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norma nº 2050/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2012
Date 2012-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal do Cimento Social e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
V GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2050 DE 14 DE ABRIL DE 2012. 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar a 
Secretaria Municipal do Cimento Social e dá 
outras providéncias. 
Art. 1 1- Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Secretaria 
Municipal do Cimento Social. 
§ 1 0 : A Secretaria objeto desta lei tern como finalidade precIpua a 
reforma e ou construçao de irnóveis, alérn do fornecimento da mobIlia necessária 
a guarnicao de urn lar, em benefIcio dos hipossuficientes. 
§ 20 - Para efeitos desta lei considera-se hipossuficiente a famIlia 
corn renda inferior a urn salário minima. 
§ 31- A canstrução do imOvel deverá, preferencialmente, 
observar o local de sua residência. 
§ 41- Para o beneficio objeto desta norma deverá o beneficiário 
firrnar termo corn a Adrninistraçao Püblica do MunicIpio, se comprometendo a 
não aliená-lo e utilizá-lo, tão-somente, coma objeto de sua moradia. 
Art. 21- A criacao do pertinente quadra de funcionários e 
servidores, inclusive a Secretário, assim corno as diretrizes e os objetivos ficarão 
ao encargo do Fader Executivo, através de lei de sua iniciativa. 
Ar. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrário, podendo ser regulamentada por 
especifico decreto. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE ABRIL DE 2012, 
JOSE LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 034/2012 
Vereadores Autores: Espedito Monteiro de Alrneida/Mario Reis Esteves/Ronaldo da 
Silveira Machado/Luiz Roberto Coutinho 
PRAA N1LO PECANHA N°07 - CENTRO -- CEP.: 27.123-020 
T11 .f)\ ),I,l0,ccI PAY I11\ 111 -047 

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