| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2012 |
| Date | 2012-04-14 |
| Ementa | Fica autorizado conforme artigo 13, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, a cessão de uma sala para a FAMOR - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES na |
| native_id | 1995 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2051 DE 14 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSAO DE BEM PCJBLICO PARA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme expressa permissao legal constante no artigo 13, inciso VIII da Lei Organica do Municlpio, a cessão de uma sala para a FAMOR - FEDERAcAO DAS AssoClAcOEs DE MORADORES de Barra do Piral, preferencialmente, na Casa dos Conselhos. § 10 - Caso não disponha de uma sala para tanto, fica autorizado o Poder Executivo de Barra do Piral do Piral, a aquisicao deste tipo de imóvel para a consecucao do objeto desta norma. § 20 - Fica também o Poder Executivo de Barra do Piral autorizado a abertura de crédito adicional especial, ate o montante de R$50.000,00 (cinqUenta mil reals) para a aquisicao objeto do § 1 0do artigo 1 0 desta Lei. Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário, podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE ABRIL DE 2012. I \' A ~%. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n 0 04112012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07 •- CENTRO - CEP.: 27.23-020 T171 •1) 'l\ ),t,1 0(I E A 'v'. ()4 \ 1/1,11 _0971