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norma nº 2063/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 2012
Date 2012-05-10
EmentaDISPOE SOBRE A VEDAÇÃO DE NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
native_id2007

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
.: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2063 DE 10 DE MAIO DE 2012 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A VEDAçAO DE NEPOTISMO NA 
ADMINISTRAçAO PUBLICA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - São vedadas, na Administracao PUblica do Municipio de Barra 
do Pirai: 
- a nomeaçao de cOnjuge, companheiro ou parente, ate o terceiro 
grau civil inclusive, de membro de Poder, para cargo em comissão 
declarado em Lei de Iivre nomeação e exoneraçao ou funcao de 
confiança, qualquer que seja a denominaçao ou simbolo da 
gratificaçao, incluIdo o cargo Agente Politico Municipal. 
II - a contratação, sem que seja por concurso püblico, ainda que por 
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse ptblico, das pessoas descritas no inciso anterior. 
Art. 20 - A vedaçao prevista no artigo 10 estende-se aos membros de 
órgao coletivo, reciprocamente, de modo que nao poderão as pessoas 
mencionadas exercer qualquer das funçoes previstas, no referido 
Orgão. 
PRAA NILO PECANHA N 207 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Am CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 30 - 0 disposto nos artigos 1 1e 21nao se aplica a servidores 
efetivos. 
Art. 41 - Em caso de violaçao do disposto nos artigos 1 1e 2° desta 
Lei, as autoridades póblicas e membros de Poder incorrerão em falta 
disciplinar grave e serão solidariamente responsáveis corn os 
beneficiados, sern prejuizo das sançoes de outra ordern cabiveis e da 
nulidade dos atos praticados. 
Art. 50 - Essa emenda entra em vigor na data de sua pubicaçao, 
revogadas as disposiçoes em contrário, em especial a Lei Municipal de 
n. 1.525de23demare4e-2009 
GApINETE DO PRESIDE MAIO DE 2012. 
/ / 
PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 248/2011 
Autor: Espedito Monteiro de Almeida/Mario Esteves/ 
Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N207 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 

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