| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2012 |
| Date | 2012-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal do Cimento Social e dá outras providências. |
| native_id | 1994 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA V GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2050 DE 14 DE ABRIL DE 2012. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal do Cimento Social e dá outras providéncias. Art. 1 1- Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal do Cimento Social. § 1 0 : A Secretaria objeto desta lei tern como finalidade precIpua a reforma e ou construçao de irnóveis, alérn do fornecimento da mobIlia necessária a guarnicao de urn lar, em benefIcio dos hipossuficientes. § 20 - Para efeitos desta lei considera-se hipossuficiente a famIlia corn renda inferior a urn salário minima. § 31- A canstrução do imOvel deverá, preferencialmente, observar o local de sua residência. § 41- Para o beneficio objeto desta norma deverá o beneficiário firrnar termo corn a Adrninistraçao Püblica do MunicIpio, se comprometendo a não aliená-lo e utilizá-lo, tão-somente, coma objeto de sua moradia. Art. 21- A criacao do pertinente quadra de funcionários e servidores, inclusive a Secretário, assim corno as diretrizes e os objetivos ficarão ao encargo do Fader Executivo, através de lei de sua iniciativa. Ar. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário, podendo ser regulamentada por especifico decreto. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE ABRIL DE 2012, JOSE LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 034/2012 Vereadores Autores: Espedito Monteiro de Alrneida/Mario Reis Esteves/Ronaldo da Silveira Machado/Luiz Roberto Coutinho PRAA N1LO PECANHA N°07 - CENTRO -- CEP.: 27.123-020 T11 .f)\ ),I,l0,ccI PAY I11\ 111 -047