| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2012 |
| Date | 2012-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de placas e ou espelhos próprios para a captação de energia solar nas escolas publicas do Município de Barra do Piraí, e dá outra |
| native_id | 1991 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2047 DE 13 DE ABRIL DE 2012 "Dispöe sobre a instalacao de placas e ou espelhos próprios para a captacao de energia solar nas escolas pUblicas do MunicIpio de Barra do Piral, e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1 1 - Autoriza o Executivo Municipal, a instalar Placas e ou Espeihos próprios a firn de captar energia solar nas escolas pUblicas do MunicIpio de Barra do Piral. ART. 21- As devidas instalaçoes serão realizadas somente apOs estudos, comprovados, juntamente corn o setor ou órgao competente, e se constatadas que tal investimento ira de fato gerar economia no consumo de energia elétrica nas escolas pUblicas do MunicIpio de Barra do Piral. ART. 31- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, revogando os dispositivos contrários, podendo ser regulamentado através de decreto pelo Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 13 DE ABRIL DE 2012. JOSELUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 024/2012 Autor: Espedito Monteiro de Almeida PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 TFI 414 ')4 -Of çfl1\ \J. ()A '1O/7