| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar,que utilizará recursos da Secretaria Municipal do Ambiente para pr |
| native_id | 1988 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2044 DE 04 DE ABRIL DE 2012. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PRoMocAo DE AcOES DE APOIO E INCENTIVO A AT! VI DADE." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bern corno utilizar recursos da Secretaria Municipal do Ambiente para promover açOes de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantaçao (construcao de tanques), visando aumentar a producao e agregar renda as farnIlias rurais mediante os projetos especIficos. Art. 2°- Os beneficiários do programa deverao ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no MunicIpio de Barra do PiraI/RJ. Art. 3° - Os agricultores que desejarern participar do prograrna devem se enquadrar nos parämetros de classificacao do Programa Nacional deAgricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 40- Cada produtor terá direito a horas de rnáquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construcao e adequaçao dos tanques. Art. 50- Os valores cobrados serão estipulados através do preco do óleo diesel no rnercado, considerando urn consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo Unico - Os valores estipulados no artigo 50 poderão sofrer alteracao, conforrne o valor de mercado dos produtos utilizados para implantacao ou adequacao da atividade. Art. 60- Os produtores inscritos no programa passarao por urna seleção onde urn cornitê gestor municipal, de forma isonômica, definirâ quais farnIlias serão beneficiadas, e tarnbém avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. PRAANILO PEcANHAN° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ! C ESTADO DO RIO DE JANEIRO AMARA MUNICIPAL DEBARRA DO PIRAI 4r GABINETE DO PRESIDENTE Parágrafo Unico - 0 comitê gestor municipal será constituldo pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor. Art. 70 - Os recursos que comporao a programa referido seräo oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do municIpio, previsto no Orcamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo (Jnico - 0 nümero de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporao o programa. Art. 81 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na area da piscicultura. Art. 90 - Autoriza ainda, o Poder Executivo, se necessário for, para cumprimento do artigo 10, a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orcamentaria em vigor, no exercIcio em que efetivar-se a implantacao do projeto. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 04 DEABRIL DE 2012. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Mensagem n° 012/GP/2012 Projeto de lei n° 046/2012 Autor: Executivo Municipal PRAANILO PEcANHAN° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673