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norma nº 2056/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaDispõe sobre a criação do Quadro Suplementar de servidores sob a forma de emprego público destinado a atender ao Programa Farmácia Popular do Brasil no Mun
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S
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
vc 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2056 DE 20 DE ABRIL DE 2012. 
EMENTA: "DispOe sobre a criaçäo do Quadro 
Suplementar de servidores sob a forma de emprego 
püblico destinado a atender ao Programa Farmácia 
Popular do Brasil no MunicIpio de Barra do Piral e dá 
outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam criados os empregos pUblicos constantes do Anexo 
LJnico desta Lei, os quais serão regidos pela Consolidacao das Leis do Trabalho, 
destinados exclusivamente para atender as necessidades do Programa da Farmácia 
Popular do Brasil - Unidades I e II, referendado pela Lei Municipal n° 1097, de 07 de 
junho de 2006. 
Art. 21A jornada de trabaiho semanal, o quantitativo, nIvel de 
escolaridade, salário-base encontram-se previstos no Anexo ILinico, que fica fazendo 
parte integrante e complementar da presente Lei. 
Art. 31A contrataçao para os Empregos PUblicos referidos nesta Lei 
seräo precedidos obrigatoriamente de Processo Seletivo PUblico de Provas ou de 
Provas e TItulos, conforme sua natureza, complexidade e requisitos prOprios para os 
referidos empregos, mediante especificacao em Edital de Processo Seletivo PUblico, 
que atenda os princIpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publlcidade e 
eficiência. 
Art. 40Os Empregos PUblicos criados nos termos desta Lei, para 
todos os efeitos legais, integrarao quadro especIfico e distinto, do quadro permanente 
de pessoal do Poder Executivo Municipal. 
Art. 50Os salários previstos para os empregos de que trata o regime 
desta Lei obedeceräo aos valores contidos no Anexo Unico desta Lei, em funcao das 
caracterIsticas da atividade e do Programa, independentemente dos valores de 
remuneracao ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder PUblico 
Municipal. 
Art. 6° Compete ao Farmacêutico Gerente: 
- Gerenciar os serviços prestados pela farmácia e coordenar a 
dispensacao de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e 
atencao farmacêutica; 
II - Supervisionar os servicos executados pela sua equipe de 
trabalho; 
PRAA NILO PEANHA N 2 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO I.: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
III - Executar outras tarefas correlatas que Ihe forem atribuldas pela 
chefia. 
Art. 7° Compete ao Farmacêutico Co-responsável proceder a 
dispensacao de medicamentos e correlatos de acordo corn as normas de assistência e 
atencao farmacêutica, visando assessorar e auxiliar o Farmacêutico Gerente. 
Art. 8° Compete ao Assistente de Gestão: 
- Executar servicos de gestão administrativa interna da unidade de 
farmâcia nas areas de materials, contabilidade, recursos humanos e microinformática; 
II - Desempenhar atividades tais como arrumacäo de estoque e 
medicamentos, materials de expediente e informática; 
Ill - Efetuar os controles de frequOncia e depOsitos de valor; 
IV - Realizar backups, operaçao de sistema e pesquisas em banco 
de dados e correlatos e executar tarefas que Ihe forem atribuldas pela chefia. 
Art. 9° Compete ao Auxiliar de Gestão: 
- Operacionalizar o sistema informatizado ou manual de distribuicao 
de medicamentos aos consurnidores; 
II - Atender e auxiliar na organizacao de estoques; 
Ill - Realizar servicos de estoquista, caixa e balconista e executar 
outras tarefas correlatas que Ihe forem atribuidas pela chefia. 
Art. 10. Compete ao Auxiliar de Servicos Gerais: 
- Executar os servicos de higiene, corn a limpeza externa e interna 
do local de trabaiho; 
II - Auxiliar na execuçao de tarefas simples e rotineiras no local de 
trabalho, tais como recebimento e armazenamento de materials diversos relacionados 
destinados ao uso no desenvolvimento de suas atribuicOes; 
Ill - Executar tarefas correlatas que Ihe forem atribuldas pela chefia. 
Art. 11. 0 Poder Executivo Municipal, corn a integralidade das fases 
do Processo Seletivo, deverá promover a substituicao dos contratados pelos 
aprovados, obedecendo ao critérlo ünico da cronologia legal. 
PRAA NILO PEANHA N 907 - CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 12. Os contratos serão firmados por urn periodo de 12 (doze) 
meses, prorrogáveis por igual periodo, tendo como regime a Consolidacao das Leis do 
Trabaiho precedido de processo seletivo püblico. 
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
verbas prôprias do orcamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir Os créditos adicionais necessários. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE ABRIL DE 2012. 
4OSE LUIS ANCHITE 
( Prefeito Municipal 
Mensagem n° 013/GP/2012 
Projeto de lei n° 054/2012 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEANHA N 2 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA
GABINETE DO PRESIDENTE 
ANEXO UNICO 
EMPREGO 
TOTAL JORNADADE 
DE TRABALHO SALARIO￾VAGAS (HORAS BASE 
SEMANAIS) 
NIVEL SUPERIOR 
FARMACEUTICO GERENTE 02 40h R$1.660,55 
FARMACEUTICO CO-RESPONSAVEL 02 40h R$1.660,55 
NIVEL MEDIO 
ASSISTENTE DE GESTAO 04 40h R$630,00 
AUXILIAR DE GESTAO 10 40h R$630,00 
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS 04 40h R$630,00 
PRAA NILO PEANHA N207- CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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