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norma nº 2047/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaDispõe sobre a instalação de placas e ou espelhos próprios para a captação de energia solar nas escolas publicas do Município de Barra do Piraí, e dá outra
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2047 DE 13 DE ABRIL DE 2012 
"Dispöe sobre a instalacao de placas e ou espelhos 
próprios para a captacao de energia solar nas 
escolas pUblicas do MunicIpio de Barra do Piral, e 
dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 1 - Autoriza o Executivo Municipal, a instalar Placas e ou 
Espeihos próprios a firn de captar energia solar nas escolas pUblicas do MunicIpio de 
Barra do Piral. 
ART. 21- As devidas instalaçoes serão realizadas somente apOs 
estudos, comprovados, juntamente corn o setor ou órgao competente, e se 
constatadas que tal investimento ira de fato gerar economia no consumo de energia 
elétrica nas escolas pUblicas do MunicIpio de Barra do Piral. 
ART. 31- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, revogando 
os dispositivos contrários, podendo ser regulamentado através de decreto pelo 
Executivo. 
GABINETE DO PREFEITO, 13 DE ABRIL DE 2012. 
JOSELUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 024/2012 
Autor: Espedito Monteiro de Almeida 
PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TFI 414 ')4 -Of çfl1\ \J. ()A '1O/7 

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