| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTALAR E A OPERACIONALIZAR HIDRANTES DE COLUNA, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA PREVENÇÃO E NO COMBATE A INCENDIOS |
| native_id | 2011 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2067 DE 10 DE MAIO DE 2012. EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTALAR E A OPERACIONALIZAR HIDRANTES DE COLUNA, COM 0 OBJETIVO DE AUXILIAR NA PREvENçA0 E NO COMBATE A INCENDIOS, NOS LUGARES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 . - Fica autorizado a Poder Executivo a instalar e a operacionalizar Hidrantes de Coluna, corn a objetivo de auxiliar na prevencao e no combate a incêndios, nos lugares que menciona, Art. 2° - Os lugares a terern as Hidrantes de Coluna instalados, atenderäo as necessidades do Corpo de Bornbeiros MiUtar do Estado do Rio de Janeiro, 221GBM - DBM 1/22 de Barra do Piral, e estão elencados no Anexo I desta Lei: ANEXO I Locals para instalacão de Hidrantes de Coluna Rua Coronel Novais Centro Avenida Governador Portela Centro Rua Oswaldo Milward Centro Rua Paulo de Frontin Centro Rua Aureliano Garcia Centro Travessa Assumpcao Centro Rua Corone! Carlos de AraUjo Centro Rua Franklin de Moraes Centro Rua João Pessoa Centro Praça Oliveira Figueiredo Centro Rua José Alves Pirnenta Matadouro Rua Prefeito lago Valério Oficinas Velhas Rua Franklin de Moraes Muqueca Rua Prefeito Arthur Costa Muqueca Avenida Paulo Fernandes Maracanã Rua Alexandre Macedo de Carvaiho Morro da Caixa D'Agua Rua Raimundo Padilha Cantão Rua Andrade Pinto Carvão Rua Sebastiäo de Carvalho Areal Rua Barra Mansa Quirnica Avenida Vereador Chequer Elias Vila Helena PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TI'J •f1A\ ')/I,V.O(.cA PAY 1L1\ )4,1OfT1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO •1 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF GABINETE DO PRESIDENTE Art. 30 - Os locais onde já existem instalados Hidrantes de Coluna, que ainda nao estão em funcionamento, deverão ser operacionalizados conforme elencados no Anexo II da presente Lei: ANEXO II Hidrantes existentes para operacionalizacao (colocar em funcionamento) Rua A - Travessa 2 (casinha) Areal Praça Irineu Mendonca Ipiabas Art. 41 . - Esta tel entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicacao, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE MAIO DE 2012. / JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 051/2012 Autor: Gustavo de Carvatho Horta Jardim PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 T1I 411\ )/tIlOAcl PAV ()4 14_01Y7