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norma nº 2067/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 2012
Date 2012-05-10
EmentaAUTORIZA A INSTALAR E A OPERACIONALIZAR HIDRANTES DE COLUNA, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA PREVENÇÃO E NO COMBATE A INCENDIOS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2067 DE 10 DE MAIO DE 2012. 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
INSTALAR E A OPERACIONALIZAR HIDRANTES 
DE COLUNA, COM 0 OBJETIVO DE AUXILIAR NA 
PREvENçA0 E NO COMBATE A INCENDIOS, NOS 
LUGARES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 . - Fica autorizado a Poder Executivo a instalar e a 
operacionalizar Hidrantes de Coluna, corn a objetivo de auxiliar na prevencao e no 
combate a incêndios, nos lugares que menciona, 
Art. 2° - Os lugares a terern as Hidrantes de Coluna instalados, 
atenderäo as necessidades do Corpo de Bornbeiros MiUtar do Estado do Rio de Janeiro, 
221GBM - DBM 1/22 de Barra do Piral, e estão elencados no Anexo I desta Lei: 
ANEXO I 
Locals para instalacão de Hidrantes de Coluna 
Rua Coronel Novais Centro 
Avenida Governador Portela Centro 
Rua Oswaldo Milward Centro 
Rua Paulo de Frontin Centro 
Rua Aureliano Garcia Centro 
Travessa Assumpcao Centro 
Rua Corone! Carlos de AraUjo Centro 
Rua Franklin de Moraes Centro 
Rua João Pessoa Centro 
Praça Oliveira Figueiredo Centro 
Rua José Alves Pirnenta Matadouro 
Rua Prefeito lago Valério Oficinas Velhas 
Rua Franklin de Moraes Muqueca 
Rua Prefeito Arthur Costa Muqueca 
Avenida Paulo Fernandes Maracanã 
Rua Alexandre Macedo de Carvaiho Morro da Caixa D'Agua 
Rua Raimundo Padilha Cantão 
Rua Andrade Pinto Carvão 
Rua Sebastiäo de Carvalho Areal 
Rua Barra Mansa Quirnica 
Avenida Vereador Chequer Elias Vila Helena 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TI'J •f1A\ ')/I,V.O(.cA PAY 1L1\ )4,1OfT1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
•1 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 30 - Os locais onde já existem instalados Hidrantes de Coluna, 
que ainda nao estão em funcionamento, deverão ser operacionalizados conforme 
elencados no Anexo II da presente Lei: 
ANEXO II 
Hidrantes existentes para operacionalizacao (colocar em funcionamento) 
Rua A - Travessa 2 (casinha) Areal 
Praça Irineu Mendonca Ipiabas 
Art. 41 . - Esta tel entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir da data de sua publicacao, revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE MAIO DE 2012. 
/ 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 051/2012 
Autor: Gustavo de Carvatho Horta Jardim 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
T1I 411\ )/tIlOAcl PAV ()4 14_01Y7 

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