| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Barra do Piraí a contratação ou aquisição de ate 10 (dez) carros pipas. |
| native_id | 1983 |
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ESTADO DO RIO DE JANE
• CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 2039 DE 26 DE MARO DE 2012.
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER
EXECUTIVO A AQutsIcAo ou
c0NTRATAçA0 DE ATE DEZ CARROS
PIPAS, F DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuicOes legais aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a
contratacao ou aquisicao de ate io (dez) carros pipas.
Art. 20- As despesas inerentes a efetivaçao desta lei correrão por conta das
dotacoes proprias.
Art. 30- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao,
revogando-se as disposicOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MARO DE 2012.
E LUIS ANCHITE
efeito Municipal
Projeto de lei n°01312012
Autor: Luiz Roberto Coutinho
Co-autores: Cleber Bezerra da Silva/Joel de Freitas Tinoco!
Ronaldo da Silveira Machado
PRAA NILO PEcANF-IA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020
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