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norma nº 2051/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2012
Date 2012-04-14
EmentaFica autorizado conforme artigo 13, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, a cessão de uma sala para a FAMOR - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES na
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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2051 DE 14 DE ABRIL DE 2012. 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CESSAO DE BEM PCJBLICO PARA A 
ENTIDADE QUE MENCIONA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme 
expressa permissao legal constante no artigo 13, inciso VIII da Lei Organica do 
Municlpio, a cessão de uma sala para a FAMOR - FEDERAcAO DAS 
AssoClAcOEs DE MORADORES de Barra do Piral, preferencialmente, na Casa 
dos Conselhos. 
§ 10 
- Caso não disponha de uma sala para tanto, fica autorizado o 
Poder Executivo de Barra do Piral do Piral, a aquisicao deste tipo de imóvel para a 
consecucao do objeto desta norma. 
§ 20 
- Fica também o Poder Executivo de Barra do Piral autorizado a 
abertura de crédito adicional especial, ate o montante de R$50.000,00 (cinqUenta 
mil reals) para a aquisicao objeto do § 1 0do artigo 1 0 desta Lei. 
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas 
as disposicOes em contrário, podendo ser regulamentada por especIfico decreto a 
ser editado pelo Executivo. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE ABRIL DE 2012. 
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JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n 0 04112012 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07 •- CENTRO - CEP.: 27.23-020 
T171 •1) 'l\ ),t,1 0(I E A 'v'. ()4 \ 1/1,11 _0971 

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