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norma nº 2061/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2012
Date 2012-05-10
Ementa- Fica obrigatória a atualização dos recursos recebidos pela Municipalidade, originários do SUS para os hospitais em funcionamento na cidade por ocasião do re
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
P41 GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2061 DE 10 DE MAIO DE 2012 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A NECESSIDADE DE ATUALIZAçAO DE REPASSES DE 
RECURSOS DO SUS, PREVIAMENTE DESTINADOS, QUANDO APLICADOS NA REDE 
BANCARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica obrigatOria a atualizaçao dos recursos recebidos 
pela Municipalidade, originários do SUS - Sistema Unico de Sade - para os hospitals em 
funcionamento na cidade (Cruz Vermelha, Hospital Maternidade Maria de Nazaré e Casa 
de Caridade Santa Rita), por ocasião do repasse necessário, quando tais recursos 
estiverem aplicados na rede bancâria. 
§ 10 - Para efeitos do art. 10 a incidência de juros e correçao 
monetâria deverá ser exatamente igual a recebida da instituiçao financeira durante o 
periodo em que os recursos estiveram aplicados. 
§ 20 - Em qualquer caso, sempre que ocorrerem os repasses, a 
Administraçao Direta da Municipalidade deverá, em ate 30 (trinta) dias, cientificar o Poder 
Leg islativo de Barra do PiraI. 
Art. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
7 / 
BINETE DØPRESIDENT,-4O 10 DE 2012. 
Projeto de lei n° 237/2011 
Autor:Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N2 07— CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 

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