20- 0 MunicIpio por meio da Secretaria Municipal de SaUde, 
repassará mensalmente e condicionada a prestacao de contas também mensal, o 
valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa atendida que serão 
destinados a viabilizacao do prograrna especificado no artigo anterior. 
Paragrafo Primeiro - 0 valor por pessoa atendida mencionado no caput 
destinar-se-á ao atendimento de pessoas portadoras de distUrbios e/ou sIndromes 
congenitas ou não oriundos da Associacao de Pals e Amigos dos Excepcionais 
APAE, da Pestalozzi e das pessoas carentes e não vinculadas a estas instituicoes. 
Paragrafo Segundo - 0 nUrnero de pessoas atendidas será distribuldo da 
seguinte forma: 
a) APAE - 10 pessoas 
b) PESTALOZZI - 10 pessoas 
c) COMUNIDADE - 10 pessoas 
Paragrafo Terceiro - Na eventualidade de aumentar o nümero de pessoas 
atendidas no Projeto de Equoterapia, fica o Municlpio desde já autorizado a 
proceder o aumento, desde de que haja previa autorizaçao do Chefe do Executivo. 
PRAA NILO N° 07 - CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Paragrafo Quarto - 0 reajuste do valor por pessoa atendida será concedido 
anualmente, seguindo o Indice nacional IGMP, desde que haja previa comprovacao 
pelo Rotary Clube de Barra do Piral do aumento do custo operacional do Projeto e 
ainda que haja previa autorizacao do Chefe do Executivo. 
Artigo 20- Essa lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARO DE 2012. 
/OiLuACl\ 
Prefeito Municipal V 
Mensagem no 005/GP/2012 
Projeto de Lei no 004/2012 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO N° 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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