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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2062/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2012
Date 2012-05-10
EmentaOBRIGA OFICIAR PREVIAMENTE A CAMARA TODAS AS VEZES EM QUE PRETENDER A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO
native_id2006

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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2062 DE 10 DE MAIO DE 2012 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 0 PODER 
EXECUTIVO DE BARRA DO PIRAI OFICIAR PREVIAMENTE A 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI TODAS AS VEZES EM 
QUE PRETENDER A REALIZAçAO DE PROCEDIMENTO 
LICITATORIO CUJO VALOR TOTAL ULTRAPASSE OS R$60.000,00 
(SESSENTA MIL REAlS), E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio 
de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal 
do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica obrigatória a ciência prévia do Poder 
Legislativo de Barra do Piral, pelo Poder Executivo local, todas as vezes em 
que pretender a realização de procedimento licitatório cujo valor ultrapasse os 
R$60.000,00 (sessenta mil reais). 
Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, 
revogando as disposicOes em contrário. 
GABJI DE 2012. 
Projeto de lei n° 246/2011 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N2 07— CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 

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