| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Quadro Suplementar de servidores sob a forma de emprego público destinado a atender ao Programa Farmácia Popular do Brasil no Mun |
| native_id | 2000 |
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S ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf vc GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2056 DE 20 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: "DispOe sobre a criaçäo do Quadro Suplementar de servidores sob a forma de emprego püblico destinado a atender ao Programa Farmácia Popular do Brasil no MunicIpio de Barra do Piral e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criados os empregos pUblicos constantes do Anexo LJnico desta Lei, os quais serão regidos pela Consolidacao das Leis do Trabalho, destinados exclusivamente para atender as necessidades do Programa da Farmácia Popular do Brasil - Unidades I e II, referendado pela Lei Municipal n° 1097, de 07 de junho de 2006. Art. 21A jornada de trabaiho semanal, o quantitativo, nIvel de escolaridade, salário-base encontram-se previstos no Anexo ILinico, que fica fazendo parte integrante e complementar da presente Lei. Art. 31A contrataçao para os Empregos PUblicos referidos nesta Lei seräo precedidos obrigatoriamente de Processo Seletivo PUblico de Provas ou de Provas e TItulos, conforme sua natureza, complexidade e requisitos prOprios para os referidos empregos, mediante especificacao em Edital de Processo Seletivo PUblico, que atenda os princIpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publlcidade e eficiência. Art. 40Os Empregos PUblicos criados nos termos desta Lei, para todos os efeitos legais, integrarao quadro especIfico e distinto, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 50Os salários previstos para os empregos de que trata o regime desta Lei obedeceräo aos valores contidos no Anexo Unico desta Lei, em funcao das caracterIsticas da atividade e do Programa, independentemente dos valores de remuneracao ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder PUblico Municipal. Art. 6° Compete ao Farmacêutico Gerente: - Gerenciar os serviços prestados pela farmácia e coordenar a dispensacao de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atencao farmacêutica; II - Supervisionar os servicos executados pela sua equipe de trabalho; PRAA NILO PEANHA N 2 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO I.: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE III - Executar outras tarefas correlatas que Ihe forem atribuldas pela chefia. Art. 7° Compete ao Farmacêutico Co-responsável proceder a dispensacao de medicamentos e correlatos de acordo corn as normas de assistência e atencao farmacêutica, visando assessorar e auxiliar o Farmacêutico Gerente. Art. 8° Compete ao Assistente de Gestão: - Executar servicos de gestão administrativa interna da unidade de farmâcia nas areas de materials, contabilidade, recursos humanos e microinformática; II - Desempenhar atividades tais como arrumacäo de estoque e medicamentos, materials de expediente e informática; Ill - Efetuar os controles de frequOncia e depOsitos de valor; IV - Realizar backups, operaçao de sistema e pesquisas em banco de dados e correlatos e executar tarefas que Ihe forem atribuldas pela chefia. Art. 9° Compete ao Auxiliar de Gestão: - Operacionalizar o sistema informatizado ou manual de distribuicao de medicamentos aos consurnidores; II - Atender e auxiliar na organizacao de estoques; Ill - Realizar servicos de estoquista, caixa e balconista e executar outras tarefas correlatas que Ihe forem atribuidas pela chefia. Art. 10. Compete ao Auxiliar de Servicos Gerais: - Executar os servicos de higiene, corn a limpeza externa e interna do local de trabaiho; II - Auxiliar na execuçao de tarefas simples e rotineiras no local de trabalho, tais como recebimento e armazenamento de materials diversos relacionados destinados ao uso no desenvolvimento de suas atribuicOes; Ill - Executar tarefas correlatas que Ihe forem atribuldas pela chefia. Art. 11. 0 Poder Executivo Municipal, corn a integralidade das fases do Processo Seletivo, deverá promover a substituicao dos contratados pelos aprovados, obedecendo ao critérlo ünico da cronologia legal. PRAA NILO PEANHA N 907 - CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE Art. 12. Os contratos serão firmados por urn periodo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual periodo, tendo como regime a Consolidacao das Leis do Trabaiho precedido de processo seletivo püblico. Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das verbas prôprias do orcamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Os créditos adicionais necessários. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE ABRIL DE 2012. 4OSE LUIS ANCHITE ( Prefeito Municipal Mensagem n° 013/GP/2012 Projeto de lei n° 054/2012 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N 2 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO UNICO EMPREGO TOTAL JORNADADE DE TRABALHO SALARIOVAGAS (HORAS BASE SEMANAIS) NIVEL SUPERIOR FARMACEUTICO GERENTE 02 40h R$1.660,55 FARMACEUTICO CO-RESPONSAVEL 02 40h R$1.660,55 NIVEL MEDIO ASSISTENTE DE GESTAO 04 40h R$630,00 AUXILIAR DE GESTAO 10 40h R$630,00 NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS 04 40h R$630,00 PRAA NILO PEANHA N207- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673