| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | Autoriza a conceder anistia de 100% dos juros e multa de mora das receitas tributárias e não tributárias municipais da receita de taxa de ocupação de solo. |
| native_id | 1984 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
CABIN ETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 2040 DE 27 DE MARQO DE 2012.
EMENTA: AUTORIZA A CONCESSAO DE ANISTIA DE JUROS
E MULTA DE MORA DAS RECEITAS TRIBUTARIAS E NAO
TRIBUTARIAS MUNICIPAIS DA RECEITA DE TAXA DE
ocupAcAo DE SOLO F DA OUTRAS CORRELATAS
PRO VIDENC lAS.
A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia de
100% (cern por cento) dos juros e rnulta de rnora das receitas tributárias e não tributãrias
rnunicipais da receita de taxa de ocupacao de solo.
Paragrafo Linico - 0 parcelarnento efetuado deverá ter parcela minima do
R$100,00 (cern reais), observando o rnáxirno de 120 parcelas.
Art. 21- 0 benefIcio estabelecido no artigo 1 0so estende aos débitos
parcelados anteriormente a vigencia desta lei, desde que o contribuinte adiante o
pagarnento da totalidade do parcelarnento e dos dernais débitos de sua responsabilidade.
Art. 30 - 0 beneflcio definido no artigo 1 0desta lei tern seus efeitos ex nunc,
não atingindo pagarnentos realizados anteriormente a vigencia desta lei, não garantindo
direito a devolucao de valores já quitados.
Art. 40- 0 Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei através de
decreto especIfico.
Art. 51- Esta lei entra ern vigor na data do sua publicacao, revogando-se as
disposicOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE MARO DE 2012.
Jo Uls ANCHITE
P to Municipal
Projeto de lei n°018/2012
Autor: Luiz Roberto Coutinho
Co-autores: Pedro Fernando de Souza Alves/
Joel de Freitas Tinoco
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020
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