| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | - Fica obrigatória a atualização dos recursos recebidos pela Municipalidade, originários do SUS para os hospitais em funcionamento na cidade por ocasião do re |
| native_id | 2005 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! P41 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2061 DE 10 DE MAIO DE 2012 EMENTA: "DISPOE SOBRE A NECESSIDADE DE ATUALIZAçAO DE REPASSES DE RECURSOS DO SUS, PREVIAMENTE DESTINADOS, QUANDO APLICADOS NA REDE BANCARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica obrigatOria a atualizaçao dos recursos recebidos pela Municipalidade, originários do SUS - Sistema Unico de Sade - para os hospitals em funcionamento na cidade (Cruz Vermelha, Hospital Maternidade Maria de Nazaré e Casa de Caridade Santa Rita), por ocasião do repasse necessário, quando tais recursos estiverem aplicados na rede bancâria. § 10 - Para efeitos do art. 10 a incidência de juros e correçao monetâria deverá ser exatamente igual a recebida da instituiçao financeira durante o periodo em que os recursos estiveram aplicados. § 20 - Em qualquer caso, sempre que ocorrerem os repasses, a Administraçao Direta da Municipalidade deverá, em ate 30 (trinta) dias, cientificar o Poder Leg islativo de Barra do PiraI. Art. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. 7 / BINETE DØPRESIDENT,-4O 10 DE 2012. Projeto de lei n° 237/2011 Autor:Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEANHA N2 07— CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673