| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A VEDAÇÃO DE NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI |
| native_id | 2007 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2063 DE 10 DE MAIO DE 2012 EMENTA: "DISPOE SOBRE A VEDAçAO DE NEPOTISMO NA ADMINISTRAçAO PUBLICA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 10 - São vedadas, na Administracao PUblica do Municipio de Barra do Pirai: - a nomeaçao de cOnjuge, companheiro ou parente, ate o terceiro grau civil inclusive, de membro de Poder, para cargo em comissão declarado em Lei de Iivre nomeação e exoneraçao ou funcao de confiança, qualquer que seja a denominaçao ou simbolo da gratificaçao, incluIdo o cargo Agente Politico Municipal. II - a contratação, sem que seja por concurso püblico, ainda que por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse ptblico, das pessoas descritas no inciso anterior. Art. 20 - A vedaçao prevista no artigo 10 estende-se aos membros de órgao coletivo, reciprocamente, de modo que nao poderão as pessoas mencionadas exercer qualquer das funçoes previstas, no referido Orgão. PRAA NILO PECANHA N 207 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Am CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 30 - 0 disposto nos artigos 1 1e 21nao se aplica a servidores efetivos. Art. 41 - Em caso de violaçao do disposto nos artigos 1 1e 2° desta Lei, as autoridades póblicas e membros de Poder incorrerão em falta disciplinar grave e serão solidariamente responsáveis corn os beneficiados, sern prejuizo das sançoes de outra ordern cabiveis e da nulidade dos atos praticados. Art. 50 - Essa emenda entra em vigor na data de sua pubicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário, em especial a Lei Municipal de n. 1.525de23demare4e-2009 GApINETE DO PRESIDE MAIO DE 2012. / / PRESIDENTE Projeto de lei n° 248/2011 Autor: Espedito Monteiro de Almeida/Mario Esteves/ Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N207 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673