| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | Torna-se obrigatória a instalação de redes ou grades de proteção nas janelas das Escolas de Ensino Básico e Fundamental sediadas no Município de Barra do Pi |
| native_id | 2013 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO s CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2069 DE 11 DE MAIO DE 2012. "TORNA OBRIGATORIA A INSTALAçAO DE REDES OU GRADES NAS JANELAS DAS ESCOLAS DE ENSINO BASICO E FUNDAMENTAL SEDIADAS NO MUNICFPIO DE BARRA DO PIRAF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Torna-se obrigatoria a instalacao de redes ou grades de protecao nas janelas das Escolas de Ensino Básico e Fundamental sediadas no MunicIpio de Barra do Pirai. Paragrafo Unico - As redes ou grades de protecao mencionadas no caput deverão ser instaladas nas janelas as quais as alunos e demais criancas que frequentem a escola tenham acesso, quer sozinhas e ou acompanhadas. Art. 20- A instalacao e a confeccao do material competente das redes ou grades de protecao deveräo estar em conformidade corn norrnatizacOes existentes e Iegislacoes aplicáveis. Art. 30- As redes ou grades de protecao deverão passar por manutencao periodica, conforme exigencia de quaisquer órgaos püblicos pertinentes, normatizacOes existentes e IegislacOes aplicáveis. Art. 40- VETADO Art. 50- VETADO Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE MAIO DE 2012. JO CHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 020/2012 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 () / ~71