| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Altera Lei n° 740 de 2003 que foi alterada pela Lei n° 1103 de 2006, que autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube no Projeto de Equoterapia |
| native_id | 1979 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J, CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2035 DE 16 DE MARCO DE 2012. Ementa: "Altera dispositivo contido na Lei Municipal n° 740 de 10 de junho de 2003 que foi alterada pela Lei Municipal n° 1103, de 13 de junho de 2006, que autoriza a celebracao de convênio corn o Rotary Clube de Barra do Piral para fins de aplicacao no Projeto de Equoterapia e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica alterado o teor do artigo 2 0da Lei Municipal n° 740, de 10 de junho de 20003, que passa a ter a seguinte redacao: "Artigo 20- 0 MunicIpio por meio da Secretaria Municipal de SaUde, repassará mensalmente e condicionada a prestacao de contas também mensal, o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa atendida que serão destinados a viabilizacao do prograrna especificado no artigo anterior. Paragrafo Primeiro - 0 valor por pessoa atendida mencionado no caput destinar-se-á ao atendimento de pessoas portadoras de distUrbios e/ou sIndromes congenitas ou não oriundos da Associacao de Pals e Amigos dos Excepcionais APAE, da Pestalozzi e das pessoas carentes e não vinculadas a estas instituicoes. Paragrafo Segundo - 0 nUrnero de pessoas atendidas será distribuldo da seguinte forma: a) APAE - 10 pessoas b) PESTALOZZI - 10 pessoas c) COMUNIDADE - 10 pessoas Paragrafo Terceiro - Na eventualidade de aumentar o nümero de pessoas atendidas no Projeto de Equoterapia, fica o Municlpio desde já autorizado a proceder o aumento, desde de que haja previa autorizaçao do Chefe do Executivo. PRAA NILO N° 07 - CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE Paragrafo Quarto - 0 reajuste do valor por pessoa atendida será concedido anualmente, seguindo o Indice nacional IGMP, desde que haja previa comprovacao pelo Rotary Clube de Barra do Piral do aumento do custo operacional do Projeto e ainda que haja previa autorizacao do Chefe do Executivo. Artigo 20- Essa lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 16 DE MARO DE 2012. /OiLuACl\ Prefeito Municipal V Mensagem no 005/GP/2012 Projeto de Lei no 004/2012 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO N° 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673