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norma nº 2040/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaAutoriza a conceder anistia de 100% dos juros e multa de mora das receitas tributárias e não tributárias municipais da receita de taxa de ocupação de solo.
native_id1984

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
CABIN ETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2040 DE 27 DE MARQO DE 2012. 
EMENTA: AUTORIZA A CONCESSAO DE ANISTIA DE JUROS 
E MULTA DE MORA DAS RECEITAS TRIBUTARIAS E NAO 
TRIBUTARIAS MUNICIPAIS DA RECEITA DE TAXA DE 
ocupAcAo DE SOLO F DA OUTRAS CORRELATAS 
PRO VIDENC lAS. 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 
100% (cern por cento) dos juros e rnulta de rnora das receitas tributárias e não tributãrias 
rnunicipais da receita de taxa de ocupacao de solo. 
Paragrafo Linico - 0 parcelarnento efetuado deverá ter parcela minima do 
R$100,00 (cern reais), observando o rnáxirno de 120 parcelas. 
Art. 21- 0 benefIcio estabelecido no artigo 1 0so estende aos débitos 
parcelados anteriormente a vigencia desta lei, desde que o contribuinte adiante o 
pagarnento da totalidade do parcelarnento e dos dernais débitos de sua responsabilidade. 
Art. 30 - 0 beneflcio definido no artigo 1 0desta lei tern seus efeitos ex nunc, 
não atingindo pagarnentos realizados anteriormente a vigencia desta lei, não garantindo 
direito a devolucao de valores já quitados. 
Art. 40- 0 Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei através de 
decreto especIfico. 
Art. 51- Esta lei entra ern vigor na data do sua publicacao, revogando-se as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE MARO DE 2012. 
Jo Uls ANCHITE 
P to Municipal 
Projeto de lei n°018/2012 
Autor: Luiz Roberto Coutinho 
Co-autores: Pedro Fernando de Souza Alves/ 
Joel de Freitas Tinoco 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI •f)A\ ),lI'L0AcA AV ('4\ 2AA0(.7 

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