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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2044/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaCria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar,que utilizará recursos da Secretaria Municipal do Ambiente para pr
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2044 DE 04 DE ABRIL DE 2012. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR 0 PROGRAMA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 
FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PRoMocAo DE AcOES 
DE APOIO E INCENTIVO A AT! VI DADE." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bern corno utilizar recursos da 
Secretaria Municipal do Ambiente para promover açOes de apoio e incentivo a atividade da 
piscicultura na fase de implantaçao (construcao de tanques), visando aumentar a producao e 
agregar renda as farnIlias rurais mediante os projetos especIficos. 
Art. 2°- Os beneficiários do programa deverao ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no 
MunicIpio de Barra do PiraI/RJ. 
Art. 3° - Os agricultores que desejarern participar do prograrna devem se enquadrar 
nos parämetros de classificacao do Programa Nacional deAgricultura Familiar (PRONAF) do 
Governo Federal. 
Art. 40- Cada produtor terá direito a horas de rnáquinas, sendo utilizado o 
equipamento da prefeitura para a construcao e adequaçao dos tanques. 
Art. 50- Os valores cobrados serão estipulados através do preco do óleo diesel no 
rnercado, considerando urn consumo médio de 10 (dez) litros por hora. 
Parágrafo Unico - Os valores estipulados no artigo 50 poderão sofrer alteracao, 
conforrne o valor de mercado dos produtos utilizados para implantacao ou adequacao da 
atividade. 
Art. 60- Os produtores inscritos no programa passarao por urna seleção onde urn 
cornitê gestor municipal, de forma isonômica, definirâ quais farnIlias serão beneficiadas, e 
tarnbém avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. 
PRAANILO PEcANHAN° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
AMARA MUNICIPAL DEBARRA DO PIRAI 4r GABINETE DO PRESIDENTE 
Parágrafo Unico - 0 comitê gestor municipal será constituldo pelo Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de 
extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor. 
Art. 70 - Os recursos que comporao a programa referido seräo oriundos do projeto de 
atividade de desenvolvimento da piscicultura do municIpio, previsto no Orcamento Municipal 
e de recursos conveniados com outros entes federados. 
Parágrafo (Jnico - 0 nümero de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade de recursos que comporao o programa. 
Art. 81 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um 
curso profissionalizante na area da piscicultura. 
Art. 90 - Autoriza ainda, o Poder Executivo, se necessário for, para cumprimento do 
artigo 10, a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orcamentaria em vigor, no 
exercIcio em que efetivar-se a implantacao do projeto. 
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 04 DEABRIL DE 2012. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 012/GP/2012 
Projeto de lei n° 046/2012 
Autor: Executivo Municipal 
PRAANILO PEcANHAN° 07— CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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