| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | Aquisição por compra, desapropriação ou cessão de terreno para nele ser instalada a Empresa PENASCAL Engenharia e Construção Ltda. |
| native_id | 1998 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 4 0004w GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2054 DE 18 DE ABRIL DE 2012 EMENTA: AUTORIZA A AQUISIcAO OU A CESSAO DE IMOVEL PELO PODER EXECUTIVO F DA OUTRAS CORRELATAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, no usa de suas atribuiçOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias para a aquisicao por meio de compra, desapropriacao amigavel ou judicial, na melhor forma da Lei, ou a cessão de terreno pertencente a municipalidade, para nele ser instalada a Empresa PENASCAL Engenharia e Construcao Ltda. Art. 20- A PENASCAL Engenharia e Construcao Ltda. em contra partida, prestará periodicamente ao Municipio as serviços de manutencao necessários a canservaçao da calha do Rio Piral. Art. 31- Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, fica ainda a Chefe do Executivo autorizado a promover abertura de crédito adicional suplementar se necessário. Art. 40- 0 Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua efetiva publicacao. Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE ABRIL DE 2012. J04 LUIS ANCHITE Preito Municipal Projeto de lei n°040/2012 Autor: Joel de Freitas Tinoco/Luiz Roberto Coutinha PRAçA NILO PEcAN [IA N° 07 - CENTRO CEP.: 27.123-020 TI1 •(1A\ )4,I.Ql(l CAY. I)zI' lOiY7